Plano Integrado de Segurança Pública para as Eleições 2020

Considerando que o Plano Integrado de Segurança Pública para as Eleições 2020 não encontra-se disponível nos canais de comunicação dos órgãos por ele responsáveis, gostaria de obter as seguintes informações: 1. Onde o Plano Integrado de Segurança Pública para as Eleições 2020 pode ser consultado em sua integralidade? 2. Poderiam anexar uma cópia do Plano Integrado de Segurança Pública para as Eleições 2020? 3. Poderiam enviar a identificação e documentação dos editais de compras, licitações e contratos públicos que permitiram a obtenção das ferramentas tecnológicas (software, programas e sistemas de informação) e a contratação de consultorias anunciados no âmbito do Plano Integrado de Segurança Pública para as Eleições? Caso as informações estejam disponíveis em transparência ativa, favor enviar lista que identifique todos editais de licitação e os contratos do Plano em questão. 4. Algumas reportagens veiculadas no dia 27 de outubro de 2020 divulgaram que o uso de drones seria empregado para o reconhecimento de pessoas e placas de carros em zonas eleitorais problemáticas. Qual o critério empregado pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública para definir uma determinada zona eleitoral ou bairro como problemático?

Pedido enviado para: MJ – Ministério da Justiça
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Algorítmica
  • Pedido LAI realizado em: 30/10/2020
Não Atendido
  • Resposta:
  • Não Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Algorítmica
  • Em: 23/11/2020

Senhor(a),

Em atenção ao seu pedido de acesso à informação, encaminhamos o arquivo anexo contendo a resposta elaborada pela Unidade responsável pelo assunto da demanda.

Registre-se que, conforme o art. 21 do Decreto nº 7.724/2012, nos casos de negativa de acesso à informação ou não fornecimento das razões da negativa do acesso, o requerente poderá apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da resposta.

Permanecemos à disposição.

Atenciosamente,

Serviço de Informação ao Cidadão -SIC/MJSP
(61) 2025-3949 - [email protected]

Recurso - 1º Instância

  • Por: Transparência Algorítmica
  • Em: 27/11/2020

Prezados,

Em acordo com a lei 12.527/2011, entro em recurso em 1ª instância, pois meu pedido de acesso à informação não foi atendido.

Reafirmo que as perguntas de números 3 e 4 não têm impacto nenhum em "expor dados estrate?gicos e ta?ticos de interesse da seguranc?a pu?blica." e devem, portanto, ser respondidas em sua integralidade por contemplarem informações de interesse público:
3. Poderiam enviar a identificação e documentação dos editais de compras, licitações e contratos públicos que permitiram a obtenção das ferramentas tecnológicas (software, programas e sistemas de informação) e a contratação de consultorias anunciadas no âmbito do Plano Integrado de Segurança Pública para as Eleições? Caso as informações estejam disponíveis em transparência ativa, favor enviar uma lista que identifique todos editais de licitação e os contratos do Plano em questão.
4. Algumas reportagens veiculadas no dia 27 de outubro de 2020 divulgaram que o uso de drones seria empregado para o reconhecimento de pessoas e placas de carros em zonas eleitorais problemáticas. Qual o critério empregado pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública para definir uma determinada zona eleitoral ou bairro como problemático?

Ademais, frisamos que, caso não o Plano Integrado de Segurança Pública não possa ser enviado em sua integralidade, gostaria de ter acesso ao documento de forma parcial, incluindo tudo que não comprometa tais dados estratégicos ora suscitados, mantendo o princípio da transparência como regra.

Atenciosamente,

Resposta do recurso - 1º Instância

  • Por: Transparência Algorítmica
  • Em: 07/12/2020

Senhor(a) Solicitante, Segue anexa a Decisão acerca do Recurso em Primeira Instância interposto pelo(a) Senhor(a). Registramos que cabe recurso no prazo de até 10 (dez) dias. Atenciosamente, Serviço de Informação ao Cidadão - MJSP Ouvidoria-Geral (61) 2025-3949

Recurso - 2º Instância

  • Por: Transparência Algorítmica
  • Em: 15/12/2020

Em acordo com a lei 12.527/2011, entro com recurso em 2ª instância, pois meu pedido de acesso à informação não foi atendido. Em relação ao ponto 3, em que foi respondido que cabe ao TSE gerenciar as informac¸o~es sobre compras, licitac¸o~es e demais aquisic¸o~es, bem como a utilizac¸a~o de tecnologia diferente das ja´ utilizadas pelos o´rga~os de seguranc¸a estaduais, Informo que não cabe aqui, impor que a solicitação seja feita diretamente ao TSE já que esse Ministério de Justiça e Segurança Pública, possui tal informação, já que o Plano Integrado de Segurança para as Eleições 2020 foi construído por esse Ministério, o qual, tem o dever de informar por ter a informação custodiada, mesmo que não a tenha produzido. Neste sentido, reitero o questionamento sobre qual o crite´rio empregado pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Ministe´rio da Justic¸a e Seguranc¸a Pu´blica para definir uma determinada zona eleitoral ou bairro como problema´tico? Assim, reitero que os questionamentos que integram esse pedido de acesso à informação contemplam informações de interesse público. Neste sentido, reitero o pedido: 1. Onde o Plano Integrado de Segurança Pública para as Eleições 2020 pode ser consultado em sua integralidade? 2. Poderiam anexar uma cópia do Plano Integrado de Segurança Pública para as Eleições 2020? 3. Poderiam enviar a identificação e documentação dos editais de compras, licitações e contratos públicos que permitiram a obtenção das ferramentas tecnológicas (software, programas e sistemas de informação) e a contratação de consultorias anunciados no âmbito do Plano Integrado de Segurança Pública para as Eleições? Caso as informações estejam disponíveis em transparência ativa, favor enviar lista que identifique todos editais de licitação e os contratos do Plano em questão. Informo, ainda, que só é razoável ao MJSP não responder ao pedido de acesso à informação no caso de estar implementando políticas de segurança pública desconhecendo a sua motivação.

Resposta do recurso - 2º Instância

  • Por: Transparência Algorítmica
  • Em: 21/12/2020

Senhor(a), Segue anexa a decisão acerca do Recurso em Segunda Instância interposto pelo(a) senhor(a). Registramos que cabe recurso à Controladoria-Geral da União - CGU, no prazo de até 10 (dez) dias. Atenciosamente, Coordenação de Transparência e Acesso à Informação Ouvidoria-Geral Ministério da Justiça e Segurança Pública (61) 2025-7980


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