Transcrição dos discursos do Presidente da República feitos em julho

Prezados(as),

Boa tarde. Tendo em vista a não disponibilização da transcrição dos discursos do Presidente da República no site do governo (https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/discursos), solicito, por favor, o envio da transcrição dos discursos do Presidente referente ao mês de julho de 2022.

Pedido enviado para: MCOM - Ministério das Comunicações
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Manuella C
  • Pedido LAI realizado em: 29/07/2022
Não Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Não Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Manuella C
  • Em: 17/08/2022

Prezado(a) cidadão(ã),

Em atenção ao pedido de acesso à informação cadastrado sob o NUP 00137.012417/2022-93, encaminhamos a resposta à referida solicitação de informação em documento anexo.

As informações acima foram disponibilizadas pela Coordenadora Administrativa do Departamento de Canais Digitais da Secretaria de Comunicação Institucional da Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações.

Salientamos que, de acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e com o art. 21 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deverá ser dirigido ao Subsecretário de Gestão e Normas do Ministério das Comunicações.

Atenciosamente,
Serviço de Informação ao Cidadão
Ouvidoria
Ministério das Comunicações
Telefone: (61) 2027-5555
https://www.gov.br/mcom/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic

Recurso - 1º Instância

  • Por: Manuella C
  • Em: 23/08/2022

Prezados(as), Boa noite. Compreendo que o período seja de defeso eleitoral, no entanto, a divulgação das transcrições dos discursos do Presidente não se enquadra no tipo de conteúdo cuja veiculação ou exibição deva estar vedada durante o período referido. Tais transcrições não configuram material de campanha com finalidade eleitoreira, mas sim informações já armazenadas pelo governo e publicizadas rotineiramente em momento anterior ao pré-eleitoral. Além disso, o envio do conteúdo em questão no contexto da resposta a um pedido de acesso à informação não configura a veiculação do discurso, mas sim o atendimento de um direito garantido pela Lei de Acesso à Informação.


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