Considerando que os perfils de Dilma e Temer eram administrados pela SECOM no Twitter e no Facebook, solicito, por favor, as seguintes informacoes: 1) Lista de palavras (termos) bloqueadas nestes perfis, tanto no Twitter quanto no Facebook 2) Lista de pessoas bloqueadas, tanto no Twitter, quanto no Facebook, informando o link do perfil do usuário bloqueado ou somente seu usuário (exemplo: o usuario de Dilma no Twitter é dilmabr )
Pedido enviado para: MCTI – Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Prezado(a) senhor(a), em atenção ao pedido de acesso à informação cadastrado sob o número 00077.000054/2019-08, esclarecemos que a Subsecretaria de Comunicação Digital da Presidência da República não gerenciou as redes sociais pessoais de ex-presidentes da República. Assim, não há como atender ao referido pedido. As informações acima foram disponibilizadas pelo Diretor do Departamento de Estratégia e Monitoramento da Comunicação Digital da Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República. Salientamos que, de acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e com o art. 21 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deverá ser dirigido ao Subsecretário de Comunicação Digital da Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República. Destacamos ainda que dispomos de um canal de comunicação direto com o cidadão, o Fale com a Secom , disponível no endereço http://www.secom.gov.br/fale-com-a-secom, em que também podem ser solicitadas informações sobre temas de competência da Secretaria. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão do Palácio do Planalto - www.planalto.gov.br/acessoainformacao