Obras de creches e escolas com emendas de relator - 2022

Bom dia,

Solicito uma lista das obras de construção de creches ou escolas que tenham sido destino de verbas de emendas do relator em 2022 contendo os seguintes dados para cada obra:

- Ano de lançamento do empenho
- ID do processo
- ID/Preid da obra
- Quantidade de obras no processo
- Ano do processo
- UF do favorecido
- Entidade favorecida
- Logradouro da obra, quando possível
- Esfera
- Tipo de obra
- Montante empenhado via emenda de relator

Solicitamos que os dados sejam fornecidos por meio de uma planilha eletrônica, para facilitar a análise.

Cordialmente

Pedido enviado para: FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 15/12/2022
Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 02/01/2023

Prezado (a) Senhor (a),

Encaminhamos-lhe, em anexo, resposta referente ao pedido SIC 23546.085283/2022-11.

Resposta concedida pela DIGAP e GABIN.

"Em resposta ao pedido SIC nº 23546085283202211, por meio do qual solicita informações sobre os recursos repassados às creches, quadras e escolas através de verbas de emenda de relator, registramos, preliminarmente, que a competência da União e, consequentemente, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, face à educação básica é suplementar, conforme se extrai do art. 211 da Constituição Federal. Nesse contexto, destacamos que o apoio técnico e financeiro do FNDE é realizado em caráter suplementar e voluntário pela União às redes públicas de educação básica dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, consoante disposto na Lei nº 12.695, de 25 de julho de 2012, estando adstrito à disponibilidade orçamentária e financeira da Autarquia.

No âmbito de competência da Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais - DIGAP, unidade responsável no FNDE, o apoio é prestado por meio do Plano de Ações Articuladas - PAR e orientado a partir de eixos de atuação expressos nos programas educacionais do plano plurianual da União, dentre os quais se incluem ações de infraestrutura física escolar. Dessa forma, por intermédio do PAR, os entes federados são beneficiados com o apoio técnico e financeiro da Autarquia para o atendimento da dimensão relativa à infraestrutura física, que abrange a construção, reforma e ampliação de unidades escolares.

Ademais, encaminhamos planilha com dados das ampliações, quadras, coberturas, creches e escolas em comento, informando em 98% dos dados o valor empenhado refere-se a projetos que já estavam em andamento."

Colocamo-nos à disposição para outros esclarecimentos, alertando que o prazo recursal em 1ª instância, referente a este pedido é de 10 dias.

Atenciosamente,

Serviço de Informação ao Cidadão
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE


Avaliação

(0)
1 seguidores
Seguir