Valores e destinação das emendas de parlamentares estaduais no Maranhão

Como faço para ter acesso aos valores e destinação das emendas de parlamentares estaduais, ano a ano, no período de 2015 a 2021 ou na maior série histórica possível, incluindo os suplentes que exerceram o cargo, detalhados por:

1. Nome (parlamentar)
2. Número
3. Unidade orçamentária
4. Valor destinado
5. Data da indicação
6. Valor pago
7. Data do pagamento
8. Finalidade
9. Beneficiário (entidade, órgão etc)
10. Localidade (município do beneficiário)

Observações:
a) Se o órgão não for o responsável pelas informações, favor encaminhar este pedido ao responsável para resposta;

b) Caso os dados NÃO ESTEJAM disponíveis em transparência ativa, favor, enviá-los;

c) Caso parte das informações não possa ser fornecida, favor justificar e enviar o restante;

d) Caso os dados sejam fornecidos em transparência passiva, requisito em formato aberto (planilha em *.xls, *.csv,*.ods etc), nos termos do artigo 8o, §3o, III da Lei Federal 12.527/11 e artigo 24, V da Lei Federal 12.965/14. Arquivos em formato *.pdf não são abertos.

Pedido enviado para: Governo do Estado do Maranhão
Nível federativo: Estadual
MA

  • Pedido disponibilizado por: Yuri Almeida
  • Pedido LAI realizado em: 16/12/2021
Parcialmente Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Parcialmente Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Yuri Almeida
  • Em: 17/01/2022

Prezado, informamos que, respeitando os termos da Lei Federal n° 12.527/2011 e da Lei Estadual n° 10.217/2015, seu pedido de informação protocolado neste sistema de acesso a informação, e-SIC, sob o no 1 002692202153 foi concedido e, conforme solicitado, foi enviada para o e-mail : [SUPRIMIDO]. Caso haja alguma dúvida sobre a resposta ora enviada, este Serviço de Informação ao Cidadão - SIC está à disposição para esclarecimentos por meio dos seguintes canais: e-mail sic@seplan.ma.gov.br e telefone (98) 3218-2226 Por fim, eventuais recursos deverão ser dirigidos a este Órgão, por meio do sistema e-SIC, no prazo de 10 dias, a contar da data desta decisão, endereçado Secretária de Estado do Planejamento e Orçamento. SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO DA SEPLAN

Recurso - 1º Instância

  • Por: Yuri Almeida
  • Em: 28/01/2022

Infelizmente, não é possível aceitar a resposta. Primeiro, não foi justificado concretamente qual a dificuldade do órgão público para o atendimento. No caso, se naquela data não era possível, agora seria? E qual o nível de detalhamento que pode ser atendido, pois os itens solitados são todos de nível padrão para acesso a esse tipo de informação. Segundo, tentei todas as unidades gestoras, seguindo o caminho que me foi informado seguir no Portal da Transparência. Contudo, pastas importantes, como Sinfra, não retornaram qualquer resultado para a busca conforme indicado, e outras, como Seduc, retornaram resultado ínfimo, de apenas uma única emenda e de 2015. Terceiro, nos poucos resultados retornados na busca indicada, nenhum deles informa o nome do parlamentar autor da emenda. Desta forma, como o órgão público não atendeu ao pedido, não pode ser considerada lícita a resposta dada, pois não atende aos requisitos legalmente estabelecidos pela LAI. Alerto que constitui conduta ilícita que enseja responsabilidade do agente público recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da LAI, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa, segundo disposto no Art. 32, I da LAI. Pelo exposto, requisito que este recurso seja conhecido e provido, para fins de fornecimento das informações conforme requeridas.

Resposta do recurso - 1º Instância

  • Por: Yuri Almeida
  • Em: 15/02/2022

Prezado solicitante, informamos que seu pedido protocolado neste sistema de acesso a informação, e-SIC, sob o no 1 0002692202153 teve acesso concedido e, respeitando os termos da Lei Federal n° 12.527/2011 e da Lei Estadual n° 10.217/2015, seguem as informações requeridas, bem como documentos em anexo. Caso haja alguma dúvida sobre a resposta ora enviada, este Serviço de Informação ao Cidadão - SIC está à disposição para esclarecimentos por meio dos seguintes canais: e-mail sic@seplan.ma.gov.br e telefone (98) 3218-2226

Recurso - 2º Instância

  • Por: Yuri Almeida
  • Em: 03/03/2022

Quando aos itens classificados como não especificados no pedido, o item 2, "Número", corresponde ao número da respectiva emenda. Sobre "Valor destinado", item 4 do requerimento", a informação de que a obtenção pode ser feita diretamente consultado a PLOA não pode ser aceita, em razão do documento apontado não especificar o autor da referida emenda. Em relação à item 5, "Data da indicação", refere-se à data em que o parlamentar especificou de forma concreta a destinação da emenda -isto é, com a indicação de beneficiário final e localidade- e não de forma genérica, como quando da análise e aprovação da PLOA. Por fim, a planilha em anexo enviada pelo órgão é genérica, não especificando a localidade nem o beneficiário final da emenda. Há ainda ausência de atendimento quando à data de pagamento, respondida apenas com o mês. Ressalto que pedido de dados com nível de detalhamento semelhante já foi solicitado e concedido pelo órgão, em 2017, sob protocolo 1 000803201719, servindo de precedente para atendimento a este requerimento de informação. Destaco ainda que o órgão precisa informar de forma concreta e objetivo, e não genérica, o motivo do atendimento ser apenas parcial em razão da "substituição do sistema transacional do Estado", e se essa dificuldade para obtenção das informações solicitadas tende a ser permanente ou não. Pelo exposto, requisito que este recurso seja conhecido e provido, para fins de fornecimento das informações conforme requeridas, e não mais procrastinado, como vem ocorrendo desde a primeira resposta, quando houve a indicação de busca no Portal da Transparência, apesar das informações solicitadas não estarem lá disponíveis.

Resposta do recurso - 2º Instância

  • Por: Yuri Almeida
  • Em: 06/05/2022

Informamos que seu recurso protocolado neste sistema de acesso a informação, e-SIC, sob o no 1 002692202153 teve acesso concedido e, respeitando os termos da Lei Federal n° 12.527/2011 e da Lei Estadual n° 10.217/2015, seguem as informações requeridas, bem como documentos em anexo. Visando atender à solicitação feita ao Serviço de Informações ao Cidadão e – SIC, que já se encontra em 2.a instância, encaminhamos, no Anexo I, as informações solicitadas, conforme decisão proferida no processo no 0043442/2022-STC, a saber: “ Nessas condições, dou parcial provimento ao presente Recurso de 2a Instância, para a Secretaria recorrida, em prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da inserção desta decisão no Sistema e-SIC, complemente a resposta apresentada ao pedido de Acesso à informação em tela, a partir da planilha anexada à resposta ao Recurso de 1a instância, ali fazendo constar também as informações relacionadas ao número da emendas, valor destinado nessa emenda pelo (a) parlamentar, e datas de seus pagamentos (DD/MM/AA), mantendo a citada planilha em formato *xls, como requerido pelo recorrente.” Nesse sentido, a planilha anexada contém todos os itens proferidos na decisão, com suas devidas considerações, sendo elas: 1. Considerou-se as Emendas Parlamentares identificadas por nome do Parlamentar. 2. A data calendário é fornecida pelo sistema para todos os anos, no entanto, essa informação é mais precisa no período de 2019 a 2021, devido à substituição do sistema transacional do Estado, em 2019, que permitiu maior nível de detalhamento orçamentário. 3. Para o Número da Emenda considerou-se, de 2015 a 2018, o formato do antigo de centro de custo orçamentário, intitulado Plano Interno - PI, pois nesse período, o código da emenda parlamentar era o próprio PI no formato AA (ano) + XX (Iniciais do parlamentar) + 000 (código da Emenda). Exemplo: Emenda de Edson Araújo em 2015: o número da emenda é 15EA22. 4. Para a coluna Valor destinado, só foi possível obter a informação para o período de 2019 a 2021, devido à mudança do sistema no ano de 2019. Nesse caso, considerou-se o Pré-empenho, atributo implementado a partir de 2019 que permite provisionar o valor orçamentário das despesas, conforme consta no Manual Técnico de Orçamento 2022: “O Estado do Maranhão, com a implantação do SIGEF, introduziu na execução da despesa orçamentária, um procedimento intitulado de “pré- empenho, o qual permite fixar os controles necessários à fase antecedente ao primeiro estágio da execução da despesa. Tem por finalidade antecipar o bloqueio dos créditos orçamentários compromissados”. Para a inclusão dessa informação no período de 2015 a 2018 é necessária uma análise de custos, impacto e prazos de implementação junto ao fornecedor que faz a manutenção do Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal – SIGEF, uma vez que as informações anteriores ao ano de 2019 precisam ser compatibilizadas aos parâmetros do atual sistema


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