Desejo ter acesso às atas completas das reuniões do Conselho Monetário Nacional durante todo o período do regime militar (1964-1985) para fins de pesquisa histórica.
Após o vazamento da conversa que acarretou a demissão de Lucas Tavares da Secretaria de Comunicação, o jornal Estado de S. Paulo alegou ter solicitado acesso a outros áudios produzidos pela Prefeitura. Porém, teria sido impossível obtê-los dado que, de acordo com o jornal, "a Prefeitura disse que eles foram destruídos, pois são usados só para produção de atas" (a reportagem está disponível no seguinte link: http://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,gestao-doria-dificulta-acesso-a-dados-e-viola-lei-de-acesso-a-informacao,70002075921).
Ocorre que a Lei de Acesso à Informação diz que os órgãos devem garantir a "disponibilidade, autenticidade e integridade" da informação (art. 6o, II) e dos documentos produzidos qualquer que seja o seu formato (art. 4o, I, II). Isso é evidenciado em várias passagens da LAI, em especial no art. 7º (II, IV, V). Além disso, o art. 32 (inciso II) pune a destruição de informações sob a guarda do poder público. Sendo assim, com base na Lei de Acesso, solicitamos as seguintes informações:
1) Qual o entendimento da prefeitura acerca do alegado descarte de áudio de reuniões? Tal descarte contraria a Lei de Acesso?
2) Quais são os outros órgãos que têm suas reuniões gravadas? Como posso obter acesso a essas gravações?
3) Como se dá a gestão documental da prefeitura de São Paulo? Como se decide quais documentos serão mantidos ou descartados? Há algum protocolo definido ou norma específica? Se sim, qual?
Esta nova solicitação se refere à resposta dada ao pedido nº 27152. O órgão não respondeu ao ponto 3 de nosso questionamento: “Como se dá a gestão documental da prefeitura de São Paulo? Como se decide quais documentos serão mantidos ou descartados? Há algum protocolo definido ou norma específica? Se sim, qual?”. Solicitamos que a informação seja concedida.
Att,
Transparência Brasil
NOTA: envio o pedido de acesso à informação por este canal pois o e-SIC apresentou problemas por volta das 12h do dia 30/08/2017 no campo "assunto" e "sub-assunto" (não são exibidos códigos para preencher os campos).
Acerca do aparecimento de espuma desconhecida trazida pelo mar na praia do Tombo, conforme documentado por reportagens do início de agosto, (https://goo.gl/RJ2gjJ), solicitamos as seguintes informações, nos termos da Lei de Acesso (lei 12.527/11):
1) Qual o procedimento padrão adotado pela prefeitura do Guarujá em casos de segurança ambiental? Quais secretarias são acionadas? Qual(is) autoridade(s) responsável(eis) pela apuração do risco?
2) Há procedimento padrão acionado para a segurança da população?
3) No caso específico acima citado: a) alguma autoridade foi acionada para a análise da natureza da espuma referida na reportagem? Se sim, qual? b) Qual foi o resultado da análise? c) Além da apuração do que se tratava a substância, algum outro procedimento foi tomado? Se sim, qual?
4) A prefeitura constatou a presença da mesma espuma em alguma outra praia da cidade?
NOTA: envio o pedido de acesso à informação por este canal pois o e-SIC apresentou problemas por volta das 9h do dia 20/9/2017 no campo "assunto" e "sub-assunto" (não são exibidos códigos para preencher os campos).
Em relação à recente transformação em rua dos calçadões que ligavam a R. Mário Ribeiro à Av. Marechal Deodoro no centro da cidade, solicito as seguintes informações, nos termos da lei 12.527/11:
1) Quais calçadões foram transformados em ruas?
2) O que embasou a decisão de transformar outra vez o calçadão em rua? Há laudos urbanísticos e ambientais que respaldem a decisão? Há reivindicação de movimentos sociais? Há atas de reuniões? Solicito acesso aos documentos da prefeitura que embasaram a decisão.
3) Qual o orçamento das obras e fonte do recurso? Qual o cronograma das obras? Quanto do orçamento já foi executado? Solicito acesso a esses documentos.
4) Qual a empresa contratada para a realização da reforma? Qual foi a forma de contratação? Solicito acesso ao edital e outros documentos do processo licitatório e de contratação da empresa.
5) Quanto já foi repassado pela prefeitura à empresa contratada?
6) A empresa contratada já realizou outras obras no Guarujá? Se sim, quais?