Nível federativo: Federal
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Considerando o disposto no § 2º do art. 85 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, Lei de Diretrizes orçamentárias de 2024 – LDO 2024, que estabelece que “para viabilizar a execução das dotações ou programações incluídas por emendas de comissão, as indicações e a priorização pelos autores serão realizadas por meio de ofício encaminhado diretamente aos Ministérios, órgãos e unidades responsáveis pela execução das programações”, solicito o envio de cópia de todos os ofícios direcionados a este Ministério com as indicações de beneficiários de recursos de emendas de comissão classificadas com Identificador de resultado Primário 8 – RP8, recebidos entre os dias 01/01/2024 e 30/06/2024.
Com fundamento na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informações Públicas) venho requerer o acesso (e eventualmente cópia), em até 20 dias corridos (artigo 11, parágrafo 1º da Lei 12.527/11), aos seguintes dados:
Lista de pessoas que acessaram o prédio com destino ao gabinete do ministro, com horários de entrada e saída do prédio, em 2023, até o momento em que esta solicitação for atendida.
*Precedente de atendimento: 00137.022808/2020-54 - GSI/PR, com determinação da CGU.
Ressalto o Enunciado CGU 1/2023:
"1. Enunciado CGU n. 1/2023 - Registros de entrada e saída de prédios públicos
Os registros de entrada e saída de pessoas em órgãos públicos, inclusive no Palácio do
Planalto, são passíveis de acesso público, exceto quando as agendas sobre as quais eles
se refiram forem classificadas por se enquadrarem em hipótese legal de sigilo ou
estiverem sob restrição temporária de acesso à informação, nos termos do art. 7º, § 3º
da Lei n. 12.527/11."
Na eventualidade de as informações solicitadas não serem fornecidas, requeiro que seja apontada a razão da negativa bem como, se for o caso, eventual grau de classificação de sigilo (ultrassecreto, secreto ou reservado), tudo nos termos do artigo 24, parágrafo 1º da Lei 12.527/2011. Desde logo agradeço pela atenção e peço deferimento.
Solicito que as informações sejam fornecidas em formato digital, quando disponíveis, conforme estabelece o artigo 11, parágrafo 5º da lei 12.527/2011.
Prezados, Gostaria de dados estatísticos dos municípios do Estado do Pará sobre acesso a tratamento de esgoto, tratamento de água e tratamento de lixo, principalmente dos municípios de Breves, Portel e São Sebastião da Boa Vista
Gostaria de ter informação referente às portarias que envolvem a atividade de trabalho tecnico social do minha casa minha vida. Ontem, o presidente editou MP do MCMV que prega que a atividade de TTS e gestão condominial serão estabelecidas atraves de portarias. Com base nisso, gostaria de saber se a Portaria 518/2013 que tratava do assunto está vigente, ou não. E, em caso negativo, se existe alguma outra portaria executada ou em execução para substituir a mesma, regulamentando a gestão patrimonial e condominial do MCMV. Vitória/ES
Gostaria de saber como posso cadastrar um ente federado ( Município) no PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA , sancionado 14/02/2023 MP 1.162