Desejo ter acesso às atas completas das reuniões do Conselho Monetário Nacional durante todo o período do regime militar (1964-1985) para fins de pesquisa histórica.
Pedido enviado para: BACEN – Banco Central do Brasil
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Prezado(a) Senhor(a),
Referimo-nos ao pedido de acesso à informação registrado sob protocolo e-SIC número 18600.002343/2017-61.
A propósito do assunto, informamos que o pedido de Vossa Senhoria tem caráter desproporcional, o que impede seu atendimento por esta Autarquia, com base no art. 13, inciso II, do Decreto nº 7.724 de 16 de maio de 2012. O volume de informações solicitadas acarreta dificuldade operacional para o BCB compilar e entregar os dados, uma vez que seria necessário analisar a possibilidade de fornecimento de cada uma das atas - proferidas de 1964 até 1985 - considerando o teor desses documentos e, principalmente, a eventual incidência de sigilo que não permita a sua divulgação.
Cabe acrescentar que a atividade de analisar e decidir acerca da incidência ou não de sigilo legal, quanto a cada uma das inúmeras informações, exigiria do BCB excessivo trabalho adicional de análise, interpretação e consolidação de dados e informações, atentando contra a razoabilidade e a proporcionalidade, o que enseja o não atendimento do pedido de acesso também por força do inciso III do art. 13 do citado Decreto.
Tendo em vista o disposto no art. 15 c/c o art. 11, § 4º da Lei nº 12.527, de 2011, esclarecemos que V. Sa. poderá interpor recurso contra a presente decisão, no prazo de 10 (dez) dias, contados de sua ciência, para o Secretário-Executivo do Banco Central do Brasil (Secre).
Atenciosamente,
Departamento de Atendimento ao Cidadão (Deati)
Divisão de Atendimento ao Cidadão (Diate)
Tel: 145 www.bcb.gov.br/?FALECONOSCO
Recurso - 1º Instância
O conteúdo do recurso de primeira instância e a sua respectiva resposta foram omitidos por conter informações restritas (informações pessoais ou sigilosas).
Recurso - 2º Instância
Sr. Presidente do Banco Central,
O presente recurso diz respeito ao meu pedido de acesso às atas das reuniões do Conselho Monetário Nacional durante os governos militares.
Em resumo e simplificadamente, as autoridades que anteriormente analisaram meu pedido o negaram alegando que seria muito trabalhoso preparar todo o material na suposição de que seria preciso tarjá-lo tendo em vista a preservação da imagem, privacidade e honra das pessoas eventualmente citadas. Tal alegação não procede porque – como já disse no meu primeiro recurso ao Sr. Secretário Executivo – a documentação histórica do Conselho Monetário Nacional enquadra-se entre aquelas mencionadas no § 4o do Art. 31 da Lei n. 12.527 (“A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, BEM COMO EM AÇÕES VOLTADAS PARA A RECUPERAÇÃO DE FATOS HISTÓRICOS DE AMIOR RELEVÂNCIA").
Assim sendo, reitero meu pedido de acesso às atas mencionadas.
Cordialmente,
Dr. Carlos Fico
Prof. Titular de História do Brasil da UFRJ
Resposta do recurso - 2º Instância
Prezado(a) Senhor(a),
Referimo-nos a seu recurso contra a decisão proferida em 28 de agosto de 2017, relativamente à demanda registrada sob o número 18600.002343/2017-61. A propósito do assunto, informamos que, por meio da anexa decisão do dirigente máximo do BCB, proferida com fundamento na Nota Jurídica 2911/2017-BCB/PGBC, de 11 de setembro de 2017 (cópia anexa), foi negado provimento ao recurso apresentado por Vossa Senhoria.
Vossa Senhoria poderá interpor recurso contra a decisão ora comunicada, no prazo de 10 (dez) dias, contados de sua ciência, perante o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU (art. 23 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, c/c o art. 6º, II, da Lei nº 13.341, de 29 de setembro de 2016, e o art. 21, XXII, da Medida Provisória nº 782, de 31 de maio de 2017).
Não obstante a possibilidade da interposição do recurso citado no parágrafo antecedente, esclareço que, caso queira, Vossa Senhoria poderá formular novo pedido de acesso à informação cujo objeto seja mais específico, nos termos do que determina o art. 12, III, do referido Decreto, a fim de que a Autarquia possa avaliar a possibilidade de seu atendimento no prazo previsto pela legislação de regência.
Atenciosamente,