Fui policial civil do DF (estatutário) por 8 anos e hoje preciso averbar o tempo de serviço em novo cargo no estado de SC. Ocorre que para que seja averbado, o estado de SC exige que a certidão de tempo de contribuição (CTC) tenha sido homologada pelo IPREV de origem (no meu caso, DF), o que não foi feito pelo IPREV/DF alegando que os policiais do DF são remunerados pelo Fundo Constitucional (União) e, portanto, deveria ser homologado pela União. Já o RH da PCDF informa que a União também costuma negar-se a homologar o tempo de contribuição. Daí a questão é: qual o órgão da União é competente para homologação de tempo de contribuição dos policiais civis do DF? Portanto, solicito que a Subscretaria do Regime Próprio de Previdência Social, que fiscaliza o IPREV/DF, informe qual é o órgão competente para homologação de certidão de tempo de contribuição de policiais civis do DF.
Pedido enviado para: ME - Ministério da Economia
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Senhor(a), O Serviço de Informações ao Cidadão do Ministério da Economia agradece o seu contato. Em atenção à sua solicitação, segue em anexo resposta da área ao Pedido de Informação. Atenciosamente, Área responsável pela resposta: Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social do Ministério do Trabalho e Previdência - SPREV/MTP Autoridade Recursal: Secretário de Previdência-Adjunto do Ministério do Trabalho e Previdência - SPREV/MTP Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) Ministério da Economia