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Gostaríamos de saber informações sobre como obter autorização para funcionar rádio educativa e rádio FM no município de ALCOBAÇA-BAHIA - CEP. 45.910-000, haja vista não ter nenhuma rádio instalada neste município.:

Pedido enviado para: MCOM - Ministério das Comunicações
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 11/01/2021
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 19/01/2021

Prezado Senhor, Em atenção ao pedido de acesso à informação cadastrado sob o número NUP 01217.000153/2021-17, esclarecemos que o serviço de radiodifusão com fins exclusivamente educativos pode ser outorgado a três tipos de pessoas jurídicas: - As pessoas jurídicas de direito público interno, nos termos do art. 41 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, a exemplo da União, estados e Distrito Federal, municípios, Universidades Federais, Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, autarquias e demais entidades de caráter público criadas por lei, - As instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada, com sede no Brasil e credenciadas pelo Ministério da Educação, na forma do art. 12 do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, como por exemplo, as Universidades, os Centros Universitários e as Faculdades, e - As fundações de direito privado, a que se refere o inciso III do art. 44 da Lei nº 10.406, de 2002, cujos estatutos não contrariem o Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT) e legislação correlata. O procedimento de outorga se encontra atualmente disciplinado pela Portaria nº 3.238, de 20 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 21/6/2018, e se inicia com a publicação de um Edital de Seleção, do qual podem participar todos os interessados sediados no Estado em que está situado o município objeto da outorga. Os interessados podem provocar o Ministério a publicar um Edital direcionado à localidade desejada. Para fazer isso, devem primeiro cadastrar-se no Sistema de Protocolo Eletrônico do SEI (CADSEI), no endereço eletrônico http://sistema.mctic.gov.br/CADSEIWeb/pages/externo/SisCADSEI.jsf, e depois inserir uma Manifestação Formal de Interesse, no Sistema de Controle de Informações de Radiodifusão (SISRD), acessado por este link https://sisrd.mctic.gov.br/. As manifestações formais de interesse são o tema do Capítulo II da Portaria nº 3.238, de 2018. A partir da demanda registrada no SISRD, e considerando a viabilidade técnica e disponibilidade de canais, o Ministério elabora o Plano Nacional de Outorgas (PNO-Educ), que é um cronograma dos Editais de Seleção que pretende publicar, num dado período. Esse plano contém a listagem de localidades a serem contempladas e a data provável em que o Edital será lançado. Via de regra, o PNO-Educ é divulgado no próprio site do Ministério. O Edital conterá a listagem dos documentos necessários à habilitação. A documentação envolve requisitos de habilitação jurídica (atos constitutivos, atos de nomeação de dirigentes, formulários padronizados disponíveis nos anexos da Portaria 3.238, de 2018, etc.), demonstração de capacidade financeira (balanço patrimonial) e comprovação de regularidade fiscal e trabalhista (certidões negativas de débito com as receitas federal, estadual e municipal, FGTS etc.). Vale destacar que pode haver alguma variação entre os Editais, de forma que é importante que a entidade se atente à documentação exigida na seleção em que estiver participando. A classificação das propostas obedece à Seção III do Capítulo IV da Portaria nº 3.238, de 2018. Ela segue três princípios básicos: I) preferência por universidades, centros universitários e faculdades, II) prioridade para pessoas jurídicas de direito público, e III) opção por candidatas sediadas na localidade a ser atendida. Para conhecer todos os critérios de classificação das propostas, favor, consultar os arts. 18 e 19 da Portaria. Concluída a fase de classificação e depois de analisados os eventuais recursos, o Secretário de Radiodifusão homologa o resultado final da Seleção e o processo é encaminhado à apreciação do Ministro, que expedirá a Portaria de outorga. Essa portaria, contudo, ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional, antes de se dar seguimento ao processo de aprovação da instalação e licenciamento da emissora. A emissora só pode entrar no ar, depois de emitida a licença para o funcionamento da Estação. Por fim, este Órgão agradece o contato, espera que as informações prestadas tenham sido suficientes para sanar as dúvidas e se coloca à disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos e/ou questionamentos adicionais. As informações acima foram disponibilizadas pelo Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização do Ministério das Comunicações. Salientamos que, de acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 2011) e com o art. 21 do Decreto nº 7.724, de 2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que será dirigido ao Secretário de Radiodifusão do Ministério das Comunicações. Atenciosamente, Serviço de Informação ao Cidadão Ministério das Comunicações https://www.gov.br/mcom/ pt-br


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