INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Avaliação da Conformidade - 03006000369202011

Prezados, Tenho um projeto novo de escada, porém tivemos dúvidas quanto a sua certificação. Em anexo envio foto para análise. Como podem verificar, esta escada se parece com uma escada doméstica mas ela tem degraus e corrimãos duplos. Ou seja, ela não foi projetada para uso doméstico, mas sim semiprofissional ou profissional, nossa ideia é que esta escada seja vendida para prestadores de serviços: como pintor, eletricista, pequenos reparos, pequenos comércios, etc. Ela é ideal para pessoas que necessitam permanecer um longo período na escada, com os degraus duplos fica muito mais estável e confortável. Quando confrontamos a portaria das escadas que devem ser certificadas com as frases obrigatórios para o uso, entram em conflito as informações. Portaria: “Fl.2 da Portaria n°616 de 12/12/ 2012 § 1º Esses Requisitos se aplicam a escadas que sejam, ao mesmo tempo, feitas de metal ou ligas metálicas, de até 3 (três) metros de altura, portáteis e autossustentáveis com acesso unilateral, podendo ser com ou sem plataforma e com ou sem alça de apoio. § 2º Excluem-se desses Requisitos as escadas não metálicas, escadas maiores que 3 (três) metros de altura, as escadas auto-sustentáveis com acesso bilateral, escadas móveis, escadas de encosto, escadas de encosto multilance, escadas extensíveis, escadas multifunção, banquetas-escadas, banquetas industriais e hospitalares, bem como escadas para uso especial, como a de bombeiros ou piscina.” Frases obrigatórias: “ Atenção! Este produto é para uso exclusivamente não continuado, geralmente ligado à atividade doméstica.” – Projetada para uso continuado sim. “Atenção! Este produto não foi projetado para uso continuado, geralmente ligado à atividade semiprofissional, profissional ou industrial.” – Projetada para uso semiprofissional e continuado Poderiam nos esclarecer a necessidade de certificação ou exclusão da mesma? Muito obrigada!

Pedido enviado para: INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 09/01/2020
Atendido
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 09/01/2020

Prezada Sra. Nádia Reigado Demetrio, Após análise de sua solicitação, concluímos que o seu pleito não se adequa ao perfil de informações preconizadas na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Segundo o Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se: "I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato" Sua demanda possui cunho consultivo. Atualmente, consultas não são aceitas como pedidos de acesso à informação. Nesses casos, orientamos o demandante a enviar a consulta, com todos os detalhes e especificações disponíveis, para a Ouvidoria do Inmetro, por meio do formulário disponível em: http://www4.inmetro.gov.br/ouvidoria/faca-sua-manifestacao, clicando no quadro Solicitação. Atenciosamente, SIC do Inmetro


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