Gostaria de receber informações sobre débitos/créditos pendentes
Pedido enviado para: BACEN – Banco Central do Brasil
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Prezado(a) Senhor(a), No âmbito desta Autarquia podem ser consultados alguns cadastros, sendo os mais comumente procurados o SCR, o CCF e o Cadin. Em função de sigilo, a solicitação de consulta aos relatórios citados não podem ser realizada por e-mail, pelo e-SIC ou por telefone. Pela mesma razão, essas informações não são passíveis de divulgação automática no âmbito da Política de Dados Abertos, conforme previsto no art. 8º do Decreto 8.777, de 2016. As características de cada relatório são: a - Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR): é um banco de dados sobre operações e títulos com características de crédito e respectivas garantias contratados por pessoas físicas e jurídicas perante instituições financeiras no País. é o relatório mais procurado por conter os dados sobre endividamento do cidadão com as instituições financeiras. Obtenção do relatório: -pela internet, por meio do sistema Registrato, conforme orientações disponíveis em nossa página na internet, em Serviços > Cidadão >Registrato , -nas Centrais de Atendimento ao Público do Banco Central, pessoalmente, ou por correspondência, conforme orientações disponíveis em nossa página na internet, seguindo Fale Conosco > Demais canais de atendimento > Correspondência > Confira os documentos necessários para acesso ao Registrato, ao Sisbacen e a relatórios sigilosos fornecidos pelo Banco Central . Em seguida, escolha entre Pessoa física, Pessoa jurídica ou MEI/Empresário individual. , -nas instituições financeiras com as quais mantenha relacionamento (informações dos saldos de operações contratadas). Exclusão: - conforme disposto no artigo 13º da Resolução 4.571, de 2017, as informações remetidas para fins de registro no Sistema de Informações de Crédito (SCR) são de exclusiva responsabilidade das instituições, inclusive no que diz respeito às inclusões, às correções, às exclusões, às marcações sub judice e ao registro de medidas judiciais e de manifestações de discordância apresentadas pelos contratantes. Assim, somente a instituição financeira responsável pela inclusão da informação no SCR pode alterá-la ou excluí-la. Para mais informações sobre o SCR, sugerimos consultar nossa página na internet, seguindo: - Serviços > Mais serviços > Entidades supervisionadas > Sistema de Informações de Crédito (SCR) . b -Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF): é um banco de dados que inclui emitentes de cheques devolvidos por motivo 12, 13 e 14. Obtenção do relatório: -nas Centrais de Atendimento ao Público do Banco Central, pessoalmente, ou por correspondência, conforme orientações disponíveis em nossa página na internet, seguindo Fale Conosco > Demais canais de atendimento > Correspondência > Confira os documentos necessários para acesso ao Registrato, ao Sisbacen e a relatórios sigilosos fornecidos pelo Banco Central . Em seguida, escolha entre Pessoa física, Pessoa jurídica ou MEI/Empresário individual. , -nas instituições financeiras como, por exemplo, na agência do correntista, sendo vedada a cobrança de qualquer tarifa por esta pesquisa. Exclusão: - é necessária a comprovação do pagamento dos cheques que motivaram sua inclusão. De acordo com o item 15 do regulamento anexo à Circular 1.528, de 1989, essa comprovação pode ser feita mediante apresentação à instituição financeira: a)do cheque que deu origem à ocorrência, b)do extrato de conta em que figure o débito relativo ao cheque que deu origem à ocorrência, c)na impossibilidade de apresentação dos documentos citados nas alíneas a e b , de declaração do beneficiário dando quitação ao débito, devidamente autenticada em tabelião ou abonada pelo banco endossante, acompanhada da cópia do cheque que deu origem à ocorrência, bem como das certidões negativas dos cartórios de protesto relativas ao cheque, em nome do emitente. Qualquer ocorrência é excluída automaticamente após decorridos 5 (cinco) anos da respectiva inclusão. Para mais informações, sugerimos consultar as perguntas frequentes sobre o assunto, em nossa página na internet, seguindo Acesso à informação do BC > FAQ - Perguntas frequentes > Cadastros > Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) . c - Cadastro Informativo de créditos não quitados com o setor público federal (Cadin): é um banco de dados que contém os nomes de pessoas físicas e jurídicas com obrigações pecuniárias vencidas e não pagas para com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, bem como o nome de pessoas físicas que estejam com a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) cancelada e de pessoas jurídicas que sejam declaradas inaptas perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Obtenção do relatório: -nas Centrais de Atendimento ao Público do Banco Central, pessoalmente, ou por correspondência, conforme orientações disponíveis em nossa página na internet, seguindo Fale Conosco > Demais canais de atendimento > Correspondência > Confira os documentos necessários para acesso ao Registrato, ao Sisbacen e a relatórios sigilosos fornecidos pelo Banco Central . Em seguida, escolha entre Pessoa física, Pessoa jurídica ou MEI/Empresário individual. , -em qualquer órgão ou entidade com acesso ao Cadin, -pela internet, por meio do Sisbacen, transação PISP650, após cadastramento no sistema e obtenção de senha, conforme orientações disponíveis em nossa página na internet, em Serviços > Cidadão >Registrato , Escolha entre Sou Pessoa física ou Sou Pessoa Jurídica . As orientações para acesso ao Sisbacen estão disponíveis em nossa página na internet, seguindo Serviços > Instituições supervisionadas > Sisbacen > Acesso ao Sisbacen > Sisbacenweb . Exclusão: - para se obter a baixa de um registro no Cadin, caberá ao devedor procurar o órgão ou entidade responsável pela inscrição e comprovar a regularização do débito, uma vez que somente o órgão ou a entidade responsável pela inscrição tem a autonomia para efetuar essa baixa. Para mais informações sobre o Cadin, sugerimos consultar nossa página na internet, seguindo Acesso à informação do BC > FAQ – Perguntas frequentes > Cadastros > Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin) . Conforme prevê o artigo 15 da Lei 12.527, de 2011, no caso de indeferimento de acesso à informação ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado registrar recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias perante o Chefe do Departamento de Atendimento ao Cidadão. Atenciosamente, Departamento de Atendimento ao Cidadão (Deati) Divisão de Atendimento ao Cidadão (Diate) Tel: 145 www.bcb.gov.br/?FALECONOSCO