Inicialmente cumprimentamos cordialmente os servidores e as servidoras que apreciarão este pedido.
Solicitamos:
1) O quantitativo de funcionários da CGU responsáveis pelo cumprimento do art.16 da Lei Federal 12.527/11 e do art. 23 do decreto 7.724/2012, ou seja: designados para os trabalhos de análise recursal em terceira instância da Lei de Acesso à Informação no âmbito do Poder Executivo federal. Devem ser contabilizados apenas os servidores no exercício da função, desconsiderando os cedidos a outros órgãos ou em licença. Devem ser encaminhados os dados da série histórica mensal compreendida entre janeiro de 2020 até setembro de 2023, preferencialmente no formato de planilha eletrônica editável.
2) Relacionado ao levantamento do item 1), solicitamos, referente apenas aos meses de janeiro de 2023 e setembro de 2023, identificação do cargo, UORG de lotação, UORG de exercício, atividade e função de cada servidor. Não é necessária a identificação nominal.
Desde já agradecemos.
Pedido enviado para: CGU – Controladoria-Geral da União
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Prezado Cidadão,
Fazemos referência ao pedido de acesso à informação NUP 00106.021892/2023-07 por meio do qual solicita a quantidade mensal de servidores que atuaram no cumprimento do art.16 da Lei nº 12.527/2011 e do art. 23 do Decreto nº 7.724/2012 entre janeiro de 2020 até setembro de 2023 e a relação dos servidores atuantes em janeiro de 2023 e setembro de 2023.
Em atenção à sua solicitação, informamos que produzimos a planilha em anexo com base nos recursos julgados no perío
do de janeiro de 2020 até setembro de 2023 e respectivos nomes de servidores aos quais foram atribuídas as tarefas para produção dos pareceres, quantificando, mensalmente, o número de recursos julgados e a quantidade de servidores que produziram os pareceres que subsidiaram as respectivas decisões.
Na mesma planilha, foram incluídas as relações nominais dos servidores atuantes em janeiro de 2023 e setembro de 2023, acompanhado dos respectivos cargos, UORG de exercício e órgãos e UORG de lotação, acrescido dos detentores de cargos em comissão que atuaram à época na aprovação dos pareceres.
Cabe esclarecer que o mês de janeiro de 2023 foi atípico visto que grande parte da equipe se encontrava em férias, além de outra parte da equipe ter sido mobilizada para o cumprimento do Despacho Presidencial publicado na Edição 1-A, Seção 1- Extra-A, página 7, do Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 2023. Também, a demora na designação de novos detentores de cargos em comissão que aprovariam os pareceres impactou no resultado, visto que a nova estrutura da CGU somente entraria em vigor no dia 24/01/2023, conforme previa o Decreto nº 11.330/2023. Assim, se justifica a redução significativa no número de servidores para atender o disposto no art.16 da Lei nº 12.527/2011 e no art. 23 do Decreto nº 7.724/2012 neste mês.
Embora tenham sido requisitadas somente as UORG de exercício e de lotação de cada servidor, entendemos que tais informações, constantes no Portal da Transparência ( https://www.transparencia.gov.br), ficariam descontextualizadas, sendo importante informar que todos os servidores têm exercício no Órgão CGU e nem todos têm a CGU como Órgão de lotação de origem.
Em relação às UORG de exercício do servidor, esclarecemos que, além dos servidores em exercício na Coordenação-Geral de Recursos de Acesso à Informação - CGRAI, a CGU pode requisitar servidores em exercício em outras unidades da CGU, com base na Portaria CGU nº 1.082, de 17 de maio de 2021 ( https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.082-de-17-de-maio-de-2021-320391462>), para a produção dos pareceres que subsidiam a decisão aos recursos endereçados à CGU em cumprimento ao art.16 da Lei nº 12.527/2011 e no art. 23 do Decreto nº 7.724/2012.
Atenciosamente,
Diretoria de Recursos de Acesso à Informação
Secretaria Nacional de Acesso à Informação
Controladoria-Geral da União - CGU
Área responsável pela resposta: Diretoria de Recursos de Acesso à Informação - DIRAI.
Autoridade a ser direcionado eventual recurso de 1ª instância: Secretária Nacional de Acesso à Informação