Informações sobre o Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária (SIGEO)

ASSUNTO: Informações sobre o Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária (SIGEO)

PROTOCOLO: 701092212417

Prezados,

Referente aos dados públicos disponibilizados pela Secretaria da Fazenda (i) no sistema SIGEO/SIAFEM-SP, (ii) no capítulo "3.1.2.2 Execução da Despesa Orçamentária" do "Balanço Geral das Contas do Exercício de 2021" e (iii) na página 33 da publicação "Plano Plurianual 2020-2023" referente ao indicador de impacto "Resultado Orçamentário (em R$ milhões)" do "Objetivo Estratégico 9", solicitamos as seguintes informações:

1. Qual é a diferença entre o conceito de "ECONOMIA ORÇAMENTÁRIA" (cf. Balanço Geral 2021) e o conceito de "RESULTADO ORÇAMENTÁRIO" (cf. Plano Plurianual 2020-2023)?

2. O que acontece com os recursos orçamentários economizados em um ano, ou seja, que não foram liquidados no ano anterior nem foram inscritos como restos a pagar no ano seguinte?

3. Ao quê se refere a categoria "Pago Anos Anteriores" contida na base de dados "SIGEO - LC131 Execução"?

4. Na base de dados "SIGEO - LC131 Execução" do sistema SIGEO/SIAFEM-SP, em relação a recursos CARIMBADOS tais como aqueles originados em fundos como FUNDEB e FECOEP, para calcular-se corretamente o montante gasto em cada ano, deve-se utilizar apenas o orçamento registrado na categoria "Liquidado", ou deve-se somar o montante registrado na categoria "Liquidado" com o registrado na categoria "Pago Anos Anteriores"?

5. Ainda em relação à base de dados "SIGEO - LC131 Execução" do sistema SIGEO/SIAFEM-SP, as categorias "Dotação Inicial" e "Dotação Atual" já incluem nelas próprias o montante dos recursos orçamentários que não foram utilizados nos anos anteriores nem foram inscritos como restos a pagar no ano seguinte (tais como Economia Orçamentária, Resultado Orçamentário ou etc.)?

6. Os recursos orçamentários que não foram utilizados nos anos anteriores nem foram inscritos como restos a pagar no ano seguinte serão contabilizados no orçamento do ano seguinte dentro da categoria "Liquidado" ou dentro da categoria "Pago Anos Anteriores"?

7. Em relação aos recursos que foram liquidados mas não foram pagos dentro do ano e tornaram-se "restos a pagar", em qual categoria eles ficam registrados no base de dados "SIGEO - LC131 Execução" do sistema SIGEO/SIAFEM-SP?

8. No sistema SIGEO/SIAFEM-SP, qual é a diferença das bases de dados "SIGEO - LC131 Execução" e "SIGEO - LC131 Despesa", e qual delas deve ser utilizada para calcular-se corretamente o montante de recursos gastos com orçamento originado em fundos carimbados tais como o FUNDEB e o FECOEP?

Desde já, agradecemos pelas informações prestadas.

São Paulo, aos 12 de setembro de 2022.

Atenciosamente,

Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo - AEPPSP
[email protected]

Pedido enviado para: Secretaria Estadual da Fazenda - SP
Nível federativo: Estadual
SP

  • Pedido disponibilizado por: Rede pela Transparência e Participação Social - RETPS
  • Pedido LAI realizado em: 12/09/2022
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

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