MMA – Ministério do Meio Ambiente - Fiscalização do Estado - 02680000566202015

Todos os debitos da Pessoa junto ao MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA Superintendência do Ibama no Estado de São Paulo - SP/SUPES

Pedido enviado para: MMA – Ministério do Meio Ambiente
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 27/02/2020
Não Atendido
  • Resposta:
  • Não Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 28/02/2020

Prezado(a) Cidadão(ã), Em atenção ao Pedido de Acesso à Informação de Vossa Senhoria, a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério (SPOA/MMA) informa que sua solicitação foi considerada genérica. Neste contexto, cabe esclarecer que o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, em seu art. 13, inciso I, estabelece que não serão atendidos pedidos genéricos: "Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: I - genéricos, (...)" Por oportuno, o entendimento deste órgão do que seja solicitação genérica encontra respaldo no que prevê a Controladoria Geral da União (CGU), órgão responsável pelo monitoramento da Lei de Acesso à Informação (LAI), no documento "Aplicação da Lei de Acesso à informação na Administração Pública Federal", disponível em: http://www.acessoainformacao.gov.br/central-de-conteudo/publicacoes/arquivos/aplicacao-da-lai-em-recursos-a-cgu.pdf. Assim, na página 33, pedido genérico "é aquele que não é específico, ou seja, não descreve de forma delimitada (quantidade, período temporal, localização, sujeito, recorte temático, formato, etc.) o objeto do pedido de acesso à informação, o que impossibilita a identificação e a compreensão do objeto da solicitação. é um pedido que se caracteriza pelo seu aspecto generalizante, com ausência de dados importantes para a sua delimitação e atendimento. Nos termos do Decreto nº 7.724/2012: Art.12. O pedido de acesso à informação deverá conter: (...) III - especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida, " Cabe destacar que Vossa Senhoria solicita "Todos os débitos da Pessoa junto ao ... MMA ... IBAMA e .... SUPES/SP". Que "Pessoa" seria esta? Qual o espaço temporal para a realização da pesquisa? Portanto, salvo melhor juízo, seria oportuno realizar novo Pedido com a apresentação de dados mais esclarecedores no sentido de facilitar a interpretação do que se deseja. Por fim, o Ministério não tem competência administrativa sobre o IBAMA e o SUPES/SP para este tipo de ação. Para estes dois órgãos sugere-se, desde já, realizar novos Pedidos de Acesso à Informação diretamente para cada um deles. Atenciosamente, Ouvidoria do MMA


Avaliação

(0)
0 seguidores
Seguir

Utilizamos cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade e, ao seguir navegando, você concorda com essas condições.