Prezados, poderiam responder: 1. O que é concorrência e livre concorrência? 2. Quais são os crimes e infrações mais cometidos no Brasil pelas empresas? 3. O que as empresas devem fazer para não concorrerem em crimes e infrações? 4. Como é realizada a fiscalização pelo CADE? 5. Há uma fiscalização na área de compliance das empresas? Se sim, como é feita? Quais são os requisitos observados? 6. Quais os procedimentos preventivos que as empresas devem adotar? 7. Quais os procedimentose regras obrigatorios que as empresas devem adotar no Brasil? 8. As regras e rocedimentos devem ser seguidos por empresas de todos os portes?
Pedido enviado para: CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Prezado Senhor, Em atenção à solicitação registrada sob o nº 088500.00030/2019-35, informamos que o requerimento em tela não se enquadra como pedido de acesso à informação no âmbito da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Em complemento, o Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação, dispõe que não serão atendidos pedidos que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de informações (artigo 13, inciso III), tal como a presente consulta. Não obstante, ainda de acordo com o Decreto nº 7.724/2012 (art. 13, parágrafo único), indicamos que consulte informações relevantes nos seguintes documentos e páginas eletrônicas: ·, - Perguntas Frequentes, (http://www.cade.gov.br/servicos/perguntas-frequentes/servicos/perguntas_frequentes) disponível em: www.cade.gov.br , barra superior à direita, ·, - Cade em Números, disponível em www.cade.gov.br > Assuntos > Cade em Números. Por meio desta ferramenta, é possível consultar as condenações da Autarquia nos anos de 2016 a 2019 por conduta, ·, - Lei 12.529/2011 que dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica, disponível em www.cade.gov.br > ASSUNTOS > NORMAS E LEGISLAçãO > LEIS, ·, - Guia de Compliance Concorrencial (http://www.cade.gov.br/acesso-a-informacao/publicacoes-institucionais/guias_do_Cade/guia-compliance-versao-oficial.pdf). Disponível em www.cade.gov.br > ACESSO à INFORMAçãO > PUBLICAçõES INSTITUCIONAIS > GUIAS DO CADE Conforme determinam a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e o Decreto 7.724/2012 que a regulamenta, poderá ser apresentado recurso no prazo de dez dias, contado da ciência dessa decisão, ao Chefe de Gabinete da Presidência do Cade, que deverá apreciá-lo no prazo de cinco dias, contado da sua apresentação. Lembramos que a ferramenta do recurso não deve ser utilizada para especificar ou reformular pedidos, nestas situações é necessário preencher novo formulário de solicitação. Atenciosamente, SIC/CADE