Como solicitar redução de IPI para defientes (mastectomia radical) pessaolmente na receita federal.
Pedido enviado para: ME - Ministério da Economia
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Senhora, Informamos que a Secretaria da Receita Federal disponibiliza meios próprios para tratar de prestações de serviços ao contribuinte. Sobre o assunto em questão solicitamos que acesse os seguintes links para obter as orientações necessárias: Requerimento para aquisição de veículo com isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), mediante a utilização do Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de IPI e IOF – Sisen: https://www.sisen.receita.fazenda.gov.br/sisen/inicio.jsf Mais informações sobre Isenção de IPI/IOF para pessoas com deficiência e autistas: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/isencoes/isencao-do-ipi-e-iof-para-pessoas-com-deficiencia-e-autistas As informações e procedimentos sobre isenção do imposto de renda para pessoas físicas portadoras de moléstia grave estão disponíveis na página da Secretaria da Receita Federal e poderão ser acessadas por meio do seguinte link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/isencoes/isencao-para-portadores-de-molestia-grave Ou na Carta de Serviços do Ministério da Fazenda: http://www.fazenda.gov.br/carta-de-servicos Caso não consiga obter as informações desejadas, dirija-se ao Centro de Atendimento integrado da Secretaria da Receita Federal ao contribuinte de sua jurisdição. Observação: antes de dirigir-se a uma unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil de seu domicilio fiscal, o requerente deve verificar, por meio do link Unidades de Atendimento , se é necessário agendar atendimento. https://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/unidades-de-atendimento/unidades-de-atendimento Em caso de dúvidas, solicitamos que registre demanda diretamente na Ouvidoria do Ministério da Fazenda www.portal.ouvidoria.fazenda.gov.br ou por telefone 0800.7021111. Por fim, ressaltamos que o SIC lhe orienta a buscar as informações requeridas por meio dos canais adequados (acima indicados) por observar o que está estabelecido na Súmula CMRI nº 1/2015. Atenciosamente, Serviço de Informação ao Cidadão Ministério da Fazenda