UFRN – Universidade Federal do Rio Grande do Norte - Recursos Humanos - 23546021271202251

Bom dia, eu gostaria de saber se Universidade Federal do Rio Grande do Norte existem vagas disponíveis para o cargo de Tradutor e Interprete de Libras para redistribuição.

Pedido enviado para: UFRN – Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 25/03/2022
Atendido
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 29/03/2022

Prezada Senhora, Encaminhamos a resposta fornecida pela servidora Fernanda Crystynny dos Santos Pereira - Coordenador da DDP - DIVISÃO DE PLANEJAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS: Natal-RN, 29 de março de 2022. Em resposta ao processo 23077.035734/2022-35, informamos que não existem códigos de vagas desocupados do cargo de Tradutor Intérprete de Linguagem de Sinais na Universidade, assim não há possibilidade de disponibilizar vaga para redistribuição. Diante do exposto, ficamos a disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, Serviço de Informação ao Cidadão da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (SIC-UFRN). Informamos que é possível recorrer do indeferimento ou das razões da negativa de acesso à informação em até 10 (dez) dias a contar de sua ciência, sendo apreciadas pela autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que se manifestará no prazo de até 05 (cinco) dias. Negado o acesso a informação pela autoridade hierarquicamente superior, o requisitante poderá recorrer ao dirigente máximo a instituição. Caso persista a negativa, poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará se: I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado, II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação, III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos na Lei de Acesso à Informação não tiverem sido observados, e IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos na Lei de Acesso à Informação. Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá ser interposto recurso ainda, em última instância, à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35 da Lei 12.527/2011. Conheça o Portal de Dados Abertos da UFRN! O portal disponibiliza dados e informações públicas da instituição. Acesse http://dados.ufrn.br. A luta contra o COVID-19 (Coronavírus) é de todos nós. Não deixe que o vírus ganhe essa batalha. Faça a sua parte. Informe-se em: https://coronavirus.saude.gov.br/ e veja como colaborar em https://www.gov.br/pt-br/todosportodos Por favor, responda ao questionário de satisfação a seguir para que possamos melhorar a qualidade dos nossos serviços.


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