Outros em Educação | 2831789

Existe previsão de abertura de edital de seleção pública para TV Cultural e Educativa?

Pedido enviado para: MCOM - Ministério das Comunicações
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 15/01/2021
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 22/01/2021

Prezada Cidadã, Em atenção ao pedido de acesso à informação cadastrado sob o número NUP nº 53125.000047/2021-66, comunicamos que ainda não há previsão para o lançamento de novos editais de seleção pública para execução do serviço em caráter educativo. No momento, o Ministério está concentrado nos processos de seleção remanescentes, que ainda não foram concluídos. Todavia, é possível cadastrar o interesse por uma outorga de rádio ou TV educativa, nos sistemas eletrônicos do Ministério, a fim de que a localidade desejada seja considerada na elaboração dos editais futuros. O objetivo da manifestação de interesse é, exclusivamente, o de ajudar o Ministério a identificar a demanda por outorgas e fornecer subsídios para a elaboração do Plano Nacional de Outorgas (PNO-Educ), que é um cronograma com a lista de Editais que serão publicados ao longo do ano. É importante lembrar que a Manifestação de Interesse não configura um pedido de outorga, não dá direito ao funcionamento de estações, não privilegia, nem dispensa a entidade de atender ao Edital. Para protocolar a manifestação de interesse, o usuário deve cadastrar-se no CadSEI, que é o sistema de peticionamento eletrônico do Ministério, mediante preenchimento do formulário disponível neste link: CadSEI. De posse de um login e uma senha, deve então acessar o Sistema de Controle de Informações de Radiodifusão (SisRD) e protocolar a manifestação de interesse no módulo PNO, no seguinte endereço eletrônico: https://sisrd.mctic.gov.br. Esclarecemos que as informações acima foram disponibilizadas pelo Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização do Ministério das Comunicações. Salientamos que, de acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 2011) e com o art. 21 do Decreto nº 7.724, de 2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que será dirigido ao Secretário de Radiodifusão do Ministério das Comunicações. Atenciosamente, Serviço de Informação ao Cidadão Ministério das Comunicações https://www.gov.br/mcom/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic


Avaliação

(0)
0 seguidores
Seguir