Boa tarde,
Cumprimentando-os cordialmente, referimo-nos aos contratos de gestão firmados com Organizações Sociais para atendimento à saúde.
O item 4.2.5 do documento determina que a OSC contratada deverá "se submeter ao processo gradativo de padronização da política salarial do município de São Paulo relativo ao âmbito dos Contratos de Gestão".
Diante do exposto, apresentamos as seguintes demandas:
- Em que consiste o processo gradativo de padronização da política salarial? Caso haja um decreto, portaria ou outro tipo de provimento que o institua e descreva, solicitamos a gentileza de enviar uma cópia;
- Quantas e quais OSCs já iniciaram o processo de padronização? Pedimos a gentileza de informar as datas em que o processo foi iniciado e a previsão para sua conclusão, para cada uma
- Quantas e quais OSC já concluíram o processo? Pedimos a gentileza de informar as datas em que o processo foi iniciado e concluído, para cada uma
Agradecemos de antemão.
Cordialmente,
Transparência Brasil
Pedido enviado para: SMS - Secretaria Municipal da Saúde
Nível federativo: Municipal
SP / São Paulo
Resposta do órgão público
Prezado Requerente,
em atendimento à solicitação de informação em epígrafe, registrada no sistema e-SIC, sob o número de protocolo 69195, e, em cumprimento à Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) e ao Decreto Municipal nº 53.623/2012 e suas posteriores alterações a Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo esclarece não ser possível o atendimento ao vosso pedido de informação pois não houve indicação por parte do solicitante do contrato de gestão que aponta a existência do "item 4.2.5 do documento", portanto, necessária complementação do questionamento para atendimento da solicitação.
No mais, sem prejuízo da complementação supra requisitada, rogamos seja esclarecido pelo solicitante se o questionamento é direcionado às Organizações Sociais, que detém parcerias mediante contatos de gestão ou às OSC (Organizações da Sociedade Civil), que detém parcerias no âmbito do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC.
Tendo em vista todo o exposto solicitamos o registro de um novo pedido.
Att. Armando Luis Palmieri – Chefe de Gabinete – SMS/SP