Tribunal de Contas da União

Estou fazendo monografia para conclusão de curso de Direito sobre as contratações do PMCMV. Gostaria de acesso ao processo 001.007/2013-0, em especial ao Agravo interposto pelo governo do estado do Acre e descobrir o número do processo no TRF 3a Região citado pela defesa no Agravo. Obrigado

Pedido enviado para: Tribunal de Contas da União
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 14/04/2014
Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 02/05/2014

Prezado Senhor [][][][][][], Em atenção à manifestação apresentada por Vossa Senhoria, encaminhamos abaixo resposta da unidade técnica competente do TCU. Atenciosamente, Ouvidoria do TCU ------------------------------------------------------------------------------------------------------ A respeito da solicitação de acesso ao processo 001.007/2013-0, que trata de representação formulada pelo Min. Público do Estado do Acre acerca de possíveis irregularidades praticadas pela Sec. de Estado de Habitação do Acre (SEHAB) na seleção para credenciamento de empresas que possivelmente atuarão na construção do projeto "Cidade do Povo", informo que o Tribunal ainda não apreciou a matéria em caráter definitivo. Dessa forma, o acesso aos autos nesse momento apenas é permitido às partes e aos interessados cadastrados no processo, os quais devem ser habilitados pelo relator, nos termos dos arts. 163 e 146 do Regimento Interno do TCU (RITCU) c/c com art. 6º da Portaria-TCU 242, de 10/10/2013. "Art. 6º O direito de qualquer interessado em obter junto ao TCU informação relativa ao resultado de ações de controle externo constante de processo, bem como aos documentos ou às informações nele contidos e utilizados como fundamento da tomada de decisão e de ato administrativo, somente será assegurado com a edição do ato decisório respectivo, nos termos do art. 7º, inciso VII, alínea ¿b¿, e § 3º, da LAI, ou com o encerramento do processo. § 1º Por ato decisório entende-se o acórdão do TCU ou despacho do relator com decisão de mérito. (...) § 3º Pedido de informação formulado por qualquer interessado antes da prolação do ato decisório será submetido à apreciação do relator ou do Presidente do TCU, conforme o caso, com análise elaborada pela unidade técnica competente, que fundamente proposta de rejeição ou de autorização da divulgação total ou parcial das informações." Informo, portanto, que, em conformidade com o § 3º art. 6º da Portaria-TCU 242, foi autuado o processo TC 011.232/2014-5 e tramitado ao Ministro Relator para que seja apreciada a demanda. De toda sorte, informo que o Acórdão 1622/2013-TCU-Plenário, prolatado no âmbito do referido processo, já pode ser consultado no Portal do TCU e que no agravo consta o número do processo 2009.61.13.001849-5 do TRF 3ª Região (agravo de instrumento 0041813-70.2009.4.03.0000/SP). Por fim, informo que o Tribunal, por meio de suas Secretarias, encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos adicionais, caso necessário. Att SecobEnerg - Secretaria de Fiscalização de Obras de Energia e Saneamento


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