Com fundamento na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informações Públicas) venho requerer o acesso (e eventualmente cópia), em até 20 dias corridos (artigo 11, parágrafo 1º da Lei 12.527/11), aos seguintes dados: Acesso ao Palácio do Planalto, com horários de entrada e saída e destino dentro do prédio, de "AMAURI FERES SAAD", de 2019 a 2022. *Precedente de atendimento: 00137.022808/2020-54 - GSI/PR, com determinação da CGU 1. Enunciado CGU n. 1/2023 - Registros de entrada e saída de prédios públicos Os registros de entrada e saída de pessoas em órgãos públicos, inclusive no Palácio do Planalto, são passíveis de acesso público, exceto quando as agendas sobre as quais eles se refiram forem classificadas por se enquadrarem em hipótese legal de sigilo ou estiverem sob restrição temporária de acesso à informação, nos termos do art. 7º, § 3º da Lei n. 12.527/11. Na eventualidade de as informações solicitadas não serem fornecidas, requeiro que seja apontada a razão da negativa bem como, se for o caso, eventual grau de classificação de sigilo (ultrassecreto, secreto ou reservado), tudo nos termos do artigo 24, parágrafo 1º da Lei 12.527/2011. Desde logo agradeço pela atenção e peço deferimento. Solicito que as informações sejam fornecidas em formato digital, quando disponíveis, conforme estabelece o artigo 11, parágrafo 5º da lei 12.527/2011.
Pedido enviado para: GSI-PR – Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Prezado Cidadão, Em atenção ao pedido de acesso à informação cadastrado sob o NUP 00137.017897/2023-60, informa-se que, no banco de dados do sistema de controle de acesso ao Palácio do Planalto e Anexos, não foram encontrados registros de visitas referentes a “AMAURI FERES SAAD” no Palácio do Planalto e Anexos, no período solicitado. Cabe esclarecer que eventuais participações de cidadãos ou autoridades em eventos realizados nas dependências do Palácio do Planalto não são registradas na base de dados informatizada do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR), tendo em vista que tais eventos possuem equipes designadas pela própria organização, que realizam o controle do público convidado apenas para aquela atividade, ficando, nesses casos, os dados de registros de participantes/convidados restritos à organização do evento. Salientamos que, de acordo com o artigo 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e com o artigo 21 do Decreto nº 7.724/2012, há a possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão do Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao