Solicita evidências do cumprimento da LAI no PPA 2018-2021

Em razão da Lei Federal 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação, o requerente solicita à Prefeitura Municipal de Peruíbe:
O REQUERENTE está cruzando dados e acompanhando os resultados do Plano Plurianual (PPA) 2018 – 2021, incluindo o acompanhamento das Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) dos anos de 2018, 2019, 2020 e 2021, documentos que levam a assinatura dos agentes públicos Luiz Mauricio Passos de Carvalho Pereira, Prefeito Municipal e Neusa Marinho de Espindola, contadora.
Está incluído no PPA e nas LDOs, o Programa Transparência e Eficiência, que tem como objetivo “Garantir publicidade de todos os atos administrativos a fim de possibilitar um maior controle social, bem como buscar a prestação de serviços públicos de forma que toda ação administrava deva ser orientada para concretização material e efetiva da finalidade posta pela legislação vigente.”, sob a justificativa de que “A transparência e a eficiência são de suma importância a fim de atingir o bem comum. Além de obedecer os princípios constitucionais, busca-se também, com a utilização de tais instrumentos, garantir à população acesso a todos os assuntos de interesse público e, consequentemente, melhoria dos serviços, o que é fundamental para a construção de uma sociedade mais livre, justa e solidária.“.
Somente para a execução deste projeto, foi planejado a disponibilização de mais de cento e três milhões de reais, dos quais, mais de cem milhões de reais estão sendo efetivamente empregados neste período de quatro anos, como consta nas referidas Leis de Diretrizes Orçamentárias.
Entre os objetivos do Programa Transparência e Eficiência, está a redução do tempo médio, em dias, de resposta às demandas externas de acesso à informação. Passando de uma quantidade de dias não definida em 2017 e chegando ao prazo médio de 10 dias em 2021.

Fonte: Plano Plurianual - Administração Municipal 2018 – 2021. Luiz Maurício Passos de Carvalho Pereira, Prefeito Municipal
As Leis de Diretrizes Orçamentárias (2018 a 2021) apresentam que:
em 2018, foi constatado o atendimento do prazo médio de 25 dias;
em 2019, o prazo médio foi reduzido para 20 dias;
em 2020, a informação é de redução para a média de 15 dias; e
em 2021, evidencia o atingimento da meta proposta e constata que o prazo médio de atendimento dos pedidos de acesso à informação é de 10 dias.

Fonte: Plano Plurianual - Administração Municipal 2018 – 2021. Luiz Maurício Passos de Carvalho Pereira, Prefeito Municipal
Ou seja, a Prefeitura Municipal de Peruíbe afirma ter alcançado um dos objetivos propostos em 2017 e mais, atingindo uma eficiência realmente considerável.
A Controladoria-Geral da União (CGU), órgão do Governo Federal, tem prazo médio de resposta de 14,96 dias - de acordo com os dados extraídos em 02/09/2021, considerando o período de 2012 até a data da extração.
No ano de 2018, o prazo médio da CGU era de 15,96 dias. Em 2019, foi de 14,37 dias. Em 2020, foram 14,22 dias e, em 2021, o prazo médio de resposta está em 13,79 dias.
Considerando os dados da CGU, que incluem o monitoramento de 306 órgãos em território nacional e 86.213 pedidos de informação, de 1º de janeiro de 2021 até 02 de novembro de 2021, o prazo médio de resposta é de 11,79 dias.
Portanto, no que diz respeito ao acesso à informação, a Prefeitura Municipal de Peruíbe poderá ser considerada uma referência nacional.
Entretanto, o Plano Plurianual e as LDOs apenas pontuam o indicador de maneira superficial, não aprofundam o assunto e nem apresentam as evidências e dados monitorados que comprovam tal afirmação da municipalidade.
A experiência do REQUERENTE, em seus pedidos de acesso à informação, encaminhados à Prefeitura Municipal de Peruíbe, entre 2020 e 2021, mostra que o tempo médio de resposta às suas solicitações é de 31,03 dias.
Em absoluto desrespeito à Lei de Acesso à Informação, que determina prazo entre: atendimento imediato ou em até 20 dias.
Nenhum dos pedidos de acesso à informação protocolados, pelo REQUERENTE, obteve resposta espontânea dentro do prazo, seja o prazo informado pela Prefeitura Municipal de Peruíbe, seja o determinado na Lei de Acesso à Informação.
De acordo com as evidências coletadas pelo REQUERENTE, também não se pode afirmar de maneira alguma que há o cumprimento da Lei de Acesso à Informação por parte da municipalidade e, tampouco, que o prazo médio de 10 dias seja realidade.
Entre as diversas evidências estão os processos administrativos 8152/1/2021 e 8210/1/2021, em que a Prefeitura Municipal de Peruíbe informa não ter relatórios de pedidos de acesso à informação dos anos de 2018 e de 2019. E mais, o próprio Gabinete do Prefeito classifica como “desproporcionais ou desarrazoados” ter tais relatórios/informações.
Diante do exposto, o REQUERENTE, respeitosamente, em razão da Lei de Acesso à Informação, solicita à Prefeitura Municipal de Peruíbe que:
• forneça/disponibilize/apresente os dados, informações, relatórios, documentos ou equivalentes que comprovem/evidencie o cumprimento das metas informadas no PPA e nas LDOs de cada um dos anos (2018, 2019, 2020 e 2021) relativas exclusivamente ao indicador “TEMPO RESPOSTA MÉDIO, EM DIAS, DE DEVOLUTIVA DE DEMANDAS EXTERNAS DE ACESSO A INFORMAÇÃO” do Programa Transparência e Eficiência.

Pedido enviado para: Prefeitura de Peruíbe
Nível federativo: Municipal
SP / Peruíbe

  • Pedido disponibilizado por: Anônimo
  • Pedido LAI realizado em: 02/09/2021
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Recurso - 1º Instância

  • Por: Anônimo
  • Em: 27/09/2021

Em razão da Lei Federal 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação:
considerando o não cumprimento de prazo e a não apresentação de resposta pela Prefeitura de Peruíbe, à solicitação encaminhada em 02 de setembro de 2021. Descumprindo o art. 11, § 1º, da Lei 12.527/11 e o art. 15, § 1º, do Decreto 7.724/12;
considerando o não fornecimento de número de protocolo e, provavelmente, a não inclusão em sistema da solicitação encaminhada ao Protocolo Geral (SEPA) em 02 de setembro de 2021. Imagem incluída ao final desta solicitação.
Descumprindo, pelo menos, os artigos 5º e 41º da Lei Municipal 3856/2020; os artigos 2º, 3º, 5º e 6º da Lei Federal 9784/1999; os artigos 5º, 9º e 32º da Lei Federal 12.527/2011; e os artigos 4º, 5º, 6º, 11º e 12º da Lei Federal 13.460/2017.
O REQUERENTE reapresenta o pedido de informação por meio deste recurso à solicitação sem número (protocolo não informado ao requerente) encaminhada ao Protocolo Geral (SEPA) em 02/09/2021.
O REQUERENTE está cruzando dados e acompanhando os resultados do Plano Plurianual (PPA) 2018 – 2021, incluindo o acompanhamento das Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) dos anos de 2018, 2019, 2020 e 2021, documentos que levam a assinatura dos agentes públicos Luiz Mauricio Passos de Carvalho Pereira, Prefeito Municipal e Neusa Marinho de Espindola, contadora.
Está incluído no PPA e nas LDOs, o Programa Transparência e Eficiência, que tem como objetivo “Garantir publicidade de todos os atos administrativos a fim de possibilitar um maior controle social, bem como buscar a prestação de serviços públicos de forma que toda ação administrava deva ser orientada para concretização material e efetiva da finalidade posta pela legislação vigente.”, sob a justificativa de que “A transparência e a eficiência são de suma importância a fim de atingir o bem comum. Além de obedecer os princípios constitucionais, busca-se também, com a utilização de tais instrumentos, garantir à população acesso a todos os assuntos de interesse público e, consequentemente, melhoria dos serviços, o que é fundamental para a construção de uma sociedade mais livre, justa e solidária.“.
Somente para a execução deste projeto, foi planejado a disponibilização de mais de cento e três milhões de reais, dos quais, mais de cem milhões de reais estão sendo efetivamente empregados neste período de quatro anos, como consta nas referidas Leis de Diretrizes Orçamentárias.
Entre os objetivos do Programa Transparência e Eficiência, está a redução do tempo médio, em dias, de resposta às demandas externas de acesso à informação. Passando de uma quantidade de dias não definida em 2017 e chegando ao prazo médio de 10 dias em 2021.

Fonte: Plano Plurianual - Administração Municipal 2018 – 2021. Luiz Maurício Passos de Carvalho Pereira, Prefeito Municipal
As Leis de Diretrizes Orçamentárias (2018 a 2021) apresentam que:
em 2018, foi constatado o atendimento do prazo médio de 25 dias;
em 2019, o prazo médio foi reduzido para 20 dias;
em 2020, a informação é de redução para a média de 15 dias; e
em 2021, evidencia o atingimento da meta proposta e constata que o prazo médio de atendimento dos pedidos de acesso à informação é de 10 dias.

Fonte: Plano Plurianual - Administração Municipal 2018 – 2021. Luiz Maurício Passos de Carvalho Pereira, Prefeito Municipal
Ou seja, a Prefeitura Municipal de Peruíbe afirma ter alcançado um dos objetivos propostos em 2017 e mais, atingindo uma eficiência realmente considerável.
A Controladoria-Geral da União (CGU), órgão do Governo Federal, tem prazo médio de resposta de 14,96 dias - de acordo com os dados extraídos em 02/09/2021, considerando o período de 2012 até a data da extração.
No ano de 2018, o prazo médio da CGU era de 15,96 dias. Em 2019, foi de 14,37 dias. Em 2020, foram 14,22 dias e, em 2021, o prazo médio de resposta está em 13,79 dias.
Considerando os dados da CGU, que incluem o monitoramento de 306 órgãos em território nacional e 86.213 pedidos de informação, de 1º de janeiro de 2021 até 02 de novembro de 2021, o prazo médio de resposta é de 11,79 dias.
Portanto, no que diz respeito ao acesso à informação, a Prefeitura Municipal de Peruíbe poderá ser considerada uma referência nacional.
Entretanto, o Plano Plurianual e as LDOs apenas pontuam o indicador de maneira superficial, não aprofundam o assunto e nem apresentam as evidências e dados monitorados que comprovam tal afirmação da municipalidade.
A experiência do REQUERENTE, em seus pedidos de acesso à informação, encaminhados à Prefeitura Municipal de Peruíbe, entre 2020 e 2021, mostra que o tempo médio de resposta às suas solicitações é de 31,03 dias.
Em absoluto desrespeito à Lei de Acesso à Informação, que determina prazo entre: atendimento imediato ou em até 20 dias.
Nenhum dos pedidos de acesso à informação protocolados, pelo REQUERENTE, obteve resposta espontânea dentro do prazo, seja o prazo informado pela Prefeitura Municipal de Peruíbe, seja o determinado na Lei de Acesso à Informação.
De acordo com as evidências coletadas pelo REQUERENTE, também não se pode afirmar de maneira alguma que há o cumprimento da Lei de Acesso à Informação por parte da municipalidade e, tampouco, que o prazo médio de 10 dias seja realidade.
Entre as diversas evidências estão os processos administrativos 8152/1/2021 e 8210/1/2021, em que a Prefeitura Municipal de Peruíbe informa não ter relatórios de pedidos de acesso à informação dos anos de 2018 e de 2019. E mais, o próprio Gabinete do Prefeito classifica como “desproporcionais ou desarrazoados” ter tais relatórios/informações.
Diante do exposto, o REQUERENTE, respeitosamente, em razão da Lei de Acesso à Informação, solicita à Prefeitura Municipal de Peruíbe que:
• forneça/disponibilize/apresente os dados, informações, relatórios, documentos ou equivalentes que comprovem/evidencie o cumprimento das metas informadas no PPA e nas LDOs de cada um dos anos (2018, 2019, 2020 e 2021) relativas exclusivamente ao indicador “TEMPO RESPOSTA MÉDIO, EM DIAS, DE DEVOLUTIVA DE DEMANDAS EXTERNAS DE ACESSO A INFORMAÇÃO” do Programa Transparência e Eficiência.
O REQUERENTE solicita receber a íntegra da resposta por e-mail.

Resposta do órgão público

  • Por: Anônimo
  • Em: 28/09/2021

Peruíbe, 27 de SETEMBRO de 2021.
DESPACHO
PROCESSO: 11776/1/2021.
INTERESSADO: GREGORI PAVAN FREIRE DE CARVALHO
Em resposta ao Requerimento apresentado, cumpre lembrar que o Plano Plurianual – PPA é o instrumento normativo que define as prioridades do Governo para o período de quatro anos, constando o planejamento de como serão executadas as políticas públicas para alcançar os resultados esperados ao bem-estar da população nas diversas áreas.
Por sua vez, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, em síntese, compreende as metas e prioridades da administração pública, estabelece as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública e orienta a elaboração da lei orçamentária anual, conforme estabelece o art. 165, § 2º, da Constituição Federal.
Já a Lei Orçamentária Anual é o orçamento anual propriamente dito. Prevê os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos. Todos os gastos do governo para o próximo ano são previstos em detalhe na LOA, onde se encontrar a estimativa da receita e a fixação das despesas do governo.
Dessa forma, observa-se que os programas previstos no PPA são posteriormente desenvolvidos de forma mais integrada e coesa nos outros dois instrumentos orçamentários, quais sejam, na LDO e na LOA.
Por sua vez, a execução do orçamento anual é objeto do RREO (Relatório Resumido da Execução Orçamentária), sendo certo que o Poder Executivo publica, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, o referido relatório no Boletim Oficial do Município.
Assim, o requerente poderá ter acesso aos relatórios contendo as informações solicitadas através do seguinte endereço eletrônico: http://www.peruibe.sp.gov.br/boletim-oficial/
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinto apreço.
Dê-se ciência ao Requerente e após, arquive-se com as cautelas de praxe.
FELIPE ANTONIO COLAÇO BERNARDO
CHEFE DE GABINETE

Recurso - 2º Instância

  • Por: Anônimo
  • Em: 28/09/2021

Em razão da Lei Federal 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação:
considerando o não cumprimento de prazo de resposta pela Prefeitura de Peruíbe à solicitação encaminhada em 02 de setembro de 2021 ao Protocolo Geral (SEPA). Descumprindo o art. 11, § 1º, da Lei 12.527/11 e o art. 15, § 1º, do Decreto 7.724/12;
considerando que, a solicitação encaminhada à Prefeitura de Peruíbe em 02 de setembro de 2021 só foi incluída em sistema/protocolada pelo Protocolo Geral (SEPA) em 27 de setembro de 2021. (Imagens ao final do texto)
Ou seja, a solicitação ficou represada/barrada por vinte e cinco dias. E, só foi incluída em sistema/protocolada após o REQUERENTE encaminhar recurso, o recurso também não ser protocolado, e o mesmo ter tido que entrar em contato por telefone e cobrar o agente público Paulo Roberto da Costa, matricula funcional nº 4224.
considerando que, esta é a segunda vez que o REQUERENTE “presencia”/evidência que solicitações encaminhadas ao Protocolo Geral (SEPA) ficam por muitos dias sem serem incluídas em sistema/protocoladas.
considerando que, em 19 de setembro de 2021 o REQUERENTE solicitou à Ouvidoria, por meio do protocolo nº 934367, que verificasse o funcionamento do Protocolo Geral e se haviam solicitações encaminhadas sem serem protocoladas. Nada foi feito.
considerando que, em 28 de setembro de 2021, o REQUERENTE recebeu resposta que não preiteia o solicitado no pedido de informação.
O REQUERENTE apresenta recurso à solicitação, agora finalmente protocolada, nº 11777/1/2021.
O REQUERENTE entender que explicou de maneira absolutamente clara, satisfatória e compreensiva seu pedido de informação, mas faz este esforço adicional para explicar que:
• A solicitação tem caráter quantitativo e qualitativo;
• A solicitação busca a constatação da efetividade do atendimento da Política Pública que a Municipalidade afirma ter cumprido;
• A resposta da solicitação NÃO está no Plano Plurianual (2018-2021);
• A resposta da solicitação NÃO está nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (2018, 2019, 2020 e 2021);
• A resposta da solicitação NÃO está nas Leis Orçamentárias Anuais (2018, 2019, 2020 e 2021);
• A resposta da solicitação NÃO está nos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (2018, 2019, 2020 e 2021);
• A resposta da solicitação NÃO está em nenhuma das 266 edições do Boletim Oficial do Município (2018, 2019, 2020 e 2021);
• A resposta da solicitação NÃO é fiscal e em são cifras.
• A resposta à solicitação são os dados e as informações coletadas, monitoradas e acompanhadas pela Municipalidade por meio do(s) indicador(es) de meta e resultado de efetividade (NÃO FISCAL), que não foram divulgadas publicamente, e que só a própria Municipalidade tem.

Diante de toda esta explicação assertiva, que ratifica o que já havia sido explicado, o REQUERENTE reapresenta seu pedido de informação na íntegra:
O REQUERENTE está cruzando dados e acompanhando os resultados das metas do Plano Plurianual (PPA) 2018 – 2021, incluindo o acompanhamento das Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) dos anos de 2018, 2019, 2020 e 2021, documentos que levam a assinatura dos agentes públicos Luiz Mauricio Passos de Carvalho Pereira, Prefeito Municipal e Neusa Marinho de Espindola, contadora.
Está incluído no PPA (2018 – 2021) e nas LDOs (2018, 2019, 2020 e 2021), o Programa Transparência e Eficiência, que tem como objetivo “Garantir publicidade de todos os atos administrativos a fim de possibilitar um maior controle social, bem como buscar a prestação de serviços públicos de forma que toda ação administrava deva ser orientada para concretização material e efetiva da finalidade posta pela legislação vigente.”, sob a justificativa de que “A transparência e a eficiência são de suma importância a fim de atingir o bem comum. Além de obedecer os princípios constitucionais, busca-se também, com a utilização de tais instrumentos, garantir à população acesso a todos os assuntos de interesse público e, consequentemente, melhoria dos serviços, o que é fundamental para a construção de uma sociedade mais livre, justa e solidária.“.
Somente para a execução deste projeto, foi planejado a disponibilização de mais de cento e três milhões de reais, dos quais, mais de cem milhões de reais estão sendo efetivamente empregados neste período de quatro anos, como consta nas referidas Leis de Diretrizes Orçamentárias.
Entre os objetivos do Programa Transparência e Eficiência, está a redução do tempo médio, em dias, de resposta às demandas externas de acesso à informação. Passando de uma quantidade de dias não definida em 2017 e chegando ao prazo médio de 10 dias em 2021.

Fonte: Plano Plurianual - Administração Municipal 2018 – 2021. Luiz Maurício Passos de Carvalho Pereira, Prefeito Municipal
As Leis de Diretrizes Orçamentárias (2018 a 2021) apresentam que:
em 2018, foi constatado o atendimento do prazo médio de 25 dias;
em 2019, o prazo médio foi reduzido para 20 dias;
em 2020, a informação é de redução para a média de 15 dias; e
em 2021, evidência o atingimento da meta proposta e constata que o prazo médio de atendimento dos pedidos de acesso à informação é de 10 dias.

Fonte: Plano Plurianual - Administração Municipal 2018 – 2021. Luiz Maurício Passos de Carvalho Pereira, Prefeito Municipal
Ou seja, a Prefeitura Municipal de Peruíbe afirma ter alcançado um dos objetivos propostos em 2017 e mais, atingindo uma eficiência realmente considerável.
A Controladoria-Geral da União (CGU), órgão do Governo Federal, tem prazo médio de resposta de 14,96 dias - de acordo com os dados extraídos em 02/09/2021, considerando o período de 2012 até a data da extração.
No ano de 2018, o prazo médio da CGU era de 15,96 dias. Em 2019, foi de 14,37 dias. Em 2020, foram 14,22 dias e, em 2021, o prazo médio de resposta está em 13,79 dias.
Considerando os dados da CGU, que incluem o monitoramento de 306 órgãos em território nacional e 86.213 pedidos de informação, de 1º de janeiro de 2021 até 02 de novembro de 2021, o prazo médio de resposta é de 11,79 dias.
Portanto, no que diz respeito ao acesso à informação, a Prefeitura Municipal de Peruíbe poderá ser considerada uma referência nacional.
Entretanto, o Plano Plurianual e as LDOs apenas pontuam o indicador de maneira superficial, não aprofundam o assunto e nem apresentam as evidências e os dados monitorados que comprovam tal afirmação da municipalidade.
A experiência do REQUERENTE, em seus pedidos de acesso à informação, encaminhados à Prefeitura Municipal de Peruíbe, entre 2020 e 2021, mostra que o tempo médio de resposta às suas solicitações é de 31,03 dias.
Em absoluto desrespeito à Lei de Acesso à Informação, que determina prazo entre: atendimento imediato ou em até 20 dias.
Nenhum dos pedidos de acesso à informação protocolados, pelo REQUERENTE, obteve resposta espontânea dentro do prazo, seja o prazo informado pela Prefeitura Municipal de Peruíbe, seja o determinado na Lei de Acesso à Informação.
De acordo com as evidências coletadas pelo REQUERENTE, também não se pode afirmar de maneira alguma que há o cumprimento da Lei de Acesso à Informação por parte da municipalidade e, tampouco, que o prazo médio de 10 dias seja realidade.
Entre as diversas evidências estão os processos administrativos 8152/1/2021 e 8210/1/2021, em que a Prefeitura Municipal de Peruíbe informa não ter relatórios de pedidos de acesso à informação dos anos de 2018 e de 2019. E mais, o próprio Gabinete do Prefeito classifica como “desproporcionais ou desarrazoados” ter tais relatórios/informações.
Diante do exposto, o REQUERENTE, respeitosamente, em razão da Lei de Acesso à Informação, solicita à Prefeitura Municipal de Peruíbe que:
• forneça/disponibilize/apresente os dados, informações, relatórios, documentos ou equivalentes que comprovem/evidencie o cumprimento das metas (NÃO FISCAIS) informadas no PPA e nas LDOs de cada um dos anos (2018, 2019, 2020 e 2021) relativas exclusivamente ao indicador “TEMPO RESPOSTA MÉDIO, EM DIAS, DE DEVOLUTIVA DE DEMANDAS EXTERNAS DE ACESSO A INFORMAÇÃO” do Programa Transparência e Eficiência.

O REQUERENTE solicita receber a íntegra da resposta por e-mail.


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