Solicito relação dos devedores inscritos na dívida ativa do município de São Paulo, contendo os seguintes detalhes:
- Nome ou razão social;
- Tipo da pessoa (natural ou jurídica);
- CPF ou CNPJ;
- Data da inscrição na dívida ativa;
- Natureza da dívida;
- Montante em cada fase da dívida (administrativa, judicial, discussão judicial).
Solicito que as informações sejam enviadas em formato de planilha eletrônica (.xls, .xlsx ou .csv).
Pedido enviado para: Prefeitura de São Paulo
Nível federativo: Municipal
SP / São Paulo
Resposta do órgão público
Prezada requerente, a Procuradoria Geral do Município é a responsável pela inscrição e a cobrança judicial e extrajudicial da Dívida Ativa, consoante dispõe o Art. 87 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, quanto aos devedores com débitos inscritos em dívida ativa, não há um rol disponível para consulta, sendo necessário, após fixação dos critérios de pesquisa, a gestão junto a PRODAM/SP, para a consolidação e tratamento dos dados, o que exclui a possibilidade de atendimento ao Munícipe, nos termos do art. 16, III, do Decreto nº 53.623/2012, que regulamentou, no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, a Lei de Acesso à Informação. Atenciosamente, Mauricio Hiroyuki Sato - Chefe de Gabinete, Procuradoria Geral do Município.
Recurso - 1º Instância
Caros, Recorro contra a resposta a este pedido por entender que há, sim, um rol disponível para consulta das pessoas físicas e jurídicas com débitos junto à Prefeitura (http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx).
Se existe este sistema, há um banco de dados que o alimenta -- possibilitando, me parece, o atendimento do pedido original sem necessidade de trabalho adicional de consolidação de dados.
Note-se que o referido sistema é de responsabilidade da secretaria da Fazenda, à qual o pedido original foi direcionado.
Considerando o exposto, reitero a solicitação. Agradeço a atenção dispensada.
Resposta do recurso - 1º Instância
Prezada Requerente, Em atenção ao requerimento formulado, esclarecemos que o site da PMSP possibilita a consulta individual do contribuinte. Contudo, o fornecimento de relação de devedores, com informações específicas sobre créditos tributários inscritos em dívida ativa, depende da PRODAM/SP, que, conforme os parâmetros fixados, consolida e trata os dados, o que exclui a possibilidade de atendimento da solicitação em apreço, nos termos do que determina o art. 16, III, do Decreto nº 53.623/2012, que regulamenta, no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, a Lei de Acesso à Informação. Esclarecemos, outrossim, que as informações de responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda são protegidas por sigilo fiscal, visto que envolvem procedimentos de fiscalização, lançamentos fiscais e créditos tributários que não foram definitivamente constituídos. Agradecemos a colaboração e nos colocamos à disposição para qualquer esclarecimento. Respeitosamente, Ricardo Ferrari Nogueira – Procurador Geral do Município.