Lista de documentos classificados e desclassificados - TJRO

Com base no artigo 28 da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal 12.527/2011), solicito a lista de documentos classificados e desclassificados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, com indicação do grau de sigilo e identificação para referência futura. Solicitamos que a lista contenha: assunto sobre o qual versa a informação; fundamento da classificação, observados os critérios estabelecidos no art. 24 da referida lei; indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final, conforme limites previstos no art. 24 da referida lei; e identificação da autoridade que a classificou. Solicitamos também os links de divulgação das referidas listas.

Pedido enviado para: Tribunal de Justiça de Rondônia
Nível federativo: Estadual
RO

  • Pedido disponibilizado por: Artigo 19
  • Pedido LAI realizado em: 10/12/2015
Não Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Não Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Artigo 19
  • Em: 17/02/2016

Passado o prazo de resposta estipulado pela LAI, a ARTIGO 19 constatou que o órgão não havia enviado nenhuma resposta a este pedido. Sendo assim, a organização protocolou um recurso, reiterando a demanda exposta no pedido e exigindo que as informações fossem fornecidas.

Recurso - 1º Instância

  • Por: Artigo 19
  • Em: 08/03/2017

O órgão não respondeu ao recurso de 1ª instância, enviado no dia 20/01/2016, sendo necessário, portanto, o registro de um pedido de 2ª instância no dia 27/01/2016. A organização avigorou que o Tribunal havia reiteradamente impedido o acesso integral às informações requeridas pelo pedido.
No dia 17/02/2016, dezesseis dias após o prazo estabelecido pela LAI para o recebimento de resposta a recursos, o órgão respondeu que o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ainda não publicou em seu sítio eletrônico a lista de classificação de informações, contendo documentos classificados e desclassificados, com indicação de grau de sigilo, pois até recentemente ainda não havia definição, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, dos critérios norteadores da classificação da informação. Assim, informou também que a Resolução n. 215/2015-CNJ, entrou em vigor 19-01-2016 e estavam sendo tomadas as providências necessárias para dar efetividade à referida publicação.
Ressaltou, por fim que, assim que os trabalhos tiverem sido concluídos, tudo será disponibilizado no Portal da Transparência e que a Ouvidoria-Geral da Justiça entrará em contato informando esta inclusão. O histórico do pedido de informação está disponível para download abaixo.


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