Lei do Governo Digital

Por favor, gostaria de saber se o Poder Executivo do Estado do Maranhão possui ato normativo próprio regulamentando a Lei 14.129/2021, a chamada Lei do Governo Digital. Caso positivo, que seja informado qual. Se negativo, informar previsão para regulamentação. Caso este não seja o órgão responsável pela informação, favor encaminhar ao órgão correto antes de responder.

Pedido enviado para: Governo do Estado do Maranhão
Nível federativo: Estadual
MA

  • Pedido disponibilizado por: Yuri Almeida
  • Pedido LAI realizado em: 01/05/2023
Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Yuri Almeida
  • Em: 22/05/2023

Prezado (a) Senhor (a),

Informamos que seu pedido protocolado neste sistema de acesso a informação, e-SIC, sob o nº 1 000858202369 teve acesso concedido e, respeitando os termos da Lei Federal n° 12.527/2011 e da Lei Estadual n° 10.217/2015, seguem as informações requeridas.

Em atenção às questões suscitadas no pedido de informação referente ao protocolo supracitado, esta Ouvidoria informa que atualmente no âmbito do Estado do Maranhão ainda tramita em análise a elaboração do texto legal que regulamentará a chamada “Lei do Governo Digital” , de acordo com a realidade atual deste Ente Federativo.

Caso haja alguma dúvida sobre a resposta ora enviada, este Serviço de Informação ao Cidadão - SIC está à disposição para esclarecimentos por meio dos seguintes canais: e-mail raymara.duarte@casacivil.ma.gov.br e telefone (98) 2016-4146.

Por fim, eventuais recursos deverão ser dirigidos a este Órgão, por meio do sistema e-SIC, no prazo de 10 dias, a contar da data desta decisão, endereçado Secretário Chefe da Casa Civil.

Atenciosamente,

SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO DA CASA CIVIL DO ESTADO DO MARANHÃO.

Recurso - 1º Instância

  • Por: Yuri Almeida
  • Em: 25/05/2023

O órgão não deu qualquer previsão de quando o texto legal, ora em estudo, poderá estar concluído para regulamentação da chamada Lei do Governo Digital no âmbito estadual, conforme solicitado. Diante do exposto, requisito que este recurso seja conhecido e provido para fins de fornecimento a informação requerida.

Resposta do recurso - 1º Instância

  • Por: Yuri Almeida
  • Em: 21/06/2023

Em atenção ao recurso interposto neste sistema, segue anexo a manifestação do Secretario Chefe da Casa Civi.


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