Nível federativo: Municipal
SP / São Paulo
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O Programa Nacional de Prevenção à Corrupção — PNPC, foi lançado em 20/05/21 e é um projeto coordenado pela ENCCLA, TCU, CGU, Tribunais de Contas e outros órgãos. (www.rededecontrole.gov.br)
Em 07/07/21, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo emitiu comunicado (GP n.º 26/2021) recomendando aos jurisdicionados a adesão ao PNPC.
Passados 458 dias, em razão da Lei de Acesso à Informação — LAI (Lei n.º 12.527/2011), solicito:
1) O relatório integral de respostas (perguntas e respostas) ao questionário do sistema e-Prevenção/PNPC.
2) O relatório integral de diagnóstico fornecido pelo sistema e-Prevenção/PNPC.
Ambos os arquivos devem estar atualizados e em formato digital, além de conterem ou ser informado também a data do término do preenchimento do questionário e a data de extração/geração dos relatórios.
No caso de as informações solicitadas não serem fornecidas, com base no art. 14 da LAI, solicito que seja emitida e encaminhada certidão/documento com inteiro teor de decisão e justificativa de negativa de acesso, devidamente datada e assinada pelo responsável.
Requeiro relatório de utilização de 99TAXI em EXCEL de todos os órgãos da PMSP correspondente a todos os meses de 2017, 2018 e 2019, este relatório deve conter no mínimo as seguintes informações: ID da corrida, tarifa, data origem, hora origem, endereço de origem, data final, hora final, odometro (km), cidade origem, categoria, plataforma da chamada, hora da solicitação, matrícula, empresa, centro de custo e justificativa.
Após o vazamento da conversa que acarretou a demissão de Lucas Tavares da Secretaria de Comunicação, o jornal Estado de S. Paulo alegou ter solicitado acesso a outros áudios produzidos pela Prefeitura. Porém, teria sido impossível obtê-los dado que, de acordo com o jornal, "a Prefeitura disse que eles foram destruídos, pois são usados só para produção de atas" (a reportagem está disponível no seguinte link: http://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,gestao-doria-dificulta-acesso-a-dados-e-viola-lei-de-acesso-a-informacao,70002075921).
Ocorre que a Lei de Acesso à Informação diz que os órgãos devem garantir a "disponibilidade, autenticidade e integridade" da informação (art. 6o, II) e dos documentos produzidos qualquer que seja o seu formato (art. 4o, I, II). Isso é evidenciado em várias passagens da LAI, em especial no art. 7º (II, IV, V). Além disso, o art. 32 (inciso II) pune a destruição de informações sob a guarda do poder público. Sendo assim, com base na Lei de Acesso, solicitamos as seguintes informações:
1) Qual o entendimento da prefeitura acerca do alegado descarte de áudio de reuniões? Tal descarte contraria a Lei de Acesso?
2) Quais são os outros órgãos que têm suas reuniões gravadas? Como posso obter acesso a essas gravações?
3) Como se dá a gestão documental da prefeitura de São Paulo? Como se decide quais documentos serão mantidos ou descartados? Há algum protocolo definido ou norma específica? Se sim, qual?
Esta nova solicitação se refere à resposta dada ao pedido nº 27152. O órgão não respondeu ao ponto 3 de nosso questionamento: “Como se dá a gestão documental da prefeitura de São Paulo? Como se decide quais documentos serão mantidos ou descartados? Há algum protocolo definido ou norma específica? Se sim, qual?”. Solicitamos que a informação seja concedida.
Att,
Transparência Brasil
Solicito relação dos devedores inscritos na dívida ativa do município de São Paulo, contendo os seguintes detalhes:
- Nome ou razão social;
- Tipo da pessoa (natural ou jurídica);
- CPF ou CNPJ;
- Data da inscrição na dívida ativa;
- Natureza da dívida;
- Montante em cada fase da dívida (administrativa, judicial, discussão judicial).
Solicito que as informações sejam enviadas em formato de planilha eletrônica (.xls, .xlsx ou .csv).