Prezado Ministro ou setores responsáveis, Gostaríamos de solicitar informações atualizadas sobre o plano de ação, frente a competência deste Ministério, para proteção dos indígenas Yanomami que tem sido sujeitos de violação de graves violações de direitos humanos. Em especial, nos preocupa relatos de ameaças a lideranças e profissionais de saúde e da assistência social no território. Nesse sentido, solicitamos informações sobre o planejamento deste Ministério para atuar nesta crise, com atenção a proteção dessas lideranças e ações intersetoriais em curso. Em específico, gostaríamos de informações sobre equipes destacadas para atuar nessa frente, orçamento empenhado, estratégias de ação e articulações intersetoriais feitas até este momento. Cordialmente,
Solicito, com base na Lei de Acesso à Informação, todos os documentos elaborados ou sob guarda deste Ministério que embasaram a medida provisória de número 1.160, de 12 de janeiro de 2023. Solicito acesso à íntegra de todos os documentos que sustentaram a elaboração da medida, tais como minutas, notas técnicas, pareceres e e-mails.
Solicito as seguintes informações relativas aos anos de 2012 a 2021: 1. Número de estudantes matriculados em programas de pós graduação stricto sensu 2. Número de estudantes matriculados em programas de pós graduação lato sensu 3. Número de estudantes matriculados na graduação 4. Número de servidores docentes ativos (sem H.U.) 4.1 Número de servidores docentes com titulação de doutor ativos (sem H.U.) 5. Número de servidores técnicos ativos (sem H.U.)
Olá, bom dia! Por favor, a Emenda Constitucional 106 de maio de 2020 estabelece, em seu art. 7º, que "O Banco Central do Brasil, limitado ao enfrentamento da calamidade pública nacional de que trata o art. 1º desta Emenda Constitucional, e com vigência e efeitos restritos ao período de sua duração, fica autorizado a comprar e a vender": I - títulos de emissão do Tesouro Nacional, nos mercados secundários local e internacional; e II - os ativos, em mercados secundários nacionais no âmbito de mercados financeiros, de capitais e de pagamentos, desde que, no momento da compra, tenham classificação em categoria de risco de crédito no mercado local equivalente a BB- ou superior, conferida por pelo menos 1 (uma) das 3 (três) maiores agências internacionais de classificação de risco, e preço de referência publicado por entidade do mercado financeiro acreditada pelo Banco Central do Brasil. § 1º Respeitadas as condições previstas no inciso II do caput deste artigo, será dada preferência à aquisição de títulos emitidos por microempresas e por pequenas e médias empresas. Sendo assim, gostaria de saber, por favor: 1) Onde encontro informações detalhadas sobre as compras, pelo Banco Central, dos ativos mencionados no inciso II e no parágrafo § 1º supra referidos? 2) No site do Tesouro Nacional, quando busco as compras realizadas no Histórico de Leilões, o que ele me mostra são as compras de títulos públicos federais realizadas pelo Banco Central no mercado secundário, correto? Falo a respeito do seguinte link: https://www.tesourotransparente.gov.br/consultas/historico-dos-leiloes-de-titulos-da-divida-publica-federal e 3) Onde localizo a informação sobre o término do período de "calamidade pública", ou seja, da vigência da referida norma? Desde já, muito obrigado e no aguardo.
Prezados,
Considerando os princípios de igualdade e garantia de acesso à informação aos vulnerabilizados, venho, com base na Lei de Acesso à informação, solicitar as seguintes informações:
O número de assistidos atendidos (considerando medidas judiciais e extrajudiciais), por núcleos especializados voltados à defesa da mulher e a promoção da igualdade racial referente aos anos de 2021 e 2022.
Ainda, caso a digníssima DPE não componha em seu quadro de atendimento o devido núcleo especializado, solicita-se os números de atendimentos referentes aos casos voltados à defesa da mulher e promoção da igualdade racial de 2021 e 2022.
Atenciosamente,
Transparência Brasil.