Solicitamos, em relação ao contrato com a empresa Starlink, mencionado no Ofício nº 16-A4.7/A4/GabCmtEx (64536.015492/2024-58): Planilha, em formato aberto, com todos os pelotões, organizações militares, quartéis, repartições, missões e projetos nos quais equipamentos da Starlink são empregados, incluindo localização (município do país), o nome do equipamento, data de início da utilização e finalidade. Caso haja impossibilidade de fornecimento de parte das informações por quaisquer razões, sejam técnicas ou jurídicas, favor fundamentar a limitação e fornecer os dados restantes, nos formatos solicitados. Favor esclarecer a extensão temporal de dados arquivados (série histórica disponível) e fornecer a maior extensão temporal possível. Pedimos também um dicionário de dados, de modo a possibilitar a compreensão das informações inseridas.
Pedido enviado para: CEX – Comando do Exército
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Prezado(a) Senhor(a), Em atendimento ao pedido protocolado sob o nº 60143.003904/2024-70, informamos que a solicitação foi analisada pelo Serviço de Informação ao Cidadão do Exército Brasileiro (SIC/EB). Após as devidas consultas, informamos que o Exército Brasileiro possui os seguintes contratos com a Empresa Starlink: Comando Militar da Amazônia (CMA): a.Edital e Documentos do Processo de Contratação Edital nº 01: anexo à presente resposta. Termo de Referência (TR) e Estudo Técnico Preliminar (ETP): Também anexados a este documento. b. Modalidade de Contratação Modalidade: Pregão SRP (Sistema de Registro de Preços) nº 90001/2024, Unidade de Administração de Serviços Gerais (UASG) participante 160016. c. Concorrentes e Justificativas Não foi identificado qualquer concorrente que atendesse às especificações do objeto contratado. Objeto: Registro de preços para serviços de telecomunicações através de link de acesso à internet via satélite com uso da rede de satélites em órbita baixa (LEO). O objeto atende adequadamente às necessidades técnicas identificadas, em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade, apresentando os melhores resultados, conforme descrito no Item “Benefícios a Serem Alcançados com a Contratação” do ETP. d. Planilha de Serviços e Produtos Contratados O 8º Batalhão de Engenharia e Construção (8º BEC) também possui contrato com a Starlink. Segue, anexa, a planilha no formato Excel: “Internet via satélite 8º BEC.xlsx”, contendo os dados solicitados. e. Em 21 de maio de 2024, a 17ª Brigada de Infantaria de Selva (Porto Velho-RO) publicou a Dispensa Eletrônica nº 90053/2024, NUP 64315.005040/2024-62, para a contratação de serviços de Internet Satelital. A empresa vencedora foi a CSLV TELECOMUNICAÇÕES LTDA (CNPJ 51.144.906/0001-10), localizada na Avenida Tancredo Neves, 2 – Pq 10 de Novembro, Manaus/AM. O serviço oferecido, baseado na plataforma Starlink, possui vigência até 31 de outubro de 2024. Comando Militar do Norte (CMN): Conforme documentação anexa: Contrato Assinado – Anexo Edital de Contratação – Anexo Publicação: O contrato está disponível no portal https://contratos.comprasnet.gov.br para garantir transparência e publicidade. Planilha de Serviços e Produtos Contratados – Anexo Planilha das Organizações Militares – Anexo Comando Militar do Sudeste (CMSE): Em março de 2024, foi realizado o Processo Licitatório nº 90.002/2024, pelo Sistema de Registros de Preços, visando a contratação de rede móvel para garantir comunicação em situações de desastre. A empresa CONNECTION - ADVISORY, OUTSOURCING AND SERVICES LTDA (CNPJ 13.645.308/0001-36) foi a vencedora, ofertando uma solução satelital da Starlink, com valor mensal de R$ 2.350,00. O processo seguiu rigorosamente as normas da Lei de Contratações Públicas (Lei nº 14.133/2021), e todos os documentos estão disponíveis no Portal de Compras do Governo Federal. Atualmente, foram contratados três acessos, com planos para mais dois acessos. O Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT): Conforme documentação anexa. Por fim, quanto à possibilidade de recurso, o requerente deve cumprir as condicionantes impostas na Lei nº 12.527/2011 e os requisitos de admissibilidade, direcionando o pedido ao Chefe do Estado-Maior do Exército, no prazo de 10 (dez) dias, conforme previsto na “Seção IV – Dos Recursos” do Decreto nº 7.724/2012 e nos registros de marcos temporais constantes na Plataforma Fala.BR. Cordialmente, Serviço de Informações ao Cidadão do Exército Brasileiro (Conheça seu Exército - http://www.eb.mil.br/)