Programa Auxílio Brasil | 5126057

Eu não tenho cadastro auxílio brasil e também auxílio emergência nunca foi recebido na minha conta, eu só queremos para saber que só posso fazer cadastro tem direito que sou deficiente auditivo!

Pedido enviado para: MDS - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 06/12/2022
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 31/03/2023

Prezado(a) Senhor(a), Inicialmente, esclarecemos que, devido ao reencaminhamento de seu pedido registrado sob o NUP 71003.011948/2023-11, apenas na data de hoje, a Divisão de Transparência e Acesso à Informação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) ficou impossibilitada de encaminhar a sua manifestação para o canal interno adequado. Também, o fato de seus dados se encontrarem anonimizados em seu pedido não nos permitiu o encaminhamento de sua manifestação para a Divisão de Ouvidoria, que é a área responsável pelo canal específico para tratamento de demandas como sugestão, reclamação, solicitação de providência, denúncia ou elogio, para que se pudesse registrar seu pedido correto, de forma mais rápida e antecipada. Sendo assim, orientamos que o registro da sua demanda seja feito, seguindo os procedimentos abaixo: 1. Acesse o sistema Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f 2. Escolha, adequadamente, o tipo de manifestação que deseja registrar, conforme as opções oferecidas na plataforma, que irão aparecer na seguinte ordem: Denúncia , Elogio , Reclamação , Solicitação , Sugestão e Reclamação . Destacamos que o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), que corresponde à opção Acesso à informação , atende a pedidos sobre informações públicas, como por exemplo: dados financeiros e de despesas orçamentárias, dados sobre licitações, dados gerais sobre os projetos de interesse geral, série histórica de benefícios de Programas do MDS, entre outros. Já a Divisão de Ouvidoria responde às demais opções disponíveis na plataforma de Ouvidoria e Acesso à Informação, não sendo possível fazer o encaminhamento da sua manifestação, para a Divisão responsável, mesmo estando na mesma plataforma. Desta forma, recebemos pedidos sobre os assuntos que se relacionam com os objetivos da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011 e Decreto 7.724/2012). Caso tenha interesse em conhecer mais sobre essa lei, acesse:http://www.acessoainformacao.gov.br/central-de-conteudo/infograficos/arquivos/entenda-a-lai/noticias. Ressaltamos, que a ferramenta do recurso, que estará disponível logo após essa resposta, não deve ser utilizada para especificar ou reformular pedidos, bem como não deve ser utilizada para demonstrar insatisfação com ações do Ministério nem para desbloqueio de benefícios ou para reavaliação de cadastros. Esclarecemos por fim, que a opção de recurso disponível por meio desse canal, não significa que estará recorrendo/contestando a negativa ou indeferimento do seu benefício. Atenciosamente, Serviço de Informação ao Cidadão - SIC Ouvidoria Geral/GM Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS Esplanada dos Ministérios, Bloco A , 2º andar, sala 207. Brasília/DF


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