Protocolo: 535541712018
A/C Secretaria de Planejamento e Gestão
REFERENTE ao Concurso Unificado de Promoção 2017 para os servidores das carreiras de Especialista em Políticas Públicas e Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas e para as classes de Oficial Administrativo, Oficial Operacional, Oficial Sociocultural, Analista Administrativo, Analista de Tecnologia, Analista Sociocultural e Executivo Público, contratado com a Fundação VUNESP e disponível no endereço https://www.vunesp.com.br/SGPU1701,
SOLICITAMOS o valor total contratado (em R$) e o número de servidores aptos a prestar o concurso correspondente a cada cargo.
********** ATENÇÃO **********
ALERTAMOS de boa fé que, diante das recorrentes recusas deste órgão em fornecer informações públicas previamente solicitadas por nossa entidade, desejamos dar ciência do que determina o Decreto 58.052/2012 (regulamenta a Lei Federal 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação) quanto às responsabilidades do agente público, no intuito de motivá-los a cumprir a legislação:
"Artigo 10 - O acesso aos documentos, dados e informações compreende, entre outros, os direitos de obter:
§ 4º - A negativa de acesso aos documentos, dados e informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no artigo 1º deste decreto, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do artigo 32 da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Artigo 71 - Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público:
I - recusar-se a fornecer documentos, dados e informações requeridas nos termos deste decreto, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso a documento, dado e informação;
V - impor sigilo a documento, dado e informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
§ 2º - Pelas condutas descritas no 'caput' deste artigo, poderá o agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto na Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992."
INFORMAMOS que o Decreto 58.052/2012 determina, em seu artigo 27, que são passíveis de restrição de acesso apenas duas categorias de documentos, dados e informações: os sigilosos e os pessoais. Sua classificação está restrita aos critérios claramente especificados nesta legislação, constituindo conduta ilícita recusar seu fornecimento por mera conveniência ou interesse do agente público responsável por sua custódia, que poderá responder por improbidade administrativa.
São, afinal, novos tempos, em que 'o direito fundamental de acesso a documentos, dados e informações será assegurado mediante observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção' (artigo 2º, I, do Decreto 58.052/2012).
Diante das especificações e esclarecimentos acima esperamos que, desta vez, nossa requisição seja plenamente atendida nos termos da legislação de maneira íntegra, autêntica e atualizada. Solicitamos ainda que o servidor em cargo de comando responsável pela resposta à presente solicitação de acesso a informação pública seja explicitamente identificado com seu nome completo, número do documento de identificação (RG) e nome do cargo, a fim de que eventuais condutas ilícitas possam ser representadas devidamente às autoridades administrativa e judicial competentes.
São Paulo, ao 1º de agosto de 2017.
Gratos e atenciosamente,
Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo - AEPPSP
aeppsp.org.br # [email protected]
Pedido enviado para: Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão
Nível federativo: Estadual
SP