Associação dos Gestores Públicos do Estado de São Paulo - AGESP
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Pedidos:

Informações sobre adequação da estrutura de Controle Interno sob a guarda da SEGOV

Protocolo: 78030211869

ASSUNTO: Informações sobre adequação da estrutura de Controle Interno sob a guarda da SEGOV

A/C Secretaria de Governo

Conforme instruções realizadas pela CGA por meio do SIC de protocolo 510122026693, no qual solicitamos informações e documentos públicos referentes às medidas que porventura estejam sendo providenciadas pelo Governo do Estado de São Paulo visando adequar sua estrutura de Controle Interno, atualmente composta (i) por várias unidades dispersas em diferentes órgãos públicos estaduais e (ii) por servidores designados por provimento em comissão ou função de confiança, aos entendimentos registrados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e pelo Supremo Tribunal Federal,

SOLICITAMOS:

1. O acesso a cópia, preferencialmente em formato eletrônico (PDF), se disponível, do Processo SEGOV–EXP-2020/07168 (Assunto: Relatório Anual das Atividades de 2020).

2. O acesso a cópia, preferencialmente em formato eletrônico (PDF), se disponível, do Processo SEGOV-PRC-2020/003360 (Assunto: Minuta do anteprojeto de Lei Complementar dispondo sobre a criação da Controladoria Geral do Estado).

São Paulo, aos 21 de janeiro de 2021.

Atenciosamente,

Associação dos Gestores Públicos do Estado de SP — AGESP

Pedido enviado para: Secretaria de Governo
Pedido LAI realizado em: 21/01/2021
Não Atendido (Não verificado)
Não Atendido

Informações sobre adequação da estrutura de Controle Interno sob a guarda da CGA

Protocolo: 77760211867

ASSUNTO: Informações sobre adequação da estrutura de Controle Interno sob a guarda da CGA

A/C Presidência da Corregedoria Geral da Administração

Conforme instruções realizadas pela CGA por meio do SIC de protocolo 510122026693, por meio do qual solicitamos informações e documentos públicos referentes às medidas que porventura estejam sendo providenciadas pelo Governo do Estado de São Paulo visando adequar sua estrutura de Controle Interno, atualmente composta (i) por várias unidades dispersas em diferentes órgãos públicos estaduais e (ii) por servidores designados por provimento em comissão ou função de confiança, aos entendimentos registrados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e pelo Supremo Tribunal Federal,

SOLICITAMOS:

1. O acesso a cópia, preferencialmente em formato eletrônico (PDF), se disponível, do documento contendo os referidos esclarecimentos prestados ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, à época oportuna, o qual encontra-se incorporado aos autos do Protocolo CGA 459/2015, arquivado neste órgão correcional (Assunto: Contas Anuais do Governador - exercício 2015).

São Paulo, aos 21 de janeiro de 2021.

Atenciosamente,

Associação dos Gestores Públicos do Estado de SP — AGESP

Pedido LAI realizado em: 21/01/2021
Não Atendido (Não verificado)
Não Atendido

Informações e documentos sobre adequação da estrutura de Controle Interno

Protocolo: 510122026693

A/C Gabinete da Secretaria de Governo

ASSUNTO: Informações e documentos sobre adequação da estrutura de Controle Interno

Prezados,

BREVE CONTEXTUALIZAÇÃO SOBRE A SITUAÇÃO VIGENTE

1. O Decreto Estadual nº 57.500/2011 em seu artigo 47, instituiu o Sistema Estadual de Controladoria, fundamentado no artigo 35 da Constituição do Estado de São Paulo, com a finalidade de promover os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, dentre outros.

2. Referido Decreto estabelece que o Sistema Estadual de Controladoria será exercido por: (i) Corregedoria Geral da Administração (CGA), como órgão central; (ii) Departamento de Controle e Avaliação da Secretaria da Fazenda e Planejamento (DCA); (iii) Coordenadoria de Planejamento e Avaliação; (iv) Coordenadoria de Orçamento da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional; (v) Secretaria de Gestão Pública; (vi) Procuradoria Geral do Estado.

3. A atual estrutura de controle interno do Governo do Estado de São Paulo, por consequência disso, é composta por várias unidades dispersas em diferentes órgãos públicos estaduais.

4. Diferentemente do Governo do Estado de São Paulo, a União (por meio da sua Controladoria Geral da União), 23 estados brasileiros, o Distrito Federal e o município de São Paulo, adotam a estrutura de Controladorias Gerais constituídas por corpo técnico próprio, profissional, concursado e especializado nas respectivas áreas de atuação tais como correição, auditoria governamental e ouvidoria.

5. No mesmo sentido, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), por intermédio da Diretoria de Contas do Governador (DCG), registra o entendimento de que “a inexistência de legislação que defina atribuições causa divergências e conflitos na esfera de atuação do DCA [Departamento de Controle e Avaliação] e CGA [Corregedoria Geral da Administração], resultando ineficiência das ações e prejuízos para os objetivos do controle interno”, conforme mencionado no Relatório de Fiscalização Operacional da DCG, no ano de 2015.

6. Desde então, a posição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo a respeito do tema mostra-se contrária ao atual Sistema Estadual de Controle Interno adotado pelo Governo Estadual Paulista, concluindo em seu último relatório que “a estrutura organizacional é inadequada para a autonomia e independência no desempenho das atividades e, por consequência, para alcance das finalidades constitucionais e legais do Controle Interno, demandando maior transparência ativa dos produtos resultantes da atuação da CGA e do DCA”.

7. Além disso, em recente decisão do Supremo Tribunal Federal, o Ministro Alexandre de Moraes afirmou que “o cargo de Controlador Interno desempenha funções de natureza técnica, para cuja realização não se faz necessária prévia relação de confiança entre a autoridade hierarquicamente superior e o servidor nomeado, que justifique a contratação por meio de provimento em comissão ou função de confiança, eis que ausente, na hipótese, qualquer atribuição de comando, direção, chefia ou assessoramento” (RE 1264676/SC, publicado no DJ Nº 170 de 07/07/2020 – Anexo II).

8. A estrutura funcional da Corregedoria Geral da Administração está em desconformidade com esta decisão do STF, uma vez que os atuais servidores que exercem a atividade de Corregedor são designados mediante relação de confiança para o desempenho de funções de natureza técnica relacionadas ao controle interno.

Apresentada a contextualização acima colocada,

SOLICITAMOS as informações e documentos públicos referentes às medidas que porventura estejam sendo providenciadas pelo Governo do Estado de São Paulo visando adequar sua estrutura de Controle Interno, atualmente composta (i) por várias unidades dispersas em diferentes órgãos públicos estaduais e (ii) por servidores designados por provimento em comissão ou função de confiança, aos entendimentos registrados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e pelo Supremo Tribunal Federal.

São Paulo, aos 04 de dezembro de 2020.

Atenciosamente,

Associação dos Gestores Públicos do Estado de SP — AGESP

Pedido enviado para: Secretaria de Governo
Pedido LAI realizado em: 04/12/2020
Atendido (Não verificado)
Atendido

Informações sobre os procedimentos para promoção e progressão e reestabelecimento da COTAN e da CEPP

Protocolo: 827242014861

A/C Secretaria da Fazenda e Planejamento

ASSUNTO: Informações sobre os procedimentos para promoção e progressão e reestabelecimento da COTAN e da CEPP

Prezados,

CONTEXTUALIZAÇÃO DO ASSUNTO:

De acordo com a LC 1.034/2008, os Analistas em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas (APOFP) e os Especialistas em Políticas Públicas (EPP) devem ser submetidos a procedimentos para progressão e promoção com interstício equivalente a 3 e 2 anos, respectivamente. A legislação estadual também estabelece que as Comissões Técnicas das carreiras (COTAN e CEPP) têm atribuições e competências cujo cumprimento exige seu ordinário funcionamento. As entidades representativas das carreiras de APOFP e EPP fizeram um levantamento e constataram que muitas dessas atividades estão atrasadas e que as Comissões Técnicas estão inoperantes, e é sobre esse contexto que se tratam as informações solicitadas no presente requerimento. Considerando-se, finalmente, que a responsabilidade pela realização desses procedimentos é da Administração, e não dos servidores, solicitamos as seguintes informações públicas.

SOLICITAÇÃO:

1. Há APOFPs que ainda aguardam para ter seu estágio probatório aprovado já transcorrido o interstício de 3 anos?
2. Em caso afirmativo, quais são os nomes deles?
3. Desde qual data esses servidores deveriam ter sido efetivados no cargo?
4. Quando efetivamente eles serão progredidos para o nível 2 da classe I?
5. Quantos APOFPs e EPPs que fizeram concurso em 2009 e foram promovidos (com atraso) em janeiro de 2015 deveriam ter sido submetidos ao processo de promoção desde janeiro de 2018?
6. Quais são os nomes deles?
7. Quando efetivamente eles serão progredidos para a nível 2 da classe II?
8. Quantos APOFPs do concurso de 2010, que foram promovidos em julho de 2017, tem direito a progressão desde julho de 2019?
9. Quais são os nomes deles?
10. Quando efetivamente eles serão progredidos para o nível 2 da classe II?
11. Quantos APOFPs que prestaram concurso em 2013 deveriam ter sido submetidos ao processo de promoção desde o início de 2019?
12. Quais são os nomes deles?
13. Quando efetivamente serão promovidos para o nível 1 da classe II?
14. Quantos APOFPs e EPPs que fizeram concurso em 2009 e foram promovidos em janeiro de 2015 já deveriam ter sido submetidos ao processo de promoção desde janeiro de 2020?
15. Quais são os nomes deles?
16. Quando efetivamente serão submetidos ao processo de promoção para o nível 1 da classe III?
17. Como e quando será a organização da COTAN e da CEPP a partir da nova organização das Secretarias da Fazenda e da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão?
18. O Decreto 64.761, de 27 de janeiro de 2020, que instituiu a organização da COTAN e da CEPP na Secretaria da Fazenda e Planejamento, perdeu seu objeto ou continua válido?
19. Caso a resposta seja a de que houve perda do objeto, quando será publicado o novo decreto?
20. Considerando que o Decreto 64.998, de 29/05/2020, transferiu a COTAN da SEFAZ para a Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, mas que há APOFPs nas duas Secretarias (Fazenda e Projetos), a haverá apenas uma única COTAN em Projetos abrangido todos os APOFPs ou será criada uma COTAN na Fazenda?

Organizamos as informações solicitadas nesses 20 itens específicos e bem delimitados visando ajudar o órgão. Contudo, se preferirem que enviemos 20 pedidos de informação super específicos em vez de um único abrangendo todos os itens, como fizemos aqui, por favor, nos avisem o quanto antes. Fizemos dessa forma de boa fé.

São Paulo, aos 14 de julho de 2020.

Atenciosamente,

Associação dos Gestores Públicos do Estado de São Paulo — AGESP
Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo — AEPPSP

Pedido LAI realizado em: 14/07/2020
Atendido (Não verificado)
Atendido

Tabela com a listagem de todos os documentos técnicos elaborados pela CRHE/UCRH

Protocolo: 595252011688

A/C Sra. Subsecretária de Gestão e Titular da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado

ASSUNTO: Tabela com a listagem de todos os documentos técnicos elaborados pela CRHE/UCRH

Prezada,

Completa-se esta semana um ano desde que nossas associações vêm buscando - sem sucesso - acesso a informações públicas sobre os documentos técnicos produzidos pela CRHE (antiga Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH), unidade subordinada à Subsecretaria de Gestão.

Não temos qualquer interesse em acessar documentos, dados ou informações de natureza sigilosa ou pessoal, mas apenas informações de natureza pública sobre os documentos técnicos produzidos pela área. Temos conhecimento de que a CRHE já possui um catálogo, um ementário eletrônico, no qual estão devidamente organizadas todas as informações técnicas pleiteadas.

Apesar disso, a CRHE negou-se reiteradamente a elaborar uma simples listagem com informações meramente de catálogo, tais como: código numérico sequencial, expediente ou número do processo, setor interessado, assunto, nome do técnico responsável e data de elaboração, as quais já estão catalogadas no referido catálogo (ementário).

Negou-se, também, a permitir que nós próprios elaborássemos tal listagem por meio do acesso a cópia do banco de dados nos quais essas informações catalogadas estão organizadas, algo que para nós seria absolutamente simples e já teria resolvido o problema.

Esta base de dados, no formato Microsoft Access, conhecida pelos técnicos da área como “Ementário”, não consta no Catálogo de Sistemas e Bases de Dados disponível no Portal da Transparência Estadual. É uma base de dados pública cuja existência até hoje é desconhecida pela sociedade e pelos demais órgãos da Administração.

Poderíamos já ter requerido acesso à integralidade dos documentos públicos elaborados pela CRHE no formato PDF em si, mas solicitamos apenas as informações de catálogo sobre esses documentos. Deste modo, poderemos solicitar acesso especificamente aos documentos técnicos de natureza pública que nos interessarem.

Nesse último ano a CRHE negou acesso a todos os seguintes pedidos:

1. Relação dos documentos técnicos elaborados pela CRHE/UCRH desde 2010 (cf. SIC 670571912037).

2. Informações técnicas sobre a base de dados do sistema "Ementário" (cf. SIC 792441914414).

3. Cópia completa e atualizada do arquivo eletrônico no formato Microsoft Access em que são armazenados os dados do "Ementário" (cf. SIC 40261918692 e 11401924979).

4. Relação dos documentos do tipo INFORMAÇÃO produzidos pela CRHE/UCRH que contenham dados sigilosos ou pessoais de cuja existência a área tenha conhecimento (cf. SIC 822931924975).

5. Relação dos documentos públicos do tipo INFORMAÇÃO produzidos pela CRHE/UCRH (cf. SIC 6109120975).

6. Informações PÚBLICAS sobre os documentos pessoais produzidos pela CRHE/UCRH (cf. SIC 64097204368).

Diante destas reiteradas negativas de acesso por parte da CRHE e diversas “confusões” em suas respostas, vimos por meio do presente SIC buscar pela última vez pela via administrativa acesso às informações públicas solicitadas, antes de sermos obrigados a tomar providências no âmbito judicial, com a correspondente responsabilização dos agentes públicos envolvidos.

Deste modo, de maneira resumida e simplificada, SOLICITAMOS uma tabela listando todos os documentos técnicos elaborados pela CRHE/UCRH desde 01/01/2010 até a presente data (08/06/2020), que sejam do tipo “Informação”, contendo os seguintes dados (quando presentes):

1. Código sequencial (ano/número)
2. Expediente (número do processo/expediente)
3. Interessado
4. Assunto
5. Nome do técnico responsável
6. Data de elaboração

A título de exemplo, seguem os dados de um documento técnico do tipo “Informação” elaborado pela CRHE/UCRH a que tivemos acesso recentemente:

1. Código sequencial: Informação CRHE n° 216/2020
2. Expediente: SFP-EXP-2020/49728 - Protocolo SIC 64097204368
3. Interessado: Associação dos Gestores Públicos do Estado de São Paulo - AGESP
4. Assunto: Solicita acesso ao banco de dados - EMENTÁRIO.
5. Nome do técnico responsável: Adriana da Silva Gomes
6. Data de elaboração: 31/03/2020

Caso porventura existam documentos de natureza sigilosa ou pessoal nesta listagem e algum campo contenha informação sensível referente aos mesmos, fiquem à vontade para suprimir essas informações do campo correspondente e justificar da forma que acharem melhor. Por oportuno, destacamos a manifestação da Ouvidoria Geral do Estado:

“Como bem informado pelo setor [CRHE], o arquivo utilizado para o "ementário" está em um Access (gerenciador de base de dados) e as informações destes tem a possibilidade de serem extraídas tabeladas. Assim, é possível que haja informações sem restrições de acesso em seus campos, devendo estas serem disponibilizadas ao solicitante. Em outras palavras, as colunas em que existem informações pessoais devem ser retiradas, e justificadas, e fornecidas as que contém informações públicas. Outras formas de restrição de acesso devem ser previstas no Termo de Classificação da Informação, seguindo o Decreto nº 61.836/2016. Cabe também esclarecer que a alegação de não ser um sistema, ou de ter informações internas, não seria um impeditivo de atender a uma solicitação da Lei de Acesso à Informação - Lei nº 12.527/2011 - regulamentada pelo Decreto estadual nº 58.052/2012.”

Por fim, lembramos que, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (“Lei de Acesso à Informação”), regulamentada pelo Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012, “constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público [...] recusar-se a fornecer documentos, dados e informações requeridas nos termos desta Lei [e Decreto], retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa”, bem como “agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso a documento, dado e informação”.

Na esperança de sermos plenamente atendidos, despedimo-nos cordialmente.

São Paulo, aos 08 de junho de 2020.

Atenciosamente,

Associação dos Gestores Públicos do Estado de São Paulo - AGESP
Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo - AEPPSP

Pedido LAI realizado em: 08/06/2020
Não Classificado
Não Classificado