Solicito acesso a pareceres, memorandos, notas técnicas, íntegra do processo administrativo, atas, gravações, lista de presença com nomes completos e demais documentos relacionados à reunião de 10h às 11h de 27 de setembro de 2023 no gabinete do ministro da Justiça e Segurança Pública, conforme consta na agenda pública do ministro Flávio Dino. Solicito que as informações sejam fornecidas em formato digital, quando disponíveis, conforme estabelece o artigo 11, parágrafo 5º da lei 12.527/2011. Na eventualidade de as informações solicitadas não serem fornecidas, requeiro que seja apontada a razão da negativa bem como, se for o caso, eventual grau de classificação de sigilo (ultrassecreto, secreto ou reservado), tudo nos termos do artigo 24, parágrafo 1º da Lei 12.527/2011. Desde logo agradeço pela atenção e peço deferimento.
Pedido enviado para: MJ – Ministério da Justiça
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Senhor(a) Solicitante, Em atenção ao seu pedido de acesso à informação, encaminhamos o(s) arquivo(s) anexo(s) contendo a resposta elaborada pela Unidade responsável pelo assunto da demanda. Registre-se que, conforme o art. 21, do Decreto nº 7.724/2012, nos casos de negativa de acesso à informação ou não fornecimento das razões da negativa do acesso, o(a) requerente poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da resposta. Por oportuno, esclarece-se que pedidos de acesso à informação, bem como denúncias e reclamações direcionados a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Secretaria Nacional de Políticas Penais, CADE e ANPD devem ser buscadas diretamente perante esses órgãos, escolhendo-os como órgão destinatário no formulário do Fala.br, tendo em vista que possuem autonomia para responder suas manifestações e, nesse caso, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, mesmo na qualidade de órgão superior, não detém acesso aos dados dessas unidades. Permanecemos à disposição. Atenciosamente, Serviço de Informação ao Cidadão -SIC/MJSP (61) 2025-3949 - [email protected]
Recurso - 1º Instância
Infelizmente, não é possível aceitar a resposta fornecida. Em primeiro lugar, não foi franqueada de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, conforme determina o artigo 5 da Lei 12.527/2011, qual a relação da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça e Segurança Pública com a informação solicitada, para justificar o segundo anexo enviado, com resposta genérica. Em segundo lugar, não foi justificado o motivo de não ser elaborado nenhum tipo de registro documental relac ionado às reuniões do ministro da Justiça e Segurança Pública, já que é um compromisso público. Em terceiro lugar, em relação à lista de presença, o pedido é para que seja informado os nomes completos do participantes, não de apenas nome e sobrenome, como está cadastrado no e-Agenda quase todos os participantes na data solicitada. Sequer há informação sobre assunto tratado, o que contraria a Constituição e a própria Lei 12.527/2011. Reforço que, conforme o inciso I do artigo 32 da Lei 12.527/2011, constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da LAI, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa. Diante do exposto, requisito que este recurso seja conhecido e provido para fins de fornecimento das informações requeridas.
Resposta do recurso - 1º Instância
Prezado(a) Solicitante, Encaminhamos em anexo a decisão da área técnica acerca do Recurso em Primeira Instância. Permanecemos à disposição. Serviço de Informação ao Cidadão do MJSP Tel.(61) 2025-3949 - [email protected]
Recurso - 2º Instância
Reforço os mesmos argumentos. Os nomes não estão completos na agenda. Manter a resposta como está, com nomes incompletos, seria como afirmar que não há controle na entrada e saída de pessoas no gabinete do ministro de Justiça e Segurança Pública, e que assuntos de interesse público podem ser transformados em privados, ao ponto de não haver registro do que foi especificamente discutido.
Resposta do recurso - 2º Instância
Prezado(a) Solicitante, Encaminhamos em anexo a decisão do Senhor Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, acerca do Recurso em Segunda Instância, para conhecimento. Permanecemos à disposição. Atenciosamente, Ouvidoria-Geral Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP (61) 2025.7980
Recurso - 3º Instância
Não é possível aceitar a negativa. Primeiro, a solicitação de nome completo dos participantes da reunião ocorrida de 10h às 11h em 27 de setembro de 2023 no gabinete do ministro da Justiça e Segurança Pública consta no pedido de acesso à informação, não se tratando de complementação em 2ª instância. Segundo, nos próprios dados disponíveis sobre a reunião (https://bit.ly/3FV8piC), um dos agentes públicos participantes, identificado como Leandro Cavalcante de Carvalho, está registrado com o nome completo, o que contradiz a alegação equivocada de que a informação solicitada, nome completo, seria dado pessoal. A Lei Federal 13.709/2018 (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados) é complementar, e não contrária à Lei Federal 12.527/2011 (LAI - Lei de Acesso à Informação). Nesse sentido, para que o órgão negue acesso a informação solicitada alegando se tratar de dado pessoal, seja com base na LAI ou LGPD, é necessário que esclareça, de forma pormenorizada, os motivos pelos quais entende que o nome completo de parte dos agentes públicos participantes é pessoal e deve ser sujeita à restrição de acesso enquanto unicamente o do agente público participante identificado com o nome completo Leandro Cavalcante de Carvalho, não. Terceiro, conforme o próprio Manual e-Agendas, elaborado pela CGU, para o tipo de compromisso reunião, dentre as informações necessárias para registro de agentes públicos participantes consta o nome completo. Também é obrigatório o registro do objetivo do compromisso (https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/prevencao-da-corrupcao/transparencia-de-agendas/secoes/arquivos/manual_e_agendas.pdf / página 55). Diante do exposto, requisito que este recurso seja conhecido e provido para fins de fornecimento das informações requeridas.
Resposta do recurso - 3º Instância
D E C I S Ã O No exercício das atribuições a mim conferidas pelo Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023 e na Portaria Normativa nº 62, de 29 de março de 2023, adoto, como fundamento deste ato, nos termos do art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, o parecer anexo, para decidir pelo?não conhecimento?do recurso interposto, no âmbito do pedido de informação 08198.044853/2023-08, direcionado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP . DANIELLY CRISTINA ARAUJO GONTIJO Diretora de Recursos de Acesso à Informação