Nível federativo: Federal
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Bom dia! Preciso de uma unica lista (de preferencia em excel) com todas as empresas que providenciam Serviço de Reforma de Pneus. No site só consigo baixar pagina por pagina. http://registro.inmetro.gov.br/consulta/Default.aspx?pag=43&acao=pesquisar&NumeroRegistro=&ctl00%24MainContent%24ControlPesquisa1%24Situacao=&dataConcessaoInicio=&dataConcessaoFinal=&ObjetoProduto=Servi%C3%A7o+de+Reforma+de+Pneus&MarcaModelo=&CodigodeBarra=&Atestado=&Fornecedor=&CNPJ=&ctl00%24MainContent%24ControlPesquisa1%24SelectUF=&Municipio=
Olá, Gostaria de saber as exigências e legislações para abrir uma empresa de inspeção veicular e de certificação de tacógrafo.
As expressões que precedem a indicação quantitativa são obrigatórias? Por exemplo, antes do conteúdo líquido de um produto deve vir a frase PESO LÍQUIDO ou CONTEÚDO LÍQUIDO ou PESO LÍQ. ou Peso Líquido ou Peso Líq. ou elas não são obrigatórias e pode aparecer apenas o conteúdo liquido, por exemplo 35 g? A Portaria do Inmetro nº 157 de 2002 que trata das informações sobre indicação quantitativa do conteúdo nominal em produtos pré-medidos, no item: 5 – EXPRESSÕES QUE PRECEDEM A INDICAÇÃO QUANTITATIVA 5.1 – No caso de utilizar-se indicações precedentes à indicação quantitativa, podem-se usar algumas das seguintes expressões ou palavras: a) para produtos comercializados em unidades legais de massa – PESO LÍQUIDO ou CONTEÚDO LÍQUIDO ou PESO LÍQ. ou Peso Líquido ou Peso Líq. , Ou seja, ela indica que pode ser indicada as expressões. O termo pode significa que não é obrigatório, correto? Pois verifiquei algumas embalagens de salgadinhos da Elma Chips em que não há a frase peso líquido ou similar indicados nessa legislação.
Solicito informação do INMETRO quanto a validade da permissão de uso da cadeira de transbordo para PCD ou mobilidade reduzida nos veículos de transporte rodoviário de passageiros. Visto o estabelecido no art. 1° da Portaria Inmetro n.° 151/2016: Art. 1º A partir de 01 de julho de 2018, ficará proibida a utilização da cadeira de transbordo para embarque e desembarque de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, na fabricação de veículos acessíveis, de características rodoviárias, destinados ao transporte coletivo de passageiros. Consultamos VSas., nos seguintes questionamentos: 1. A referida Portaria vale para ônibus 0 km, não afetando os fabricados até 30 de junho de 2018. Sendo assim, para os veículos fabricados anteriormente a esta data deverão ter quais dispositivos para o procedimento de embarque e desembarque destes passageiros? a cadeira de transbordo continua sendo permitida/aceita ou será necessário readequação destes veículos? 2. Qual o status desta regulamentação? o prazo limite para proibição da cadeira de transbordo está novamente prorrogada ou permanece a data limite de 01/jul/2018? Atenciosamente,
Processo 52626.001528/2017-07