MMA – Ministério do Meio Ambiente - Biodiversidade - 02303003344202213

Gostaria de saber qual o número de casos de animais mortos devida aos efeitos dos fogos de artifício e qual o embasamento técnico para a não utilização de fogos de artifício de vista.

Pedido enviado para: MMA – Ministério do Meio Ambiente
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 27/03/2022
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 28/04/2022

Prezada Cidadã, Em atenção ao Pedido de Acesso à Informação de Vossa Senhoria, a Secretaria de Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente (SBio/MMA) informa que: Em que pese a Secretaria de Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente entender que o tema seja de extrema relevância, não foram localizados dados estatísticos de animais que são vítimas fatais de acidentes devido a queima e explosão de fogos de artifícios em razão de não haver instrumento de monitoramento que obrigue o dono/tutor do animal a notificar os órgãos competentes em caso de eventos do tipo, o que torna inviável o controle desses dados a nível nacional. Sobre a questão do embasamento técnico para a não utilização de fogos de artifício de vista , embora não seja contrária a adoção de fogos de artifício de vista, esta Secretaria de Biodiversidade não é a instância competente para a regulação do assunto em âmbito nacional. Conforme dispõe o Inciso I do Art. 24 da CF/88, Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre controle da poluição. Sabe-se que diversos estados têm editados leis que proíbem o uso de fogos de artifício com estampido ou estouro no âmbito de suas competências, a exemplo do estado de São Paulo e o DF. Já em âmbito nacional, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei n° 5, de 2022, que dispõe sobre a proibição, em todo o território nacional, de fabricação, comércio, transporte, manuseio e uso de fogos de artifício de estampido ou de qualquer outro artefato pirotécnico que produza estampidos. Portanto, sugere-se que Vossa Senhoria acompanhe a tramitação do Projeto de Lei supramencionado, bem como verifique junto ao seu estado se há alguma lei ou proposta legislativa em curso que vise regulamentar o tema fogos de artifício. Atenciosamente, SIC / MMA


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