Como tem ocorrido os processos de transferência de tecnologia no âmbito do Projeto KC-X? Quais são as tecnologias transferidas, e porquê? Quais as empresas brasileiras beneficiadas com este processo? Qual o método pelo qual tem sido transferida a tecnologia? Qual o critério para a escolha destas empresas beneficiadas com a transferência de tecnologia, e para as tecnologias a serem transferidas? Qual o custo da transferência de tecnologia?
Pedido enviado para: COMAER – Comando da Aeronáutica
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
MINISTéRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONáUTICA Centro de Comunicação Social da Aeronáutica Prezado Cidadão, Agradecemos seu contato com o Comando da Aeronáutica (COMAER) pelo sistema e-SIC. Sobre a solicitação em comento, primeiramente, informamos a V.Sa. que a transferência de tecnologia, no âmbito do Projeto KC-X, ocorre por meio de acordos de offset envolvendo as empresas internacionais que fornecem subsistemas para a aeronave e empresas nacionais beneficiárias dos acordos ou, de outro modo, ocorre mediante a capacitação de engenheiros da Embraer que trabalham no projeto e têm contato com novas tecnologias resolvendo desafios na integração e desenvolvimento da aeronave. Nesse contexto, esclarecemos que as tecnologias transferidas são aquelas que foram elencadas como estratégicas para o Polo Aeronáutico Brasileiro, atendendo assim um dos objetivos do projeto que é o fortalecimento da base industrial de defesa brasileira. Apontamos alguns exemplos: projeto implica domínio de sistemas de controle fly-by-wire, de sistemas de manufatura de ponta, do uso de novos materiais e da integração de software embarcado. As empresas beneficiadas com o Processo são aquelas que têm interesse e pessoal capacitado para absorver a tecnologia. Empresas ou instituições com projetos de offset em andamento ou concluídos: Embraer, TAP Brasil, ITA, Mectron, R&S do Brasil, FAB, Rockwell Collins do Brasil, AEL Sistemas, JABIL. Ainda existem alguns acordos em fase de negociação que beneficiarão outras empresas. A escolha das referidas empresas, beneficiárias na transferência de tecnologia, seguiu um processo definido onde os seguintes critérios foram observados: Atendimento às áreas de Interesse descritas no RFP (Request For Proposal), Compatibilidade com os Objetivos da Política de Compensação, Valor Agregado (subjetivo e objetivo) e Nível de Interesse do Beneficiário na Proposta – Benefícios, Singularidade Tecnológica (novas tecnologias p/ Indústria Brasileira), Sustentabilidade do Projeto, Impactos Econômicos e Tecnológicos, Possíveis Spin-Offs, Consistência e Viabilidade do Projeto. Para a transferência de tecnologia o método utilizado ocorre de diversas maneiras, por exemplo: produção sob licença, coprodução, cursos, acreditação para prestação de serviços entre outras previstas nas práticas de celebração de acordos de offset. Diante do exposto, ressaltamos que não existe custo para o Estado Brasileiro na transferência de tecnologia. No caso das empresas beneficiárias, para cada caso, existe um plano de negócios que fica a cargo das empresas envolvidas. Por fim, cabe ressaltar que, nos termos do art. 21, do Decreto nº 7.724/2012, eventual recurso sobre esta resposta poderá ser dirigido ao Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, no prazo de dez dias, a contar da data desta resposta. Serviço de Informações ao Cidadão COMANDO DA AERONáUTICA Centro de Comunicação Social da Aeronáutica Esplanada dos Ministérios – Bloco M - 7º andar – Brasília – Distrito Federal CEP 70.045-900.