Esta nova solicitação se refere à resposta dada ao pedido nº 27152. O órgão não respondeu ao ponto 3 de nosso questionamento: “Como se dá a gestão documental da prefeitura de São Paulo? Como se decide quais documentos serão mantidos ou descartados? Há algum protocolo definido ou norma específica? Se sim, qual?”. Solicitamos que a informação seja concedida.
Att,
Transparência Brasil
Pedido enviado para: Prefeitura de São Paulo
Nível federativo: Municipal
SP / São Paulo
Resposta do órgão público
Prezado munícipe,
De acordo com a Coordenação de Gestão de Documentos (CGDOC) desta Secretaria, informamos que a gestão documental da Prefeitura de São Paulo está baseada no Decreto 57.783/2017 (http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-57783-de-13-de-julho-de-2017). Trata-se do Decreto de Politica de Gestão Documental e de Instituição do Sistema Municipal de Arquivos. Esclarecemos que as decisões sobre a manutenção ou descarte de documentos devem estar contidas nas tabelas de temporalidade, que são elaboradas pelas unidades produtoras e homologadas pelo órgão gestor, que é a Secretaria Municipal de Gestão, através da CGDOC, criada pelo Decreto nº 57.775/2017 (http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-57775-de-06-de-julho-de-2017). Uma vez definidos os prazos, temos a Portaria 46/SMG-G/2017 (http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-de-gestao-smg-46-de-20-de-abril-de-2017), que estabelece procedimentos para eliminação de documentos e transferência para o Arquivo histórico Municipal, nos casos em que é estabelecida a guarda permanente, na tabela de temporalidade. Por fim, destacamos que a CGDOC está à disposição para esclarecimentos, pelo telefone (11) 3396-7276.
Atenciosamente,
Wagner Lenhart
Chefe de Gabinete Secretaria Municipal de Gestão – SMG