Nível federativo: Estadual
SP
Nível federativo: Estadual
SP
Protocolo: 61080148452
Muito respeitosamente, conforme orientação da Chefia de Gabinete desta pasta, solicitamos acesso à minuta completa, com os respectivos arquivos e anexos, do Projeto de Lei Complementar que trata das alterações propostas para a Lei Complementar 1.034/2008, enviada pela Secretaria de Gestão Pública para a Casa Civil e para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional na última semana do mês de junho de 2014.
Certos de vossa justa apreciação, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
São Paulo, 1º de julho de 2014
Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo
Associação dos Gestores Públicos do Estado de São Paulo
A/C Secretaria de Planejamento e Gestão
REFERENTE às pessoas (servidores, empregados, prestadores de serviço, etc.) que realizam ou realizaram atividade laboral no Grupo de Tecnologia da Informação em 2017,
SOLICITAMOS as seguintes informações disponibilizadas, preferencialmente, em formato de planilha:
a. Nome completo.
b. Número do documento de identificação (RG ou CPF).
c. Se for funcionário público, nome do órgão de origem e cargo/emprego ocupado.
d. Se for prestador de serviços, nome e CNPJ da empresa contratada.
e. Número ou identificação do(s) contrato(s) no(s) qual(is) o colaborador atua.
f. A disciplina profissional específica do colaborador (analista de negócio, analista de requisitos/sistemas, arquiteto de sistema, administrador de banco de dados, designer gráfico, desenvolvedor, analista de teste, etc.) em conformidade com a metodologia do Ciclo de Desenvolvimento de Sistemas utilizada pela Prodesp, ou a descrição da atividade que realiza.
g. Data desde quando realiza atividade laboral para o Grupo de Tecnologia da Informação.
SOLICITAMOS também que o servidor em cargo de comando responsável pela resposta à presente solicitação de acesso a informação pública seja explicitamente identificado com seu nome completo, número do documento de identificação (RG) e nome do cargo, a fim de que eventuais condutas ilícitas que possam ensejar improbidade administrativa por sonegação de acesso a informação pública possam ser devidamente representadas às autoridades administrativa e judicial competentes.
********** ATENÇÃO SOBRE RISCO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA **********
ALERTAMOS de boa fé que, diante das recorrentes recusas deste órgão em fornecer informações públicas previamente solicitadas por nossa entidade, desejamos dar ciência do que determina o Decreto 58.052/2012 (regulamenta a Lei Federal 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação) quanto às responsabilidades do agente público, no intuito de motivá-los a cumprir a legislação:
"Artigo 10 - O acesso aos documentos, dados e informações compreende, entre outros, os direitos de obter:
§ 4º - A negativa de acesso aos documentos, dados e informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no artigo 1º deste decreto, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do artigo 32 da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Artigo 71 - Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público:
I - recusar-se a fornecer documentos, dados e informações requeridas nos termos deste decreto, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso a documento, dado e informação;
V - impor sigilo a documento, dado e informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
§ 2º - Pelas condutas descritas no 'caput' deste artigo, poderá o agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto na Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992."
INFORMAMOS que o Decreto 58.052/2012 determina, em seu artigo 27, que são passíveis de restrição de acesso apenas duas categorias de documentos, dados e informações previamente classificados: os sigilosos e os pessoais. Sua classificação está restrita aos critérios claramente especificados nesta legislação, constituindo conduta ilícita recusar seu fornecimento por mera conveniência ou interesse do agente público responsável por sua custódia, que poderá responder por improbidade administrativa.
São, afinal, novos tempos, em que 'o direito fundamental de acesso a documentos, dados e informações será assegurado mediante observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção' (artigo 2º, I, do Decreto 58.052/2012).
Diante das especificações e esclarecimentos acima esperamos que, desta vez, nossa requisição seja plenamente atendida nos termos da legislação de maneira íntegra, autêntica e atualizada.
********** // **********
São Paulo, aos 02 de dezembro de 2017.
Gratos e atenciosamente,
Associação dos Gestores Públicos do Estado de São Paulo - AGESP
agesp.org.br # [email protected]
Solicito a relação de agentes cedidos pela administração indireta para esta Secretaria.
Informar a relação contendo:
1. nome;
2. órgão cedente(origem);
3. coordenadoria/área de lotação na secretaria;
4. data de início nesta secretaria (ou a data da 1a cessão);
5. data da publicação em diário oficial da última autorização para a cessão/afastamento;
6. motivo/justificativa da cessão/afastamento.
7. esta secretaria efetua o ressarcimento da remuneração do agente para o órgão de origem? (Sim/Não)
A relação de agentes deve conter os 7 campos relacionados acima.
Solicito que a informação seja apresentada em dados abertos ou planilha excel.
obrigado.
Protocolo: 650721712282
A/C Secretaria de Planejamento e Gestão
REFERENTE a cada uma das cinco solicitações de informação abaixo listadas com seus respectivos protocolos, datas de registro no sistema SIC.SP e links por meio dos quais podem ser consultadas na íntegra:
784611615923 - 09/11/2016 - http://www.achadosepedidos.org.br/pedidos/prestadores-de-servico-na-diretoria-de-tecnologia-da-informacao
8944173892 - 10/03/2017 - http://www.achadosepedidos.org.br/pedidos/base-de-dados-recadastramento-anual
9898173895 - 10/03/2017 - http://www.achadosepedidos.org.br/pedidos/base-de-dados-sistema-unico-de-cadastro-de-cargos-e-funcoes-atividades--sicad
66636178510 - 26/05/2017 - http://www.achadosepedidos.org.br/pedidos/gratificacoes-mensais-a-titulo-de-representacao-nos-orgaos-da-administracao-direta-e-autarquias
72946178738 - 30/05/2017 - http://www.achadosepedidos.org.br/pedidos/base-de-dados-arquitetura-e-dicionario-de-dados-do-recadastramento-anual
SOLICITAMOS:
1- A identificação completa (nome, RG, cargo) das autoridades que se responsabilizaram pelas respostas às solicitações de informação direcionados à SPG;
2- A identificação completa (nome, RG, cargo) das autoridades hierarquicamente superiores que se responsabilizaram pelas respostas aos respectivos recursos direcionados à primeira instância recursal da SPG.
3- A identificação completa (nome, RG, cargo) da autoridade que se responsabiliza pela resposta à presente requisição.
Tomamos como base o esclarecimento fornecido pelo Sr. Secretário-adjunto da SPG, que se responsabilizou pela resposta ao recurso direcionado à primeira instância recursal da SPG, desenvolvido no percurso do protocolo 694451710058, que pode ser conferido por meio do seguinte link:
http://www.achadosepedidos.org.br/pedidos/identificacao-do-responsavel-pelo-sic-da-spg-estar-respondendo-em-nome-da-primeira-instancia-recursal-da-spg
********** ATENÇÃO **********
ALERTAMOS de boa fé que, diante das recorrentes recusas deste órgão em fornecer informações públicas previamente solicitadas por nossa entidade, desejamos dar ciência do que determina o Decreto 58.052/2012 (regulamenta a Lei Federal 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação) quanto às responsabilidades do agente público, no intuito de motivá-los a cumprir a legislação:
"Artigo 10 - O acesso aos documentos, dados e informações compreende, entre outros, os direitos de obter:
§ 4º - A negativa de acesso aos documentos, dados e informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no artigo 1º deste decreto, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do artigo 32 da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Artigo 71 - Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público:
I - recusar-se a fornecer documentos, dados e informações requeridas nos termos deste decreto, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso a documento, dado e informação;
V - impor sigilo a documento, dado e informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
§ 2º - Pelas condutas descritas no 'caput' deste artigo, poderá o agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto na Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992."
INFORMAMOS que o Decreto 58.052/2012 determina, em seu artigo 27, que são passíveis de restrição de acesso apenas duas categorias de documentos, dados e informações: os sigilosos e os pessoais. Sua classificação está restrita aos critérios claramente especificados nesta legislação, constituindo conduta ilícita recusar seu fornecimento por mera conveniência ou interesse do agente público responsável por sua custódia, que poderá responder por improbidade administrativa.
São, afinal, novos tempos, em que 'o direito fundamental de acesso a documentos, dados e informações será assegurado mediante observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção' (artigo 2º, I, do Decreto 58.052/2012).
Diante das especificações e esclarecimentos acima esperamos que, desta vez, nossa requisição seja plenamente atendida nos termos da legislação de maneira íntegra, autêntica e atualizada. Solicitamos ainda que o servidor em cargo de comando responsável pela resposta à presente solicitação de acesso a informação pública seja explicitamente identificado com seu nome completo, número do documento de identificação (RG) e nome do cargo, a fim de que eventuais condutas ilícitas possam ser representadas devidamente às autoridades administrativa e judicial competentes.
São Paulo, aos 04 de agosto de 2017.
Gratos e atenciosamente,
Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo - AEPPSP
aeppsp.org.br # [email protected]
Protocolo: 535541712018
A/C Secretaria de Planejamento e Gestão
REFERENTE ao Concurso Unificado de Promoção 2017 para os servidores das carreiras de Especialista em Políticas Públicas e Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas e para as classes de Oficial Administrativo, Oficial Operacional, Oficial Sociocultural, Analista Administrativo, Analista de Tecnologia, Analista Sociocultural e Executivo Público, contratado com a Fundação VUNESP e disponível no endereço https://www.vunesp.com.br/SGPU1701,
SOLICITAMOS o valor total contratado (em R$) e o número de servidores aptos a prestar o concurso correspondente a cada cargo.
********** ATENÇÃO **********
ALERTAMOS de boa fé que, diante das recorrentes recusas deste órgão em fornecer informações públicas previamente solicitadas por nossa entidade, desejamos dar ciência do que determina o Decreto 58.052/2012 (regulamenta a Lei Federal 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação) quanto às responsabilidades do agente público, no intuito de motivá-los a cumprir a legislação:
"Artigo 10 - O acesso aos documentos, dados e informações compreende, entre outros, os direitos de obter:
§ 4º - A negativa de acesso aos documentos, dados e informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no artigo 1º deste decreto, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do artigo 32 da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Artigo 71 - Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público:
I - recusar-se a fornecer documentos, dados e informações requeridas nos termos deste decreto, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso a documento, dado e informação;
V - impor sigilo a documento, dado e informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
§ 2º - Pelas condutas descritas no 'caput' deste artigo, poderá o agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto na Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992."
INFORMAMOS que o Decreto 58.052/2012 determina, em seu artigo 27, que são passíveis de restrição de acesso apenas duas categorias de documentos, dados e informações: os sigilosos e os pessoais. Sua classificação está restrita aos critérios claramente especificados nesta legislação, constituindo conduta ilícita recusar seu fornecimento por mera conveniência ou interesse do agente público responsável por sua custódia, que poderá responder por improbidade administrativa.
São, afinal, novos tempos, em que 'o direito fundamental de acesso a documentos, dados e informações será assegurado mediante observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção' (artigo 2º, I, do Decreto 58.052/2012).
Diante das especificações e esclarecimentos acima esperamos que, desta vez, nossa requisição seja plenamente atendida nos termos da legislação de maneira íntegra, autêntica e atualizada. Solicitamos ainda que o servidor em cargo de comando responsável pela resposta à presente solicitação de acesso a informação pública seja explicitamente identificado com seu nome completo, número do documento de identificação (RG) e nome do cargo, a fim de que eventuais condutas ilícitas possam ser representadas devidamente às autoridades administrativa e judicial competentes.
São Paulo, ao 1º de agosto de 2017.
Gratos e atenciosamente,
Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo - AEPPSP
aeppsp.org.br # [email protected]