Estou assessorando um cliente em algumas questões envolvendo PPB e, para tanto, necessito de cesso ao Parecer Técnico de Projeto nº 13/2009-SPR/CGPRI/COAPI. Tentei encontra-lo no sítio eletrônico da SUFRAMA, porém, sem sucesso.
Pedido enviado para: SUFRAMA – Superintendência da Zona Franca de Manaus
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
A área técnica entende que se trata de um caso típico de aplicação da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Especificamente a respeito do direito à obtenção de cópias de documentos, os artigos 3º e 9º dessa lei estabelecem: Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: (...) II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas, (...) Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo: I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação, (...) (grifos nossos) Como se observa, essa norma não concede o direito de obtenção de cópias de documentos nele apensados a pessoas alheias ao processo administrativo, senão aos próprios interessados, diretamente ou que se fazem representar mediante instrumento de procuração lavrada em cartório. Cabe ainda ressaltar o que dispõe o marco regulatório do Conselho de Administração da SUFRAMA, Resolução nº 203, de 10 de março de 2012, no seu Art. 40, parágrafo 1º: Os dirigentes da empresa com projetos incentivados na ZFM respondem pela autenticidade e a veracidade dos dados individuais enviados ao Sistema de Indicadores Industriais da SUFRAMA, em caráter sigiloso, sendo vedado à autarquia, seus dirigentes, servidores e colaboradores, a divulgação de quaisquer dos dados individualizados fornecidos. (grifo nosso). Embora esse dispositivo não faça referência à impossibilidade de concessão de documentos contidos em processos adminisitrativos instruídos na autarquia, o parecer técnico de projeto solicitado, gerado pela instituição, contém dados e informações individualizados fornecidos pela empresa envolvida, configurando sigilo empresarial. Os únicos documentos de caráter público das empresas com processo administrativo instruídos na autarquia, acessíveis a todos os cidadãos, são os atos probatórios de seus empreendimentos, quais sejam, portarias e resoluções, que podem ser obtidos diretamente na instituição ou em consulta ao portal da imprensa nacional (http://www.in.gov.br). Obrigada pela sua participação. Ouvidoria da Suframa