As expressões que precedem a indicação quantitativa são obrigatórias? Por exemplo, antes do conteúdo líquido de um produto deve vir a frase PESO LÍQUIDO ou CONTEÚDO LÍQUIDO ou PESO LÍQ. ou Peso Líquido ou Peso Líq. ou elas não são obrigatórias e pode aparecer apenas o conteúdo liquido, por exemplo 35 g? A Portaria do Inmetro nº 157 de 2002 que trata das informações sobre indicação quantitativa do conteúdo nominal em produtos pré-medidos, no item: 5 – EXPRESSÕES QUE PRECEDEM A INDICAÇÃO QUANTITATIVA 5.1 – No caso de utilizar-se indicações precedentes à indicação quantitativa, podem-se usar algumas das seguintes expressões ou palavras: a) para produtos comercializados em unidades legais de massa – PESO LÍQUIDO ou CONTEÚDO LÍQUIDO ou PESO LÍQ. ou Peso Líquido ou Peso Líq. , Ou seja, ela indica que pode ser indicada as expressões. O termo pode significa que não é obrigatório, correto? Pois verifiquei algumas embalagens de salgadinhos da Elma Chips em que não há a frase peso líquido ou similar indicados nessa legislação.
Pedido enviado para: INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Prezado 00140, Estamos enviando a resposta da área técnica: DIMEL O item 5.1 da Portaria Inmetro nº 157/2002 estabelece, no caso de utilizar-se indicações precedentes à indicação quantitativa, que podem-se usar algumas das expressões ou palavras listadas, mas não são expressões obrigatórias. Portanto, produtos alimentícios, tais como arroz, feijão ou biscoitos, não necessitam utilizar tais expressões, podendo indicar apenas 500 g ou 1 kg, por exemplo. A utilização da palavra Contém só é obrigatória para produtos comercializados sob a forma de acondicionamentos múltiplos, de natureza diferente e/ou quantidade nominal diferente, apresentados sob a forma de conjunto, conforme o item 3.4 da Portaria Inmetro nº 157/2002. é o caso da comercialização de um kit, por exemplo, contendo um shampoo e um condicionador na mesma embalagem. Atenciosamente, Equipe e-SIC do Inmetro