Prezada Equipe do Cade, Estive procurando as informacoes de que preciso sem sucesso no endereco indicado. Minha intencao é poder saber quais os processos referentes a cada um dos acordos de leniência assinados para poder acessar as informacoes das versoes públicas do histórico de conduta. Uma relacao dos todos acordos assinados me ajudaria muito se estivessem estruturadas da seguinte maneira: Número do Processo Objeto do Acordo 08700.002086/2015-14 - condutas anticompetitivas no mercado de obras de montagem industrial onshore 1 no Brasil, em licitações da Petrobras - 08700.007351/2015-51 - condutas anticompetitivas no mercado de obras de montagem eletromecânica na usina Angra 3 em licitação da Eletrobrás Termonuclear S.A. - Eletronuclear, 08700.001836/2016-11 - condutas anticompetitivas em licitações da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. ( Valec ), praticadas no Brasil, no mercado de obras civis de infraestrutura e superestrutura ferroviárias, obras de arte especiais e serviços de engenharia para implantação da Ferrovia Norte-Sul ( FNS - EF-151) e da Ferrovia de Integração Oeste-Leste ( FIOL - EF-334) Este seria um formato ideal para minha pesquisa, contudo se nao for possível, apenas o numeros dos PAs de cada acordo já é de extrema ajuda. Novamente, Muito Obrigado, Lucas
Pedido enviado para: CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Prezado Senhor, Em atenção à solicitação registrada sob o nº 08850.000200/2019-81, informamos que a lista de processos administrativos de acordo de leniência julgados pode ser consultada em www.cade.gov.br > Assuntos > Programa de Leniência. A versão pública dos processos pode ser consultada, integralmente, em www.cade.gov.br > Pesquisa Processual, utilizando o número do processo. Caso tenha interesse em outros dados que não estão disponíveis no site do Cade, solicitamos que formalize novo pedido de acesso à informação. Conforme determinam a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e o Decreto 7.724/2012 que a regulamenta, poderá ser apresentado recurso no prazo de dez dias, contado da ciência dessa decisão, ao Chefe de Gabinete da Presidência do Cade, que deverá apreciá-lo no prazo de cinco dias, contado da sua apresentação. Lembramos que a ferramenta do recurso não deve ser utilizada para especificar ou reformular pedidos, nestas situações é necessário preencher novo formulário de solicitação. Atenciosamente, SIC/Cade