ASSUNTO: Arquivos Atualizados da Relação de Servidores do Poder Executivo
Protocolo: 52027233905
A/C Departamento de Despesa de Pessoal do Estado (DDPE)
Prezados,
Na página 'Relação de Servidores do Poder Executivo' disponibilizada para consulta pela Secretaria da Fazenda no link https://www.fazenda.sp.gov.br/SigeoLei131/Paginas/DDPEEscolhaConsulta.aspx os dados estão desatualizados há mais de um ano. Vocês podem verificar isso conferindo qualquer servidor que tenha mudado de cargo ou de unidade administrativa nesse período.
Se puderem atualizar os arquivos diretamente no site e nos informar, seria ótimo, daí baixamos diretamente de lá os arquivos para fazermos nossa análise. Se isso não for possível, solicitamos a gentileza de nos enviarem os arquivos atualizados no formato Excel.
Além disso, sabemos que as informações referentes à Secretaria de Segurança Pública e à Secretaria de Administração Penitenciária são incompletas em virtude da segurança dos servidores. Se for possível vocês nos enviarem os arquivos Excel referentes a essas duas Secretarias anonimizando ou apagando os nomes dos servidores, mas apenas com as demais informações completas e atualizadas, agradecemos também.
Gratos desde já pela atenção e respeitosamente,
Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo
[email protected]
Protocolo: 46582214231
ASSUNTO: Informações sobre Despacho do Secretário de 11-10-2022
A/C Secretaria de Orçamento e Gestão
Tendo em vista que o Despacho do Secretário de 11-10-2022, da Secretaria de Orçamento e Gestão, publicado no Diário Oficial do Estado de 19/10/2022, Executivo seção II, páginas 1, 3 e 4, não contemplou diversos servidores que receberam as mesmas parcelas remuneratórias consideradas no ato, em condições similares ou mesmo idênticas, com especial atenção à Gratificação de Representação recebida por Especialistas em Políticas Públicas no exercício do cargo ou respondendo por cargo em comissão,
SOLICITAMOS:
1. Quais foram os critérios utilizados para inclusão/exclusão de servidores do rol de dispensa de reposição do qual trata o referido Despacho, e;
2. Cópia da documentação citada no referido Despacho, qual seja, os “elementos de instrução constantes dos processos fundamentados nos Pareceres Referenciais do Núcleo de Direito de Pessoal, da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral, da Procuradoria Geral do Estado, nas manifestações do órgão central de recursos humanos, bem como, nas representações dos Titulares das Pastas”.
São Paulo, aos 26 de outubro de 2022.
Respeitosamente,
Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo – AEPPSP
ASSUNTO: Informações sobre o Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária (SIGEO)
PROTOCOLO: 701092212417
Prezados,
Referente aos dados públicos disponibilizados pela Secretaria da Fazenda (i) no sistema SIGEO/SIAFEM-SP, (ii) no capítulo "3.1.2.2 Execução da Despesa Orçamentária" do "Balanço Geral das Contas do Exercício de 2021" e (iii) na página 33 da publicação "Plano Plurianual 2020-2023" referente ao indicador de impacto "Resultado Orçamentário (em R$ milhões)" do "Objetivo Estratégico 9", solicitamos as seguintes informações:
1. Qual é a diferença entre o conceito de "ECONOMIA ORÇAMENTÁRIA" (cf. Balanço Geral 2021) e o conceito de "RESULTADO ORÇAMENTÁRIO" (cf. Plano Plurianual 2020-2023)?
2. O que acontece com os recursos orçamentários economizados em um ano, ou seja, que não foram liquidados no ano anterior nem foram inscritos como restos a pagar no ano seguinte?
3. Ao quê se refere a categoria "Pago Anos Anteriores" contida na base de dados "SIGEO - LC131 Execução"?
4. Na base de dados "SIGEO - LC131 Execução" do sistema SIGEO/SIAFEM-SP, em relação a recursos CARIMBADOS tais como aqueles originados em fundos como FUNDEB e FECOEP, para calcular-se corretamente o montante gasto em cada ano, deve-se utilizar apenas o orçamento registrado na categoria "Liquidado", ou deve-se somar o montante registrado na categoria "Liquidado" com o registrado na categoria "Pago Anos Anteriores"?
5. Ainda em relação à base de dados "SIGEO - LC131 Execução" do sistema SIGEO/SIAFEM-SP, as categorias "Dotação Inicial" e "Dotação Atual" já incluem nelas próprias o montante dos recursos orçamentários que não foram utilizados nos anos anteriores nem foram inscritos como restos a pagar no ano seguinte (tais como Economia Orçamentária, Resultado Orçamentário ou etc.)?
6. Os recursos orçamentários que não foram utilizados nos anos anteriores nem foram inscritos como restos a pagar no ano seguinte serão contabilizados no orçamento do ano seguinte dentro da categoria "Liquidado" ou dentro da categoria "Pago Anos Anteriores"?
7. Em relação aos recursos que foram liquidados mas não foram pagos dentro do ano e tornaram-se "restos a pagar", em qual categoria eles ficam registrados no base de dados "SIGEO - LC131 Execução" do sistema SIGEO/SIAFEM-SP?
8. No sistema SIGEO/SIAFEM-SP, qual é a diferença das bases de dados "SIGEO - LC131 Execução" e "SIGEO - LC131 Despesa", e qual delas deve ser utilizada para calcular-se corretamente o montante de recursos gastos com orçamento originado em fundos carimbados tais como o FUNDEB e o FECOEP?
Desde já, agradecemos pelas informações prestadas.
São Paulo, aos 12 de setembro de 2022.
Atenciosamente,
Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo - AEPPSP
[email protected]
A Sua Excelência o Senhor Luís Roberto Barroso,
Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Superior Eleitoral,
Sabemos bem que a democracia está sob ataque. Um dos artifícios utilizados para diminuir a confiança da sociedade sobre o regime democrático e suas instituições tem sido colocar em dúvida a credibilidade das urnas eletrônicas.
Sabemos que nos últimos anos, muito tem sido feito pelo TSE para fortalecer o processo eleitoral e tornar cada vez mais transparentes e seguras as eleições no país. Quanto ao sistema eleitoral eletrônico, especificamente, é público e notório que nossas urnas eletrônicas possuem mais de 30 barreiras de segurança. No entanto, é natural que existam pontos de maior fragilidade em qualquer sistema, e algumas vulnerabilidades às urnas eletrônicas — facilmente solucionáveis, vale dizer — vêm sendo apontadas, a exemplo:
Da suposta vulnerabilidade a ataques internos (inside job) e modificações possíveis de serem feitos discretamente no algoritmo do código-fonte do software de votação por programadores autorizados pelo TSE com conhecimento, acesso e disposição suficientes;
Do acesso ao código-fonte do software de votação para análise e auditoria ser restrito apenas às instituições e indivíduos autorizados pelo TSE, ao invés de estar livre na internet o acesso a uma cópia oficial, completa e atualizada do código-fonte para ser baixado, analisado e amplamente auditado por todas e quaisquer organizações e pessoas interessadas.
Como é fácil perceber, as críticas e dúvidas referentes a supostas vulnerabilidades das urnas eletrônicas só têm espaço para prosperar devido ao fato de que o acesso a uma cópia do código-fonte do software de votação ainda é restrito. Diante disto, propomos que Vossa Excelência crie mais uma medida de segurança, qual seja, dar completa transparência e livre acesso via internet a uma cópia do código-fonte do software de votação e de todo o conjunto de softwares da urna eletrônica.
Estamos seguros de que tornar pública uma cópia integral do código-fonte dos softwares da urna eletrônica atenderá aos republicanos princípios de que “dados olhos suficientes, todos os erros são óbvios”; e de que “a luz do Sol é o melhor desinfetante”. Desta forma, além de elucidar questionamentos legítimos, tal medida servirá como poderoso antídoto para neutralizar ataques infundados direcionados à integridade dos softwares — e respectivos algoritmos — das urnas eletrônicas brasileiras.
As organizações que compõem a Rede pela Transparência e Participação Social reiteram a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
São Paulo, aos 16 de agosto de 2021
Rede pela Transparência e Participação Social
retps.org.br
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LINK PEDIDO: https://drive.google.com/file/d/1XauFtd97EVVgUEq32qua2Dl3Nhos3JOS/view?usp=sharing
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Protocolo: 00106.014746/2021-55
ASSUNTO: Documentos sobre medidas tomadas pela CGU para combater orçamento secreto
Prezados,
Referente ao esquema de desvio de recursos federais objeto da reportagem publicada pelo jornal O Estado de São Paulo em 09 de maio de 2021 com o título "Orçamento secreto bilionário de Bolsonaro banca trator superfaturado em troca de apoio no Congresso", a qual tornou pública a utilização do artifício denominado como "emendas de relator-geral", ou "emendas RP9", SOLICITAMOS:
1. Informações referentes à instalação de atos investigatórios pela Controladoria Geral da União para apuração de crimes e de irregularidades tais como escopo, duração prevista e quantidade de servidores alocados.
2. Quais medidas estão sendo tomadas pela Controladoria Geral da União no sentido de coibir crimes e abusos, bem como de aumentar a transparência das emendas RP9.
Atenciosamente,
Em nome da Rede pela Transparência e Participação Social,
Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo
[email protected]