A Secom deste órgão já contratou, de maneira direta ou por meio de agências de publicidade, postagens feitas por influenciadores digitais (digital influencers), ou seja, usuários de redes sociais (Facebook, Instagram, Twitter, Youtube) com alto número de seguidores? Se sim, favor informar todas as compras feitas no ano de 2018, informando a postagem comprada, o nome e a(s) conta(s) do digital influencer e o link dos conteúdos adquiridos. Favor informar ainda o valor total gasto em 2018 com este tipo de serviço. Os dados precisam ser informados em um formato aberto, como xls ou csv, por favor. Caso as informações estejam disponíveis em transparência ativa, favor informar concretamente e especificamente como encontrar os dados exatamente como pedidos, sem consolidações ou resumos. Caso o órgão não saiba ou não disponha de tais informações no nível de detalhamento solicitado, favor explicitar qual o nível máximo de detalhamento que pode fornecer sobre esse tipo de publicidade.
Pedido enviado para: ANCINE – Agência Nacional do Cinema
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Prezado Solicitante, Segue resposta da Coordenador de Gestão de Contratos: Em atenção ao pedido SIC referenciado, seguem as respostas: PEDIDO 1 A Secom deste órgão já contratou, de maneira direta ou por meio de agências de publicidade, postagens feitas por influenciadores digitais (digital influencers), ou seja, usuários de redes sociais (Facebook, Instagram, Twitter, Youtube) com alto número de seguidores? Resposta: Não PEDIDO 2 Se sim, favor informar todas as compras feitas no ano de 2018, informando a postagem comprada, o nome e a(s) conta(s) do digital influencer e o link dos conteúdos adquiridos. Vide a resposta acima. PEDIDO 3 Favor informar ainda o valor total gasto em 2018 com este tipo de serviço. Vide a resposta acima. Importante mencionar que a ANCINE celebrou, em 27.12.2013, o Contrato Administrativo nº. 053/2013, firmado com a empresa DDB BRASIL PUBLICIDADE LTDA, cujo instrumento contratual foi prorrogado por períodos de 12 (doze) meses, até atingir o prazo máximo legal de 60 (sessenta) meses, encerrando-se em 26.12.2018. Contudo, o objeto era o seguinte: serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou de instituições ou de informar o público em geral. Portanto, a ANCINE nunca contratou de maneira direta ou por meio de agências de publicidade, postagens feitas por influenciadores digitais (digital influencers). De acordo com o Decreto nº 7.724/2012, o prazo para recorrer da presente resposta é de 10 (dez) dias, e a autoridade competente para apreciar eventual recurso é o Secretário de Gestão Interna. Atenciosamente, SIC/ANCINE