Habitação Urbana | 5363310

Gostaria de saber como posso cadastrar um ente federado ( Município) no PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA , sancionado 14/02/2023 MP 1.162

Pedido enviado para: MCID - Ministério das Cidades
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 15/02/2023
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 16/02/2023

Senhor(a), Em atenção ao Pedido de Informação, registrado no Fala.BR sob o nº 80002.000008/2023-90, informamos inicialmente que a obrigatoriedade do Termo de Adesão ao Programa Minha Casa, Minha Vida havia sido estabelecida pela Portaria MCidades nº 24, de 18 de janeiro de 2013 (disponível em: https://antigo.mdr.gov.br/images/stories/ArquivosSNH/ArquivosPDF/Portarias/PORTARIA_MCIDADES_024-2013__PMCMV_Termo_Adesao_Publicidade_.pdf). A partir da publicação desse normativo, o processo de adesão passou a ser contínuo, de forma que os Estados, Distrito Federal e Municípios poderiam realizar a adesão a qualquer momento. Para realizar a Adesão ao PMCMV, bastava o município/estado preencher o modelo do termo disponibilizado no Anexo da Portaria nº 24/2013, comprometendo-se a cumprir as competências e obrigações relacionadas à execução das obras contratadas pelo Programa. O termo deveria ser preenchido em três vias, sem datação, assinado pelo prefeito e também por testemunhas. Posteriormente, as vias físicas deveriam ser encaminhadas pelos Correios para o Ministério das Cidades, onde seriam também assinadas pelo Ministro, datadas e posteriormente publicado extrato do termo de adesão no Diário Oficial da União (DOU) para efetivação do compromisso assumido. Uma das vias retornava à prefeitura/governo do estado. No arquivo anexo (SEI 4159464), disponibilizamos a relação dos entes federativos que aderiram ao PMCMV até 30 de outubro de 2018. Destaca-se que uma vez assinado o termo, ele permaneceu válido, tendo em vista que não houve alteração de suas cláusulas. Esse processo de adesão ao PMCMV, no entanto, foi descontinuado com a criação do Programa Casa, Verde e Amarela, que não chegou a prever adesão de estados e municípios ao novo programa em si, mas a cada modalidade, como por exemplo à iniciativa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional ao Casa Verde e Amarela - Parcerias, cujos processos de adesão eram realizados online, diretamente pelo portal do MDR (atualmente desativado em virtude da criação dos novos ministérios). Com a publicação da Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, dispondo sobre o restabelecimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, informamos que esta Secretaria Nacional de Habitação começou a trabalhar na definição nos normativos infralegais (portarias, instruções normativas) que disciplinarão a execução do programa e suas modalidades, bem como, ainda está em fase de avaliação pela área técnica a necessidade da assinatura de novo termo de adesão pelos entes federativos e/ou a convalidação dos termos já assinados até a presente data. Desta forma, feitas estas considerações, orientamos que o senhor(a) acompanhe as publicações oficiais e o Portal do Ministério das Cidades (https://www.gov.br/cidades/pt-br) onde serão publicadas todas as atualizações e novidades sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida e suas modalidades. A fim de melhorarmos constantemente os nossos serviços, gostaríamos de saber como foi o seu atendimento. É fácil e rápido. Para nós é um grande prazer atender o seu pedido. Sua opinião é importante para a construção da cultura de acesso à informação. Atenciosamente, Serviço de Informação ao Cidadão – SIC Ministério das Cidades WhatsApp: https://wa.me/556191028236 Telefones: (61) 2034-5598 / (61) 2034-5777


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