Boa tarde,
Este pedido é direcionado à Corregedoria-Geral, considerando que o órgão é o responsável por produzir estatísticas sobre as atividades da Defensoria Pública de SP e, portanto, tem acesso aos dados coletados via DOL.
Solicitamos o número de pessoas atendidas pela Defensoria paulista na etapa de cadastro e avaliação da situação econômico-financeira, no período de 01/01/2024 a 31/10/2024. Solicitamos a gentileza de fornecer, além do total, os dados separados nas seguintes variáveis:
- Data em que o atendimento foi realizado;
- Modalidade em que o atendimento foi realizado;
- Tempo (em minutos) do atendimento;
- Unidade responsável pelo atendimento;
- Desfecho (aceitação do caso, denegação por renda ou pedido de complementação de documentação)
- Tipo de documentação (comprovante de renda, identificação, relação de parentesco etc.) cuja falta ocasionou um ou mais retornos para complementação
- Tipo de pessoa atendida (física ou jurídica);
- Gênero da pessoa atendida;
- Raça/cor da pessoa atendida;
- Faixa etária da pessoa atendida;
- Faixa de renda familiar da pessoa atendida;
- Escolaridade da pessoa atendida;
- Cidade e UF de residência da pessoa atendida.
Solicitamos que os dados sejam fornecidos em formato estruturado e aberto (planilha eletrônica), em consonância com o disposto no art. 8º, § 3º, II e III da Lei 12.527/2011.
Agradecemos antecipadamente
Cordialmente.
Pedido enviado para: DPE - SP Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Nível federativo: Estadual
Resposta do órgão público
Prezados/as,
Em atenção ao pedido registrado sob o protocolo nº 55389243705, informa-se que, no período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de outubro de 2024, foram realizados 557.338 atendimentos na etapa de avaliação-financeira e encaminha-se planilha contendo as variáveis solicitadas.
Esclarece-se que as avaliações financeiras necessariamente são precedidas por atendimento inicial.
As avaliações financeiras são dispensadas nos casos criminais em que há designação de Defensor/a Público/a pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Também há dispensa no caso de crianças e os adolescentes vítimas das violências descritas na Lei nº 13.431/17, bem como aqueles/as acolhidos/as institucionalmente ou em cumprimento de medida de internação, nos termos do art. 2°, §20 da Deliberação CSDP nº 089, de 08 de agosto de 2008.
Ademais, consigna-se que, na etapa de avaliação da situação econômico-financeira, não são registradas informações sobre a modalidade em que o atendimento foi realizado, o tempo (em minutos) do atendimento, o tipo de documentação (comprovante de renda, identificação, relação de parentesco etc.) cuja falta ocasionou um ou mais retornos para complementação e a escolaridade da pessoa atendida. Por essa razão, tais dados não constam na planilha enviada.
https://drive.google.com/file/d/1dXCi3u5_jdaG9D6D2MOrZfKK3gxOk7ss/view?usp=sharing
Atenciosamente,