prevenção de desastres naturais no RS

Com fundamento na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informações Públicas) venho requerer o acesso (e eventualmente cópia), em até 20 dias corridos (artigo 11, parágrafo 1º da Lei 12.527/11), aos seguintes dados:

Quantidade de verba para prevenção de desastres naturais e enchentes destinada ao estado do Rio Grande do Sul, por cidade, entre 2019 e 2023, até o momento em que esta solicitação for atendida.

Ressalto o precedente 59017000129202033-MDR.

Na eventualidade de as informações solicitadas não serem fornecidas, requeiro que seja apontada a razão da negativa bem como, se for o caso, eventual grau de classificação de sigilo (ultrassecreto, secreto ou reservado), tudo nos termos do artigo 24, parágrafo 1º da Lei 12.527/2011. Desde logo agradeço pela atenção e peço deferimento.

Solicito que as informações sejam fornecidas em formato digital, quando disponíveis, conforme estabelece o artigo 11, parágrafo 5º da lei 12.527/2011.

Pedido enviado para: MDR - Ministério do Desenvolvimento Regional
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Eduardo Barretto
  • Pedido LAI realizado em: 26/09/2023
Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Eduardo Barretto
  • Em: 05/10/2023

Em atenção ao Pedido de Informação, registrado no Fala.BR sob o nº 80002.002155/2023-02, encaminhamos em anexo a Planilha Recursos Prevenção RS (4632853), contendo os recursos repassados da ação orçamentária 8348 - Apoio a obras emergenciais de mitigação para redução de desastres ao estado do Rio Grande do Sul.

Com relação a ação 8865 - Apoio a Execução de Projetos e Obras de Contenção de Encostas em Áreas Urbanas, informo que a mesma esteve sob gestão desta Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), entre os anos de 2019 a 2022, período no qual não houve liberação de recursos ao estado do Rio Grande do Sul, para a respectiva ação, pois por falta de recursos mantemos apenas a execução dos empreendimentos já contratados.


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