Programa Bolsa Família | 5428830

Boa tarde, Qual procedimento correto para fazer Ressarcimento do Bolsa família, devolver valores? Por favor não confundam com Auxílio Emergência.

Pedido enviado para: MDS - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 03/03/2023
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 27/03/2023

Prezado(a) Senhor(a), Em atenção ao pedido de acesso à informação, registrado sob o NUP 00106.003702/2023-61, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, por meio da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (SENARC), esclarece que, sobre o procedimento correto para se realizar a devolução espontânea dos valores das parcelas do benefício do Programa Bolsa Família (PBF) recebido irregularmente, tais valores podem ser devolvidos em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, para serem apropriados à conta gráfica do Programa e posteriormente restituídos ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Para tanto, as agências da CAIXA dispõem de formulário próprio de restituição, em que a pessoa Responsável Familiar (RF) deverá informar seus dados de identificação (incluindo o Número de Identificação Social - NIS) e declarar o número de parcelas recebidas indevidamente, o montante a ser devolvido, a data da restituição e o código da agência CAIXA em que estiver realizando a restituição. De forma alternativa, é possível utilizar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível para emissão no sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional (http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp). Para que o ressarcimento seja direcionado ao Programa Bolsa Família, são necessárias: I- a identificação pelo CPF do(a) Responsável Familiar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único). II- a utilização dos seguintes códigos de preenchimento: a) Unidade Gestora (UG): 550007 b) Gestão Apoio: 00001 c) Nome da Unidade: SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA d) Código de Recolhimento: 10100-1 Caso deseje informações complementares ou queira realizar novos questionamentos, orientamos que registre um novo pedido de acesso à informação na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, encontrado no endereço: https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx. Atenciosamente, Serviço de Informação ao Cidadão - SIC Ouvidoria Geral/GM Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS Esplanada dos Ministérios, Bloco A , 2º andar, sala 207. Brasília/DF


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