Copia do oficio autorizando o trafego em rodovias brasileiras - processo 80000.019823/2018-85 - DENATRAN
Pedido enviado para: MDR - Ministério do Desenvolvimento Regional
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Prezado (a), em atenção a seu pedido formulado com base na Lei nº 12.527/2011, regulamentada pelo Decreto nº 7.724/2012, o DENATRAN esclarece que o ofício solicitado contém informações protegidas pelo sigilo empresarial, portanto, não pode ser disponibilizado com amparo legal no art. 5º, §2º, do Decreto 7.724, de 2014, que possibilita restringir o acesso às informações relativas à atividade empresarial de pessoas jurídicas de direito privado cuja divulgação possa representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos. Oportunamente, salientamos que para concessão de cópia do referido ofício o pedido deverá ser formalizado no protocolo do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) pelo beneficiário da autorização ou por seu procurador devidamente identificado. Dessa forma e ,devido a transição do DENATRAN para o Ministério da Infraestrutura, sugerimos que verifique junto a este Ministério sobre o procedimento para protocolar a solicitação. Comunicamos a Vossa Senhoria que , caso necessário, poderá ser apresentado no prazo de dez dias, recurso para a autoridade hierarquicamente superior a quem adotou a atual decisão. De acordo com o disposto na Seção II do Capítulo III da Lei nº 12.527/2011 e na Seção IV do Capítulo IV do Decreto nº 7.724/2012. Atenciosamente, Serviço de Informação ao Cidadão – SIC Ministério das Cidades [email protected]