Para a Casa Civil: 1) Quais documentos oficiais necessitam da assinatura do governo do Paraná? Favor listar os tipos. 2) Quando é usada, em vez da assinatura de próprio punho, a chancela mecânica? 3) Quem pode operar a máquina de chancela mecânica? Como é feito esse controle? 4) Quantas máquinas de chancela mecânica da assinatura do governador existem hoje na administração pública estadual? Todas estão em funcionamento? 5) Existem ainda documentos que não possam ser chancelados mecanicamente, devendo ser assinados de próprio punho pelo governador? Quais são eles? Favor listar os tipos.
Pedido enviado para: Governo do Estado do Paraná
Nível federativo: Estadual
PR
Resposta do órgão público
referente aos seus questionamentos.. segue as respostas:
1) Quais documentos oficiais necessitam da assinatura do governo do Paraná? Favor listar os tipos.
R: a resposta para esse questionamento encontra-se expressa na Constituição do Estado do Paraná, art. 87.
Art. 87. Compete privativamente ao Governador:
I - representar o Estado nas suas relações jurídicas, políticas e administrativas;
II - nomear e exonerar os Secretários de Estado;
III - exercer, com o auxílio dos Secretários de Estado, a direção superior da administração estadual;
IV - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
V - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e expedir decretos e regulamentos para a sua el execução;
VI - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, na forma da lei;
VII - vetar projeto de lei, total ou parcialmente;
VIII - solicitar a intervenção federal no Estado, nos termos da Constituição Federal;
IX - decretar e fazer executar a intervenção estadual nos Municípios, na forma desta Constituição;
X - remeter mensagem e plano de governo à Assembléia Legislativa, por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do Estado;
XI - prestar contas, anualmente, à Assembléia Legislativa, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, relativamente ao ano anterior;
XII - prestar informações solicitadas pelos Poderes Legislativo e Judiciário, nos casos e prazos xados em lei;
XIII - nomear agentes públicos, nos termos estabelecidos nesta Constituição;
XIV - enviar à Assembléia Legislativa o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamentos previstos nesta Constituição;
XV - indicar dois dos conselheiros, auditores e controladores do Tribunal de Contas do Estado;
(Redação dada pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000) (vide ADIN-2208) (vide ADIN 1190-1)
XVI - prover e extinguir os cargos públicos estaduais, na forma da lei e com as restrições previstas nesta Constituição;
XVII - nomear os conselheiros, auditores e controladores do Tribunal de Contas do Estado, sendo cinco após aprovação da Assembléia Legislativa, obedecido o disposto no art. 77, § 1º.
(Redação dada pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000) (vide ADIN-2208)
XVIII - celebrar ou autorizar convênios ou acordos com entidades públicas ou particulares, na forma desta Constituição;
(Redação dada pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)
XIX - realizar as operações de crédito previamente autorizadas pela Assembléia;
(Redação dada pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)
XX - mediante autorização da Assembléia Legislativa, subscrever ou adquirir ações, realizar ou aumentar capital, desde que haja recursos hábeis, de sociedade de economia mista ou de empresa pública, bem como dispor, a qualquer título, no todo ou em parte, de ações ou capital que tenha subscrito, adquirido, realizado ou aumentado.
(Incluído pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)
Parágrafo único. O Governador do Estado poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI e XVI primeira parte, aos Secretários de Estado, ao Procurador-Geral de Justiça e ao Procurador-Geral do Estado, que deverão observar os limites traçados nas respectivas delegações.
2) Quando é usada, em vez da assinatura de próprio punho, a chancela mecânica?
R. não é comum o uso da chancela mecânica, só em caso excepcional, quando há varios atos que demandem muito tempo do governador, por exemplo, assinatura de títulos de domínio público, geralmente em grande quantidade... nesses casos há um ato prévio (Decreto) indicando quais itens serão apostos a chancela mecânica.
3) Quem pode operar a máquina de chancela mecânica? Como é feito esse controle?
R. o Controle e manuseio é de responsabilidade da Casa Civil, os atos que são apostos a chancela mecânica só podem ser aqueles previamente autorizados no Decreto, referido Decreto autorizatório especifica a operacionalidade e controle e responsabilidades. Compete à Chefia da Casa Civil a adoção de medidas de controle que confiram segurança ao registro e manuseio da gravação contendo a assinatura/autógrafo, estando expressamente vedado o uso da gravação (clichê) para fins diversos dos previstos no Decreto, podendo a sua Diretoria Geral designar servidores para a operacionalização da máquina, da gravação (clichê) e do processo de chancela mecânica.
4) Quantas máquinas de chancela mecânica da assinatura do governador existem hoje na administração pública estadual? Todas estão em funcionamento?
R. Sempre que é preciso é utilizado o equipamento da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR. não sei lhe informar se algum outro órgão possui referido equipamento. acredito que não.
5) Existem ainda documentos que não possam ser chancelados mecanicamente, devendo ser assinados de próprio punho pelo governador? Quais são eles? Favor listar os tipos.
R. não há um rol taxativo do que pode e não pode, contudo, não é usual colocar chancela mecânica em Leis e Decretos.
Espero ter-lhe esclarecido as questões. Qualquer dúvida pode entrar em contato 41 3350 2523
Agradecemos o contato,
Atenciosamente,
Casa Civil
Utilizamos cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade e, ao seguir navegando, você concorda com essas condições.