UFRN – Universidade Federal do Rio Grande do Norte - Acesso à informação - 23546022927202252

1) Quais atores compõem a Governança da Instituição? Há Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Controle formalmente instituído por meio de portaria, devidamente publicada? 2) Existe uma área específica para a função de gerenciar os assuntos relacionados à Governança, receber e tratar (ou encaminhar) questionamentos a respeito, de forma a auxiliar o Comitê? Está publicada a criação e as funções dessa área/setor? 3) Em que estágio se encontra o Gerenciamento de Riscos da Instituição? 4) A Política de Gestão/Gerenciamento de Riscos foi elaborada e está publicada? 5) Considerando a publicação da Política de Riscos, foi criado um Plano de Riscos, com o levantamento em todas as áreas, identificação dos eventos de risco, análise e estudos de atuação diante desses eventos identificados? Esse plano está publicado? Como se deu a elaboração desse plano? 6) Existe uma Gestão Institucional de Continuidade de Negócios? Está publicada? 7) A Auditoria Interna da Instituição avalia (ou já avaliou) a Gestão de Riscos Institucional? Esse Relatório está publicado?

Pedido enviado para: UFRN – Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 31/03/2022
Atendido
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 08/04/2022

Prezada Senhora, Encaminhamos a resposta fornecida pelo servidor Severino Cesario de Lima - Secretário de Governança Institucional da SECRETARIA DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL: Em resposta à Solicitação de Acesso à Informação Nº 81/2022 - OUVIDORIA, apresentamos os esclarecimentos que seguem: 1) Quais atores compõem a Governança da Instituição? Há Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Controle formalmente instituído por meio de portaria, devidamente publicada? Os atores que compõem a Governança da UFRN estão dispostos na sua estrutura de governança, que pode ser consultada na página oficial da instituição ou pelo link https://governanca.ufrn.br/ O Comitê de Governança, Riscos e Controles foi criado por meio da Resolução nº 016/2017-CONSAD, de 04/05/2017, que também instituiu a Política de Gestão de Riscos da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN. A norma pode ser acessada por meio do link: http://sistemas.sgp.ufrn.br/riscos/ 2) Existe uma área específica para a função de gerenciar os assuntos relacionados à Governança, receber e tratar (ou encaminhar) questionamentos a respeito, de forma a auxiliar o Comitê? Está publicada a criação e as funções dessa área/setor? A Secretaria de Governança Institucional da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, diretamente subordinada a Reitoria,eaunidade responsável pela promoção da governança no âmbito da Universidade, visando ao fortalecimento dos mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão da Instituição. Dentre as suas competências, destaca-se o assessoramento aos gestores, o monitoramento das ações de governança da instituição, a proposta e revisão dos seus atos normativos, a coordenação das atividades relacionadas à integridade, bem como a promoção da transparência e accountability. A unidade foi instituída por meio da Resolução nº 060/2019-CONSAD, de 19 de junho de 2019 e tem suas atribuições previstas no Capítulo XIV do Regimento Interno da Reitoria, o qual também pode ser consultado no portal da UFRN na internet, conforme link a seguir: https://www.ufrn.br/institucional /documentos#documentosRegimentos 3) Em que estágio se encontra o Gerenciamento de Riscos da Instituição? Na seção O que você procura? da página da Governança, é possível clicar no botão Gestão de Riscos para acessar a todas as informações da instituição sobre esse tema. http://sistemas.sgp.ufrn.br/riscos/ 4) A Política de Gestão/Gerenciamento de Riscos foi elaborada e está publicada? A Resolução nº 016/2017-CONSAD, de 04/05/2017 institui a Política de Gestão de Riscos da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN. A norma pode ser acessada por meio do link: http://sistemas.sgp.ufrn.br/riscos/ 5) Considerando a publicação da Política de Riscos, foi criado um Plano de Riscos, com o levantamento em todas as áreas, identificação dos eventos de risco, análise e estudos de atuação diante desses eventos identificados? Esse plano está publicado? Como se deu a elaboração desse plano? Na seção O que você procura? da página da Governança da UFRN, é possível clicar no botão Gestão de Riscos para acessar a todas as informações da instituição sobre esse tema. http://sistemas.sgp.ufrn.br/riscos/ 6) Existe uma Gestão Institucional de Continuidade de Negócios? Está publicada? A UFRN dispõe de planos de gestão de continuidade, o quais também estão disponíveis para consulta na seção O que você procura?, botão Gestão de Riscos da página da Governança. http://sistemas.sgp.ufrn.br/riscos/ 7) A Auditoria Interna da Instituição avalia (ou já avaliou) a Gestão de Riscos Institucional? Esse Relatório está publicado? A Auditoria Interna da UFRN já realizou dois trabalhos de avaliação da gestão de riscos da instituição, os quais resultaram nos relatórios que estão publicados na página da unidade e podem ser consultados por meio do link https://auditoria.ufrn.br /relatorios Atenciosamente, Serviço de Informação ao Cidadão da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (SIC-UFRN). Informamos que é possível recorrer do indeferimento ou das razões da negativa de acesso à informação em até 10 (dez) dias a contar de sua ciência, sendo apreciadas pela autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que se manifestará no prazo de até 05 (cinco) dias. Negado o acesso a informação pela autoridade hierarquicamente superior, o requisitante poderá recorrer ao dirigente máximo a instituição. Caso persista a negativa, poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará se: I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado, II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação, III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos na Lei de Acesso à Informação não tiverem sido observados, e IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos na Lei de Acesso à Informação. Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá ser interposto recurso ainda, em última instância, à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35 da Lei 12.527/2011. Conheça o Portal de Dados Abertos da UFRN! O portal disponibiliza dados e informações públicas da instituição. Acesse http://dados.ufrn.br. A luta contra o COVID-19 (Coronavírus) é de todos nós. Não deixe que o vírus ganhe essa batalha. Faça a sua parte. Informe-se em: https://coronavirus.saude.gov.br/ e veja como colaborar em https://www.gov.br/pt-br/todosportodos Por favor, responda ao questionário de satisfação a seguir para que possamos melhorar a qualidade dos nossos serviços.


Avaliação

(0)
0 seguidores
Seguir